16 Março, 2021
ARS Lisboa Vale Tejo: síntese da reunião a 5 março
Fazemos uma síntese da reunião com o Conselho Diretivo (CD) da ARS Lisboa e Vale do Tejo a 5 de março.

Descongelamento das progressões e reposicionamentos remuneratórios

A – Contabilização de pontos entre 2004 e 2014

SEP | Nos termos legais, porque a “última menção qualitativa é válida, para todos os efeitos legais, até à atribuição de nova menção”, não há “períodos não avaliados”. Logo, entre 2004 e 2014, deve ser atribuído 1,5 pontos/ano.

Reportámos informações sobre irregularidades relativas aos descongelamentos de 2019, designadamente nos ACES Almada-Seixal e Arrábida, que não efetuaram avaliação do desempenho no biénio 2017-2018, alegadamente por falta de orientações da ARSLVT.

CD | Mantém o mesmo entendimento (atribuir 1 ponto aos “períodos não avaliados”) e não tem orientações diferentes do Ministério da Saúde (MS).

B – Operacionalização do Descongelamento relativo a janeiro de 2018

CD | Foram contabilizados os pontos entre 2004 e 2014 nos termos supra referidos, e, de acordo com a Lei do Orçamento do Estado/ 2018, foram atribuídos.

C – Operacionalização do Descongelamento relativo a janeiro de 2019

CD | No que respeita aos pontos relativos ao biénio 2017/2018, mediante a informação dos ACES, foram contabilizados e já foi concretizado o descongelamento em todos os ACES, excetuando:

– ACES Arco Ribeirinho: informação rececionada no início de março. Será processado este mês;

– ACES Amadora, Lisboa Norte e Loures-Odivelas: ainda não enviaram a informação.

 

Sobre esta problemática dos descongelamentos:

– Caso haja alguma desconformidade, os colegas devem contactar a respetiva Direção Regional do SEP, para análise e intervenção;

– Vamos continuar a intervir no Ministério da Saúde, designadamente sobre: a não contabilização de pontos “para trás do reposicionamento nos €1201”; a atribuição de 1,5 pontos aos “períodos não avaliados” entre 2004 e 2014; as injustiças relativamente aos enfermeiros promovidos a categoria superior mediante concursos abertos entre 2004 e 2009; a não contabilização de pontos aos “ex-Enfermeiros Chefes e Supervisores” posicionados no último escalão há vários anos, para efeitos de progressão na similar categoria de Enfermeiro Gestor.

 

Consolidação da situação de mobilidade de enfermeiros com CIT

SEP | A Lei relativa ao Orçamento do Estado/2021 veio consagrar, como reivindicávamos há anos, a consolidação da situação de mobilidade de enfermeiros, que detêm um contrato individual de trabalho (CIT) estabelecido com uma EPE.

CD | Não tem presente o número de enfermeiros envolvidos. Ainda não têm orientações do MS relativamente à abertura de concurso e ao inerente processo.

 

Regularização de vínculos precários

SEP | No desenvolvimento da exigência que efetuámos ao longo do ano de 2020, o MS publicou o Decreto-Lei (DL) n.º 89/2020 que fixa o estabelecimento de contratos por tempo indeterminado aos enfermeiros detentores de contratos a termo certo (“de 4 meses ao abrigo do Covid”). Nas ARS este processo exige concurso, aos quais podem concorrer, também, outros enfermeiros. Por outro lado, a Lei relativa ao Orçamento do Estado/2021 impõe a realização de um estudo sobre necessidades de enfermeiros (até 30 de março) e a contratação de 630 (até 30 de abril) para os cuidados de saúde primários.

CD | Têm 80 enfermeiros com contrato a termo certo, dos quais 50 perfazem os 8 meses entre 1 de abril e 31 de julho deste ano. O MS ainda não emitiu o necessário Despacho autorizador de abertura do concurso e número de postos de trabalho. Têm 4 enfermeiros com contrato a termo incerto, admitidos após 1 de janeiro de 2021. Estão a efetuar o levantamento de necessidades.

 

Pagamento do trabalho extraordinário (mais 50%) entre 3 de fevereiro e 2 de abril

SEP | O DL 10-A/ 2021 veio consagrar medidas excecionais de gestão dos profissionais de saúde e vigora no supracitado período. Defendemos que o acréscimo do valor hora do trabalho extraordinário deve ser aplicado a todos os enfermeiros que o realizaram.

CD | Não houve solicitação de Regime de Horário Acrescido nem de acumulação de turnos.

Sobre o pagamento do trabalho extraordinário, ainda não tem orientações do MS e não concretizou. Cumprirá a legislação e orientação.

 

“Prémio covid” relativo a 2020 e subsídio pelo risco acrescido a partir de 2021

Atribuição de relevante – avaliação do desempenho no biénio 2019/2020

SEP | Face ao quadro pandémico e impossibilidade de cumprir os requisitos para a avaliação do desempenho, no biénio 2019/ 2020.

Entretanto, para poupar dinheiro e não reconhecendo o esforço coletivo de todos, o Governo e MS impuseram legislação que atribui “prémios e subsídios” a poucos enfermeiros, criando desigualdades, injustiças e clivagem na profissão.

CD | Relativamente ao “Estado de Emergência de 2020” (19 de março a 2 de maio) e aplicando a legislação: já pagaram o “prémio de desempenho”; estão a efetuar o levantamento relativo ao acréscimo do número de dias de férias.

No que respeita ao Subsídio pelo Risco acrescido, que entrou em vigor em janeiro de 2021 mas cujo pagamento é efetuado de 2/2 meses (em março pagariam janeiro/fevereiro), aguardam regulamentação/orientação do MS.

 

Transição para a categoria de enfermeiro especialista

SEP | Continuámos a reivindicar a transição de todos os enfermeiros detentores do título de enfermeiro especialista até 31 de maio de 2019, e, designadamente, das enfermeiras especialistas que, inadmissivelmente, foram excluídas pelo exercício do direito de parentalidade.

 CA | Esta problemática enquadra diversos “tipos de situação” e envolve cerca de 100 enfermeiros. Voltou a expor esta situação ao MS, para a sua regularização.

 

Concursos para as categorias de Enfermeiro Especialista e de Gestor

SEP | Embora careça de autorização dos Ministérios da Saúde, da Administração Pública e das Finanças, a abertura de concursos, para além de verba orçamentada, requer postos de trabalho (“livres”) no mapa de pessoal. Reivindicamos a abertura de concursos para as supracitadas categorias.

CA | Informou ter proposto ao MS a alteração do mapa de pessoal para 2021, contendo um acréscimo de 100 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro especialista e de 187 para enfermeiro gestor.

Nos termos da Carreira de Enfermagem imposta pelo Governo:

  1. as Comissões de Serviço da generalidade dos enfermeiros, para o exercício de Funções de Chefia nos termos do art.º 18.º do DL n.º 248/2009, cessaram em dezembro de 2020 (n.º 1, art.º 10º, DL 71/2019);
  2. estes enfermeiros mantém o direito ao respetivo suplemento remuneratório que vinham auferindo (n.º 4, art.º 9º do citado diploma).

 

Gestão dos horários

SEP | Reafirmámos a exigência de atribuição de palavra-passe (vulgo password), aos Enfermeiros Chefes/em Chefia, da DICAD e dos ACES, onde esta situação ainda não está regularizada.

CD | Informou que constituiu um grupo de trabalho sobre horários, que inclui esta matéria. Estão a avaliar o relatório entregue pelo referido grupo.

 

Condução de viaturas

SEP | Dado que o CD continua sem garantir viaturas e profissionais para apoio e condução, reafirmamos que os colegas não têm qualquer obrigação legal de conduzirem, pelo que devem optar por utilizar táxi, como alternativa.

No contexto pandémico e face à maior necessidade de deslocações, em viatura própria, para efetuarem vacinações e outras atividades, os colegas devem requerer o pagamento dos quilómetros percorridos.

 

Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR)

CD | Informou que se manterão em funcionamento as EAR da Cidade Universitária, Centro de Apoio Militar (Ajuda), Alfeite e Fátima. As restantes serão desativadas.

 

Pagamento de trabalho extraordinário

SEP | Relembrámos que a norma do DL n.º 62/79 “que refere 1/3” é dirigida à entidade empregadora (para efeitos de planeamento) e não ao pagamento. Ou seja, os enfermeiros podem receber mensalmente mais de 1/3 de horas extraordinárias. TODO o trabalho extraordinário realizado tem que SER PAGO.

Questionámos sobre o pagamento de trabalho extraordinário em dívida aos enfermeiros do Centro de Saúde da Nazaré, que se reporta a 2019 e 2020.

CD | Referiu desconhecer a existência desta dívida e que iria averiguar.

Entretanto questionámos, através de ofício, a Diretora Executiva do ACES.

 

Assistência a filhos menores

SEP | Informámos a existência de entraves ao exercício deste direito, no ACES Arrábida, cujo fundamento legal desconhecemos.

CD | Referiu desconhecer a situação, mas garantiu que este direito (assistência em períodos alternados) é para ser exercido.