19 Junho, 2013
Resposta da ARS Lisboa e Vale do Tejo ao pedido de reunião feito pelo SEP para esclarecimento sobre diversas matérias relacionadas com a carreira especial de enfermagem, no passado dia 20 de fevereiro de 2013.

1. Encontra-se concluído o processo de aplicação das regras de reposicionamento remuneratório fixado no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro.

2. Na presente data, encontram-se a decorrer quatro procedimentos concursais para o preenchimento de postos de trabalho da carreira especial de enfermagem do mapa de pessoal desta ARSLVT, todos publicados na 2.ª série do Diário da República, por extrato, através dos seguintes avisos:
a) Aviso n.º 15442/2010, de 4 de Agosto -1 posto de trabalho;
b) Aviso n.º 15681/2010, de 6 de Agosto – 6 postos de trabalho;
c) Aviso n.º 15693/2010, de 6 de Agosto – 6 postos de trabalho;
d) Aviso n.º 2619/2013, de 22 de Fevereiro – 257 postos de trabalho.

No que concerne aos três primeiros procedimentos concursais enunciados, aguarda esta ARSLVT pela autorização tutelar necessária para poder prosseguir com a tramitação processual. Quanto ao último, encontra-se na fase de apreciação das candidaturas.

3. Durante a vigência do Plano de Assistência Económica e Financeira (PAEF), a remuneração devida pelo trabalho extraordinário efetuado pelos enfermeiros observa as percentagens mencionadas no artigo 74.º da Lei n.º 66-8/2012, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2013.

Aos trabalhadores enfermeiros que prestem trabalho aos domingos, dias feriados e dias de descanso semanal será aplicável o disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 62/79, de 31 de março.

4. A utilização de viaturas para efeitos de prestação de cuidados em domicílio está assegurada em todos os Agrupamentos de Centros de Saúde integrados na ARSLVT.

5. A matéria atinente à alteração dos horários de trabalho dos enfermeiros foi objeto de apreciação em anterior ofício remetido por esta ARSLVT a esse Sindicato – cfr. Ofício n.º 7927/2013/ BGS/ARSLVT, de 09.05.2013.

6. No âmbito da área geográfica de intervenção da ARSLVT estão em funcionamento 51 Unidades de Cuidados na Comunidade, perspetivando-se a abertura de mais 4 ainda durante o corrente ano. Por seu turno, estão em funcionamento 122 Unidades de Saúde Familiar, perspetivando-se a abertura de mais 16 durante o ano de 2013.

7. Finalmente, o regime de férias aplicável aos enfermeiros integrados na carreira especial de enfermagem é, subsidiariamente, o previsto nos artigos 171.º a 183.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro.