24 Junho, 2016
A reunião entre o SEP e o Conselho de Administração a 16 de junho teve como objetivo para debater as dotações seguras, horários, futuro da instituição, Direção de Enfermagem e Avaliação do Desempenho e as 35h.

Dotações Seguras

Existe uma carência de enfermeiros generalizada que tem implicações directas no gozo de direitos e na elaboração de horários. Segundo o SEP a resolução passa pela contratação de enfermeiros e defende a admissão de enfermeiros para colmatar a carência e que a cada posto de trabalho deve corresponder um vínculo efetivo.

 

A administração considera que o número de enfermeiros, à data da reunião, é suficiente, excepto no serviço de urgência, referindo que estão em falta entre 2 a 4 enfermeiros associado a baixas médicas. Pretendem colmatar esta carência mobilizando enfermeiros do Serviço 21-C. Informou que em Março foram admitidos 19 enfermeiros, após procedimento concursal, tendo saído um ao fim de uma semana. Existe apenas um enfermeiro a recibo verde para colmatar esta ausência. Pensa que os rácios na área da psiquiatria definidos nas décadas de 80 e 90 são escassos e insuficientes pelo que será necessário a sua actualização por parte da Ordem dos Enfermeiros, sendo que referiu já ter dispensado a esta última campo de trabalho para o cálculo das dotações seguras na Enfermagem Psiquiátrica.

Além disso, a organização burocrática dos serviços, o investimento em áreas como a qualidade ou a formação e investigação exigem mais recursos.

Horários

O SEP exige o rigoroso cumprimento das normas sobre elaboração de horários e insurge-se contra as irregularidades, nomeadamente, turnos extraordinários programados e horas a mais. Além disso, reafirma que o limite da jornada diária de trabalho é de 8h e que as regras de elaboração dos horários, mantêm-se, nomeadamente a aferição às quatro semanas pelo que as horas em excesso devem ser pagas como extraordinárias.

De acordo com a administração os horários são aferidos às quatro semanas e os turnos em dívida não ultrapassam os 100 (só na urgência são 80). Referiu existir horários de 12h mas por consentimento escrito dos enfermeiros considerando que a situação é regular. Referiram que na recente inspecção do IGAS não se levantaram problemas.

O Conselho de Administração estima ser necessária a contratação de mais 23 enfermeiros para possibilitar a reversão das 40 para as 35 horas dos CTFP.

Futuro da instituição

O SEP questionou  sobre o futuro perspetivado para o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa e para o parque saúde.

Foi transmitido que o serviço 21 C já tem 6 enfermeiros a mais para que se possa organizar um serviço de geriatria psiquiátrica que terá a obra concluída em Agosto.

O serviço 24 R/C (SETA) servirá para uma unidade de quadros psicóticos de adolescentes entre os 15 e os 25 anos, em articulação com o Centro Hospitalar Lisboa Central que terá uma equipa multidisciplinar com profissionais partilhados entre as duas instituições, em igual número, perfazendo o total de 18 enfermeiros e 12 Assistentes Operacionais. Esta unidade permitirá no futuro libertar enfermeiros para o trabalho comunitário.

Avançarão com experiências piloto de unidades de cuidados psiquiátricos tendo já aberto uma unidade em Mafra e a aposta nas parcerias com Câmaras Municipais (CM). O centro hospitalar já assinou protocolo com o ACES Loures-Odivelas e a Câmara Municipal de Loures para abrir uma unidade em Sacavém com profissionais do ACES, do Centro Hospitalar e da Câmara.

Estabeleceram um protocolo entre uma unidade que já existia e a Câmara Municipal de Sintra sendo que esta irá fornecer veículo para prestação de cuidados.

A instituição está interessada em apostar nos cuidados na comunidade, como a unidade aberta no Restelo, com o objetivo de diminuir os tempos de espera nas consultas e os tempos de internamentos.

Direcção de Enfermagem e Avaliação Desempenho

De acordo com o DL 248/2009 (art.º 18º) o exercício de funções de Direção e Chefia no SNS é cumprido mediante nomeação da Administração sob proposta da Direcção de Enfermagem. Este mesmo Decreto de Lei determina ainda quem pode exercer essas funções que são os enfermeiros chefes e supervisores, enfermeiros principais, e, transitoriamente, enfermeiros especialistas que reúnam os requisitos do n.º 2 do referido art.º 18º.

Para a ocupação destes postos de trabalho onde são prosseguidas funções de chefia, a Direcção de Enfermagem, previamente à proposta a apresentar à administração, deve efectuar um procedimento concursal (n.º 1, art.º 13º), interno e restrito aos enfermeiros que reúnem os citados requisitos.

Sobre a implementação da Avaliação do Desempenho (Portaria n.º 242/2011), o SEP recorda:

  • A Direção de Enfermagem emite parecer (fixado em acta da reunião) sobre as normas de actuação e critérios de avaliação inerentes aos objectivos individuais e comportamentos profissionais;
  • O Conselho Coordenador de Avaliação fixa e divulga por todos os serviços, entre outros aspectos, as referidas normas e critérios inerentes aos objectivos e comportamentos profissionais;
  • O Avaliador de cada um e de todos os Serviços reúne com a equipa para “apresentar/discutir processo”;

A Avaliação inicia-se com a realização de entrevista de orientação inicial, centrada no projecto profissional apresentado pelo enfermeiro, em impresso próprio. Sobre os Avaliadores de enfermeiros com a categoria de enfermeiro:

  • Actualmente há apenas um Avaliador (face à inexistência de Enfermeiros Principais);
  • O Avaliador deve ter contacto funcional com o Avaliado;
  • O Avaliador é o Enfermeiro Chefe ou o Enfermeiro em Funções de Che­a, nos termos do art.º 18º do DL 248/2009.

Significa que em todos os Serviços tem que existir um Enfermeiro Chefe (Categoria típica da anterior Carreira) ou um Enfermeiro em Funções de Chefia, categoria atípica da atual carreira.

Para constituir a Direcção de Enfermagem houve nomeação dos enfermeiros chefes e enfermeiros que coordenavam serviços. Para o processo da avaliação do desempenho só houve parecer deste órgão sobre objectivos e comportamentos, normas e critérios. Nada mais foi feito.  Segundo o conselho de administração irão propor dois cargos de direcção para departamentos e irão indicar enfermeiros chefes de categoria subsistente para a área da Qualidade/Investigação e Ambulatório/Reabilitação.

O SEP reafirma que em todos os Serviços tem que existir um enfermeiro chefe (categoria típica da anterior Carreira) ou um enfermeiro em funções de chefia nos termos da atual carreira.