7 Fevereiro, 2017
Escalas de atendimento complementar no ACES Lisboa Norte
O SEP reuniu com a direção executiva do ACES Lisboa Norte no dia 31 de janeiro. Estiveram presentes a Dr.ª Manuela Peleteiro e Sr.ª Enf.ª vogal Helena Simões, tendo como ponto único da ordem de trabalhos o Atendimento Complementar (AC).

 

Neste contexto, o SEP abordou as duas notas de serviço (nº 5/2017 e nº 6/2017) dos dia 4 e 5 de janeiro referentes ao assunto “profissionais em escalas do atendimento complementar – sábados, domingos e feriados”.

Aqui se refere que essa atividade é sempre realizada em trabalho suplementar justificada por um acréscimo extraordinário e não programado de serviço, envolvendo todos os profissionais do ACES.

Ficariam excecionados os trabalhadores que requeressem dispensa da prestação de trabalho suplementar ao abrigo da legislação.

 

Carência de enfermeiros

O SEP explanou e defendeu que o trabalho suplementar serve para ocorrer a necessidades imperiosas de serviço e, como tal, não deve ser programado.

Acrescentou que o  problema do ACES Lisboa Norte é a carência de enfermeiros. Neste ACES em concreto há uma carência extrema onde existem mais de 325 mil utentes inscritos para um total de 126 enfermeiros.

Faltam cerca de 140 enfermeiros nestas unidades e não se verifica a contratação de mais profissionais para colmatar necessidades efetivas e permanentes nas diferentes unidades.

O SEP alega ainda que o AC, da forma como está organizado, deve ser de carácter voluntário.

E finalmente defende que esta discussão deve abranger todos os profissionais envolvidos.

 

Critérios de elaboração das escalas

O SEP questionou ainda sobre quais os critérios utilizados para a elaboração das escalas de AC, assim como, quais os critérios para dispensar os enfermeiros da prestação de trabalho suplementar.

Acresceu ainda a informação da existência de utentes programados para dia de Atendimento Complementar.

A direção foi perentória ao afirmar que a intenção de envolver todos os profissionais é para se manter e que a medida é para prosseguir por tempo indeterminado.

O objetivo desta medida tem a ver com o facto do regime de voluntariado não suprimir a necessidade de enfermeiros para garantir o funcionamento do AC.

A direção afirma que para efeitos de dispensa de prestação de trabalho suplementar no âmbito do AC, consideram-se motivos atendíveis os previstos na lei: situações de doença, gravidez, amamentação.

Acrescentou ainda que é rara a programação de utentes para o sábado (só para situações inadiáveis). Concordou com a carência de enfermeiros e que estão perspetivadas, para o futuro concurso, 12 vagas.

Referiu ainda que os enfermeiros escalados em AC podem ceder os seus turnos aos enfermeiros interessados/voluntários.

 

O SEP reafirmou que:

  • O trabalho extraordinário não deve ser imposto;
  • A solução do problema passa pela contratação de mais enfermeiros;
  • É preciso ouvir os enfermeiros envolvidos.

A Direção Executiva mostrou-se disponível para reunir com os profissionais, embora afirme que a intenção de envolver todos  é para se manter e que a medida é para prosseguir por tempo indeterminado.