26 Junho, 2024
Na reunião com a administração a 21 de maio, apresentámos um conjunto de problemas que fomos identificando junto dos colegas incluindo nas sessões de esclarecimento que promovemos.

Contabilização de pontos no biénio 2021/2022, “acelerador das progressões” e correção das injustiças relativas (promovidos às categorias de Especialista e Chefe entre 2004 e 2009 e responsáveis pela formação em serviço, no tempo e termos do DL n.º 437/1991).

As mudanças de posição remuneratória relativas às citadas situações foram pagas, aos enfermeiros da área hospitalar (“ex-CHO”), em maio. Questionámos sobre a efetiva aplicação aos colegas dos C. S. Primários.

Informaram que após alguns constrangimentos relacionados com a migração de dados individuais dos enfermeiros da ARSLVT para a ULS, estão a efetuar a análise de todas as situações. De seguida notificarão os enfermeiros dos pontos apurados e processarão as mudanças de posição remuneratória no mais curto espaço de tempo possível (ainda não sabem se é possível em julho).

De acordo com o seu entendimento da lei, das orientações superiores e prática de todas as ARS, a ULS só pagará as mudanças de posição remuneratória a partir de janeiro de 2024. Retroativos à data anterior serão pagos pela ARSLVT.

Contabilização de pontos relativamente ao tempo de exercício com “vínculo precário” e com início de funções no 2º semestre do ano.

Continuamos a defender, fundamentadamente, a contabilização de pontos:

  • No ano de início de funções, ainda que o ingresso se tenha verificado no 2º semestre, sob pena da não contabilização desse 1,5 ponto gerar inadmissíveis situações de injustiça relativa;
  • ao tempo de exercício em “vínculo precário”, ou seja, ou seja, ainda que tenham tido um vínculo inadequado/irregular (contrato a termo, recibo verde/prestação de serviços, subcontratação através de empresa) com a instituição ou outras do SNS (incluindo PPP), todos os enfermeiros exerceram funções próprias dos serviços de natureza permanente, com subordinação hierárquica e em regime de tempo completo. A não atribuição de pontos a este tempo de exercício gera intoleráveis situações de injustiça relativa. Entretanto e sobre esta matéria, remetemos à administração a sua fundamentação.

A Administração informou que cumpre as orientações da tutela relativamente à não atribuição de pontos no ano civil, quando o ingresso se tenha verificado no 2º semestre.

Relativamente às situações de “vínculo precário”, assumiu o compromisso de reavaliar as situações não resolvidas. Continua a exaltar a importância de os enfermeiros apresentarem documento comprovativo (Nota Biográfica) relativo ao tempo de exercício noutras instituições e em como “exerceram funções permanentes”.

Contratação / Vinculação / Procedimentos Concursais – Recrutamento para a categoria de Enfermeiro e regularização de “vínculos precários”

Os factos:

  • elevado número de enfermeiros com “contratos precários”
  • elevado número de turnos extra
  • necessidade de contratação de mais enfermeiros
  • não aprovação do mapa de pessoal em 2023

Tendo em conta os factos questionámos como iriam colmatar as necessidades.

Por outro lado, o concurso aberto em 2021 pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo para 152 postos de trabalho dos quais 8 estão alocados à atual ULS, está na fase final (lista de ordenação final homologada em dezembro de 2023).

O CA informou que tem sido realizado um esforço para a integração dos enfermeiros com “vínculo precário”, mas que a tutela ainda não tinha aprovado o mapa de pessoal para 2024. Irá realizar um Procedimento Concursal para constituição de reserva de recrutamento para enfermeiro.

Ainda, não tem informação sobre quando serão ocupados os postos de trabalho decorrentes do concurso da ARSLVT, que ainda é da responsabilidade desta entidade.

Temos vindo a denunciar todas as situações de carência e de precariedade e continuaremos a exigir e a intervir, incluindo junto do Ministério da Saúde, no sentido de:

  1. Todos os colegas com “vínculo precário” permanecerem no exercício de funções e “passarem a Contrato Sem Termo”;
  2. Serem admitidos mais enfermeiros.

Recrutamento paras as categorias de Enfermeiro Especialista e Gestor

Os concursos abertos para estas categorias, ainda no âmbito do CHO, estão encerrados. As listas de ordenação final constituem-se em reservas de recrutamento para a ocupação de postos de trabalho que venham a ficar, definitivamente, livres. Relativamente ao reposicionamento salarial dos colegas nas novas categorias, sustentamos um reposicionamento diferente do aplicado pela administração e questionámos sobre a abertura de novos concursos.

Por outro lado, já está publicado o projeto de lista de ordenação final do concurso para a categoria de Enfermeiro Gestor, aberto pela ARSLVT em 2022, para 73 postos de trabalho, dos quais 8 foram alocados à atual ULS.

A administração informou que:

  • Relativamente ao reposicionamento salarial dos enfermeiros nas novas categorias, cumpre o seu entendimento da legislação;
  • Não tem informação dos desenvolvimentos do concurso para a categoria de Enfermeiro Gestor, que é da responsabilidade da ARSLVT;
  • Perspetivam a abertura de novo concurso para a categoria de Enfermeiro Especialista (Saúde Mental e Obstetrícia), possivelmente para 14 postos de trabalho, mas, condicionado à aprovação do Mapa de Pessoal/2024.

Harmonização dos dias de férias para os enfermeiros com CIT

Reiterámos que só depende do CA a atribuição de um dia de férias por cada 10 anos de serviço, aos enfermeiros que estiveram ou estão com Contrato Individual de Trabalho (CIT).

Refiram que não ponderam, para já, esta harmonização.

Reafirmámos que consideramos esta postura uma desconsideração por estes colegas e informámos que várias instituições já corrigiram esta injustiça.

Pedidos de mobilidade

Informaram que estão a ser analisados todos os pedidos de mobilidade:

  •  Que foram solicitados até 31 de dezembro de 2023 (antes da ULS), e,
  •  Os que foram apresentados já no quadro da ULS

Os novos pedidos de mobilidade devem continuar a ser remetidos à administração.

    CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS: questões problemáticas

    Condução de viaturas de serviço por Enfermeiros

    Informaram que estavam a ser acautelados com os vários municípios o número de viaturas necessárias assim como os Assistentes Operacionais para a sua condução, e que, por Centro de Saúde, há um “enfermeiro interlocutor” para articular com “o responsável da Câmara” esta questão das viaturas.

    Reiterámos que a transferências de competências trouxe para os municípios a responsabilidade de assegurar os meios e os recursos humanos aos Centros de Saúde, porquanto ter viaturas, mas não ter quem as conduza, coloca inequivocamente em causa a prestação de cuidados de enfermagem no domicílio/comunidade.

    Alertámos que com esta transferência de competências, vulgo municipalização, já houve municípios que cessaram os protocolos com táxis e pressionaram os enfermeiros para conduzirem as viaturas.

    Foi neste contexto que o SEP já interveio junto de algumas Câmaras, onde clarificou que os enfermeiros não têm qualquer obrigatoriedade legal de conduzirem.

    USF modelo B: Suplemento remuneratório associado às unidades ponderadas e horários

    Questionámos sobre o momento do pagamento do suplemento remuneratório associado às unidades ponderadas, que está em atraso desde janeiro de 2024, e, sobre os horários reafirmámos:

    • que, no novo quadro organizacional de ULS, os horários de todas as Unidades Funcionais passam a ser elaborados nos termos do Regulamento e aprovados pelo CA/Enfermeira Directora;
    • pelas razões técnico-jurídicas já apresentadas em ofício dirigido a todas as administrações das ULS, o quadro legal não viabiliza a existência dos designados “incrementos de horário”.

    O CA informou que:

    • Perspetivam pagar o referido Suplemento remuneratório em junho, e,
    • Relativamente aos horários acompanham o referido pelo SEP.

    Mantém-te informado!
    Contacta os Delegados e Dirigentes do SEP na ULS!