3 Setembro, 2020
Por nossa solicitação reunimos a 25 agosto com a Diretora Executiva (DE) do ACES Oeste Norte (ACES ON) tendo em conta que não houve qualquer evolução na resolução dos problemas apresentados na reunião de 5 setembro de 2019.

 

Contagem dos pontos e correto reposicionamento remuneratório

A DE alegou que já tinha comunicado à ARS de Lisboa e Vale do Tejo, a contabilização de 1,5 pontos até dezembro de 2014 aos enfermeiros deste ACES. E que de acordo com instruções do Conselho Diretivo (CD) da ARSLVT não foram contabilizados pontos aos enfermeiros que tiveram o ajustamento remuneratório para o nível 15 (€1201,48).

Inadmissivelmente, o CD continua por reposicionar os enfermeiros:

  • que transitaram para o nível 15 e;
  • a quem não foram contabilizados 1,5 pontos/ano, por alegada falta de Avaliação do Desempenho.

Continuamos a exigir a regularização destas situações e o correspondente reposicionamento remuneratório destes colegas.

 

Transições dos Enfermeiros Especialistas para a respetiva categoria

As alterações à Carreira de Enfermagem que nos foram impostas através do DL n.º71/2019, geraram muitas injustiças. O SEP tem exigido junto dos responsáveis institucionais, designadamente, a transição de todos os Enfermeiros Especialistas a exercerem a 31 maio 2019 – antes da entrada em vigor, a 1 junho, do referido DL – incluindo os enfermeiros que exerceram e exercem funções de Chefia.

Neste contexto questionámos a DE que nos informou que os enfermeiros em funções de Chefia não tinham transitado, por orientações da ARSLVT, entidade que referiu ter já questionado sobre a situação destes colegas face ao previsível fim das respetivas comissões de serviço.

 

Outras intervenções do SEP

Sobre estas questões informamos os colegas que aguardamos agendamento de reunião com o Conselho Diretivo da ARSLVT, a quem entregou uma Resolução em 6 agosto, no decurso da Denúncia Pública realizada nesse dia.

Mais informações aqui

Para além das reuniões com responsáveis institucionais e de diversas intervenções jurídicas, promovemos a recolha de 2 Petições (Descongelamentos/ Contagem de Pontos e Carreira) entregues na Assembleia da República a 12 setembro 2019 e que foram debatidas a 18 julho.

 

Neste dia, 18 julho, foram apresentadas pelo PCP, BE e CDS propostas de lei que se prevê serem votadas no final do mês de setembro e que se espera vir a corrigir as injustiças relativas à Contagem de Pontos e à Carreira de Enfermagem.

Sobre estes assuntos, ver mais informações aqui.

 

Organização do trabalho, Horários e Condições de trabalho

Registos biométricos de entrada e saída

Voltámos a questionar a DE sobre a alegada obrigatoriedade de registo biométrico dos enfermeiros, cada vez que se deslocam a extensões para cuidados domiciliários ou outras intervenções na comunidade.

Referiu que face à recente mudança de responsável dos Recursos Humanos da ARSLVT voltou a colocar esta questão e que aguarda resposta.

Reafirmámos que em Jornada Contínua os enfermeiros só têm que registar uma entrada e uma saída de serviço, dado que ao efetuarem outros registos estão a incorrer em situações irregulares e sem salvaguarda, designadamente, em caso de acidente em serviço.

Neste contexto recomendamos que os colegas só efetuem um único registo de entrada e de saída. Caso se sintam pressionados, para efectuarem outro tipo de registos, devem-nos contactar de imediato para que possamos intervir.

 

Horários de trabalho

Voltámos a exigir o cumprimento da legislação da Carreira de Enfermagem e concretamente, o disposto na Circular Normativa da ACSS n.º 13 /2017, relativamente à aferição dos horários dos enfermeiros às 4 semanas e ao limite de 140 horas, mesmo em contexto de pandemia.

Informou-nos que não interfere na organização dos horários deixando a sua implementação a cargo das Unidades Funcionais, designadamente quanto a períodos de 8 e de 12 horas.

Afirmámos que horários de 12 horas não são legais pelo que aconselhamos os colegas a não assumirem períodos de trabalho diário excessivos. O excesso pode gerar risco de erro por cansaço acumulado pelos quais podem vir a ser responsabilizados e para os quais não estão salvaguardados.

Neste contexto reafirmamos a nossa posição e apoio a todos os enfermeiros que rejeitem o aumento do período de trabalho diário ou semanal.

 

Gestão dos horários e do SISQUAL pela hierarquia de enfermagem

Voltámos a questionar a DE porque razão a hierarquia de enfermagem no ACES ON continua a não dispor de palavra-passe (vulgo password), para gestão dos horários e do SISQUAL dos Enfermeiros, da respectiva Unidade Funcional.

Esperamos que esta situação seja resolvida brevemente e que seja atribuído acesso a todos os Enfermeiros em Chefia/Coordenação, em todas as Unidades Funcionais, incluindo nas USF, de forma a garantir a plena gestão hierárquica dos horários e do exercício profissional.

 

Condições de trabalho e segurança nas intervenções na comunidade

Voltámos a questionar a DE sobre a Segurança do Exercício Profissional dos Enfermeiros do ACES ON, concretamente, no contexto das intervenções comunitárias, das condições de transporte e designadamente, sobre a condução de viaturas, o estado das mesmas e o apoio auxiliar.

A DE confirmou-nos que existem poucas viaturas e que algumas delas estão obsoletas, tendo referido que já solicitou a sua substituição junto da ARSLVT. Sobre os Assistentes Operacionais, quer para condução, quer para apoio auxiliar referiu que existem muito poucos, em número muito aquém do quadro previsto, mas que espera o reforço para breve, decorrente de procedimento concursal.

Afirmámos que perante esta realidade, o ACES ON tem que disponibilizar táxi para as visitas domiciliárias e para as outras intervenções comunitárias, porque os Enfermeiros continuam a reportar-nos ocorrências de pressão e de intimidação, para assumirem a condução de viaturas de serviço ou para utilização de veículo pessoal e outras situações que configuram assédio moral, situações que a DE nos afirmou desconhecer.

Esclarecemos os colegas que não têm qualquer obrigação legal, nem têm que assumir riscos desnecessários, ao conduzirem as viaturas de serviço ou utilizarem os veículos pessoais, pelo que caso sejam pressionados para tal, devem-nos reportar para intervirmos.