3 Março, 2015
O Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Função Pública (SIADAP) começa em Janeiro de 2015 com a contratualização individual de objetivos e comportamentos entre o Avaliado e o Avaliador. 

Os princípios têm que ser defi­nidos pelo Conselho Coordenador de Avaliação e validados pela Direção de Enfermagem, de acordo com o Art.º 14 da Portaria n.º 242/2011 de 26 de junho. Até 2014 a Avaliação do Desempenho dos Enfermeiros foi feita de acordo com o Despacho nº 2/93 de 30 de Março.

 

Apesar do SIADAP dos Enfermeiros ter sido publicado em 2011, para ser implementado em 2012, isso não aconteceu porque não estava regulamentada a Direção de Enfermagem. Para ultrapassar o problema, a avaliação do desempenho era feita de acordo com o DL 437/91, tal como determina a circular normativa nº 37/2012/DRH-URT de 17.10.2012 da ACSS.

 

A portaria da Direção de Enfermagem foi publicada em Agosto de 2013 (Portaria 245/2013 de 5 de Agosto) e face a dificuldades das Instituições as Direções de Enfermagem só começaram a ser constituídas quase um ano depois da sua publicação.

 

As Avaliações do Desempenho cujos triénios terminaram em fins de 2012 ou 2013 ou ainda 2014 devem ser feitas de acordo com o normativo há muito estabelecido. Assim, os enfermeiros, em janeiro de 2015, só têm de entregar um relatório Critico de atividades se o seu triénio terminou em Dezembro de 2014.

 

Todos os enfermeiros que tenham pelo menos uma avaliação do desempenho desde 2004 essa avaliação releva, para todos os efeitos legais, até á próxima avaliação, que será em janeiro de 2017 (n.º 2 artº 44 do DL 437/91, alterado pelo DL 412/98).

 

Os enfermeiros que nunca fizeram qualquer avaliação devem solicitar uma avaliação curricular nos termos do Decreto Lei 437/91.