23 Janeiro, 2023
No âmbito da contabilização de pontos para efeitos de progressão, o SEP remeteu a todas as Instituições a fundamentação jurídica que suporta o devido pagamento dos retroativos desde janeiro de 2018 e o pedido de agendamento de reunião. No Hospital das Forças Armadas a reunião realizou-se no dia 11 de janeiro.

 

 

Colega, sobre a contagem de pontos questionámos:

Contagem de 1,5 ponto/ano entre 2004 e 2014

A Direção informou que o processo de contabilização de pontos deverá estar concluído ainda em janeiro mas que contabilizaram apenas aos enfermeiros que estavam no âmbito de aplicação do DL 80-B (os que foram alvo do ajustamento salarial para os €1201).

Nos anos 2012, 2013 e 2014 aplicaram o SIADAP, não se colocando a ausência de avaliação, pelo que contabilizam pontos de acordo com a menção qualitativa obtida.

Referimos que a generalidade das Instituições, ao nível do país, já tinha contabilizado 1,5 ponto/ano entre 2004 e 2014, de acordo com o enquadramento legal que já existia e que é reforçado com a publicação do DL 80-B. O HFAR foi das poucas Instituições que não o fez. Ao não ser corrigida esta situação irão criar-se injustiças relativas entre os enfermeiros do HFAR e em relação aos enfermeiros das outras instituições.

 

Enfermeiros com a categoria de “ex-Enfermeiro Graduado” obtida após 1 janeiro 2004

Não vão considerar uma promoção, pelo que contam pontos para trás da obtenção da categoria de Graduado.

 

Enfermeiros promovidos às categorias de Enfermeiro Especialista, Chefe e Supervisor

Segundo informação da Direção, no HFAR não existem enfermeiros que tenham sido promovidos a estas categorias entre 2004 e 2011.

 

Situações de “vínculo precário”

Informaram que contam pontos aos enfermeiros que foram integrados no âmbito do PREVPAP.

Afirmámos que também devem ser contados pontos em relação aos anos de exercício com vínculo precário em outras instituições, desde que tenham correspondido a funções próprias de natureza permanente.

 

Pagamento de retroativos a partir de janeiro de 2018

Questionámos sobre o entendimento da direção em relação à fundamentação jurídica do SEP sobre o pagamento de retroativos desde janeiro de 2018.

A Direção informou que tem o mesmo entendimento do Ministério da Saúde, ou seja, que os retroativos irão ser pagos a partir de janeiro de 2022.

Reafirmámos que iremos continuar a exigir o pagamento dos retroativos à data do direito à progressão.

 

Questionámos sobre a perspetiva de abertura de concurso para Enfermeiro e o ponto de situação da transição dos Enfermeiros Especialistas

  • Concurso para enfermeiro

Segundo a Direção, não foi ainda possível abrir concurso para enfermeiro por indeferimento por parte do Ministério das Finanças. Este ano, voltaram a colocar novo processo no Ministério das Finanças. Aguardam despacho para cerca de 50 postos de trabalho para enfermeiro.

  • Enfermeiros especialistas

A Direção referiu que não foi possível a transição automática para a categoria de enfermeiro especialista por indeferimento do Ministério das Finanças para atribuição do suplemento de especialista.

Consideram que, no momento atual, só é possível resolver com abertura de concurso.

Questionámos se o número de vagas a concurso abrangeria todos os enfermeiros especialistas. A Direção respondeu que o objetivo é mudar todos os especialistas para a categoria.

 

No plenário de enfermeiros civis do HFAR que se realizou no mesmo dia à tarde foi decidido novo plenário no dia 28 de fevereiro para sistematização dos problemas que persistam e avaliação de formas de luta.

Mantém-te atento/a. Participa no plenário.