5 Maio, 2014
O SEP reuniu com o Conselho de Administração após tomada de posse a 24 de março. Os temas abordados resultam dos vários problemas com que os enfermeiros estão confrontados

Contratação e Subcontratação de enfermeiros

O SEP questionou qual a previsão para a contratação de mais enfermeiros e terminar com a subcontratação existente. Os serviços estão longe das dotações seguras e os dados do Sistema de Classificação de Doentes (2012) confirmam que a diferença entre as horas de cuidados necessários e as horas de cuidados praticados, nos 6 serviços que desenvolve este instrumento, está muito longe de ser satisfatória.

O CA referiu que tiveram que efectuar uma “adaptação ao horário das 40h” e dessa forma entendem que não há necessidade de contratar mais enfermeiros. No que concerne à subcontratação, afirmam não concordar com tal situação, razão pela qual solicitaram à tutela apenas 9 Contratos por Tempo Indeterminado mais 3 Contratos em Regime de Substituição. De salientar que os enfermeiros que actualmente estão na bolsa de recrutamento serão os primeiros a ser contratados por ordem de classificação.

Dotação de Enfermeiros no Serviço de Urgência

O SEP salientou a crónica carência de enfermeiros na Urgência (passou de 9 para 3), de que é exemplo a circular normativa de 28.01.2014 sobre a alocação de um enfermeiro do Bloco Operatório ao serviço de Urgência Geral entre as O.OOh e as 8h. A administração reconhece haver uma carência actual de 3 enfermeiros afirmando ter havido um aumento do número de enfermeiros por turno.


Mobilidade entre Serviços

O SEP identificou que, recorrentemente e de forma inadmissível, enfermeiros são mobilizados para exercerem funções em serviços que não os de “origem” promovendo instabilidade. Esta “gestão· de enfermeiros tipo “equipa “poul”/”low cost” contraria o princípio dos percursos de profissionalização a serem desenvolvidos no mesmo domínio clínico, com vista à melhoria da qualidade e segurança dos cuidados de enfermagem. O Conselho de Administração, numa atitude retrógrada,  argumenta que “os enfermeiros são do hospital e não do serviço· e que “os enfermeiros conhecem outras realidades e têm ideia de como se trabalha noutros serviços”.


Pagamento da retroatividade dos suplementos remuneratórios de janeiro a maio de 2012, aos CIT

O SEP sempre defendeu que o DL 62/79 é aplicável a todos os enfermeiros Independentemente da natureza da relação juridica de emprego (CTF Públicas ou CIT) designadamente as “horas de qualidade” devem ser pagas pelo referido diploma. Decorrente da intervenção do SEP e luta dos enfermeiros, em Julho/2012 a ACSS emitiu uma Orientação nesse sentido, e, em Dezembro, a lei do Orçamento de Estado para 2013 reafirmou o entendimento do SEP. Neste quadro. o SEP exigiu o pagamento dos respectivos retroactivos de Janeiro a Maio de 2012. Administração tem dúvidas razão pela qual irá solicitar parecer à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).


Atribuição do número dos dias de férias aos enfermeiros com CIT

O SEP defende que a retirada dos 3 dias de férias de majoração por assiduidade aos enfermeiros a CIT, é injusta. A administração entende não poder atribuir os 3 dias de férias, no entanto vai solicitar parecer à ACSS.


Pagamento da dívida aos enfermeiros do Bloco Operatório no âmbito do PECLECO

O SEP reiterou a exigência imediata do pagamento da dívida de cerca de 15.000 euros aos enfermeiros do Bloco Operatório. Afirmam estar num processo de averiguação da realização efectiva das cirurgias no âmbito do Programa Especial de Combate às Listas de Espera (PECLEC). Vai ainda averiguar junto da ARS Centro se os processos estão oficialmente validados.


Horário dos Enfermeiros Chefes ou em Chefia no período do almoço

SEP entende que a Jornada continua dos enfermeiros chefes e em chefia deve coincidir com a dos restantes enfermeiros. A jornada deve ser vista na perspectiva duma melhor acessibilidade aos cuidados de saúde pelos utentes, fazendo parte da autonomia técnica dos enfermeiros a organização e gestão do trabalho e planeamento dos Cuidados de Enfermagem (Regulamento do Exercício Prfofissional dos Enfermeiros – REPE).  Administração assumiu que no próximo horário, os enfermeiros chefes e em chefia iriam voltar a efectuar um horário em jornada contínua.


Horários de Trabalho das Consultas Externas, Jornada Contínua

Em Abril de 2013, unilateralmente e sem consulta prévia ao SEP (de obrigatoriedade negocial), foi retirada a jornada contínua aos enfermeiros da Consulta Externa, impondo uma hora de intervalo para almoço, sem contudo indicar qual o horário desse intervalo. O SEP contestou a decisão, afirmando que aquele intervalo tinha que ser definido em conformidade com a legislação. Conselho de Administração referiu que irá ser elaborado um estudo por áreas de consultas, após o qual decidirá em que situações irão atribuir a jornada contínua. SEP sugeriu que participasse desse estudo.