22 Novembro, 2019
Admissão de mais enfermeiros e o descongelamento das progressões, foram alguns assuntos discutidos a  7 de novembro com o Conselho de Administração do Hospital de Cascais.

 

Descongelamento das Progressões /Avaliação do Desempenho aos Enfermeiros com CTFP

Expusemos o nosso entendimento relativamente à contagem de pontos para efeitos do descongelamento e sobre a Avaliação do Desempenho (AD):

  • A AD regulada pela anterior carreira (DL 437/91) esteve em vigor até 31 de Dezembro de 2014. Nestes termos e até aquela data, a última menção qualitativa é válida, para todos os efeitos legais, até à atribuição de próxima menção. Ou seja, para os enfermeiros já detentores de uma menção qualitativa anterior não há “lacunas”. Assim e nestas circunstâncias, até 31 de dezembro de 2014 deverão ser contabilizados 1,5 pontos por ano;

A revisão da Carreira de Enfermagem (DL 71/2019 de 27 maio) reafirma legalmente o supracitado.

  • No biénio 2015/2016 deve ser atribuído no mínimo um ponto por cada um dos anos do biénio ou os pontos decorrentes das menções qualitativas atribuídas;

O CA referiu existirem na instituição 44 enfermeiros com Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP) e que todos eles progrediram. No entanto, não tem o mesmo entendimento do SEP relativamente à atribuição de 1,5 pontos entre os anos de 2010 e 2014 (atribuiu apenas 1 ponto). Solicitou esclarecimento à ACSS.

Sendo claro que a relação jurídica de emprego dos enfermeiros CTFP e os inerentes direitos se mantiveram com a constituição da PPP de Cascais, irá rever a sua posição quanto à contabilização dos pontos a estes enfermeiros no período de 2010 a 2014.

Defendemos ainda que os enfermeiros deverão ter acesso à contabilização dos pontos para efeitos de progressão e sua fundamentação.

O CA irá estudar a possibilidade de dar acesso à contabilização dos pontos de cada CTFP no My Giaf.

 

Admissão de enfermeiros/”CARREIRA” no Hospital de Cascais

Decorrente da Intervenção do SEP, registamos e valorizamos a diminuição do número de enfermeiros “externos a recibo verde”. Contudo, não concordamos com a existência de “prestadores internos a recibo verde”. Tal prática denota um elevado défice de profissionais, agravado pela elevada rotatividade de enfermeiros, que, muito se deve aos baixos salários e à “carreira” criada pela administração que, nomeadamente, em nada corresponde às justas expectativas dos enfermeiros nem lhes garante qualquer “carreira” no final da existência da PPP gerida pelo grupo Lusíadas.

Neste quadro, o SEP disponibilizou-se para negociar um Acordo de Empresa (AE). Face à actual indefinição do contrato de gestão, o CA entende não fazer sentido no presente momento. Contudo e decorrente das razões aludidas pelo SEP, irá reavaliar a sua posição.

 

Pagamento do Suplemento aos Enfermeiros Especialistas e lista de transição para nova carreira de enfermagem

O DL 71/2019 de 27 maio veio estruturar a carreira de enfermagem em 3 categorias: Enfermeiro; Enfermeiro Especialista e Enfermeiro Gestor.

Assim sendo, os enfermeiros das categorias subsistentes transitam para a categoria de enfermeiro gestor e os enfermeiros detentores do titulo de especialista, devem transitar para a categoria de enfermeiro especialista, englobando o suplemento remuneratório atribuído em 2018.

O CA vai regularizar as situações ainda não regularizadas.

O SEP fica a aguardar a publicação da lista nominativa de transição dos enfermeiros em Diário da República tal como definido no nº 5 do art.º 8 do DL 71/2019.

 

Marcação de Férias

Questionámos a administração sobre a sua circular 19/2019 que limita a marcação de férias a partir do dia 16 de dezembro, referindo que a lei não proíbe a marcação de férias no período do Natal.

O CA entende que a referida circular não viola a lei e afirmam que os trabalhadores, incluindo os enfermeiros, poderão marcar férias no período do Natal desde que não ultrapasse um terço dos profissionais. Ainda assim mostraram-se receptivos a alterar o texto da circular para que não desperte dúvidas.