27 Agosto, 2019
Entre os vários assuntos discutidos nesta reunião com o Conselho de Administração, destacamos o descongelamento das progressões, a admissão de mais enfermeiros e sua fixação e as dotações no Bloco Operatório.

 

Descongelamento das progressões

Expusemos o nosso entendimento relativo à contagem de pontos para efeitos do descongelamento e sobre a Avaliação do Desempenho (AD).

Relembramos:

  • A AD regulada pela anterior carreira (DL 437/91) esteve em vigor até 31 de dezembro de 2014. Nestes termos e até aquela data, a última menção qualitativa é válida, para todos os efeitos legais, até à atribuição de próxima menção. Ou seja, para os enfermeiros já detentores de uma menção qualitativa anterior não há “lacunas”. Assim e nestas circunstâncias, até 31 de dezembro de 2014 deverão ser contabilizados 1,5 pontos por ano;
  • Esta norma está consagrada no Artigo 113.º da Lei 12-A/2008 e mantém-se em vigor, assegurado também na revisão da Carreira de Enfermagem DL n.º 71/2019.
  • No biénio 2015/2016 deve ser atribuído no mínimo 1 ponto por cada um dos anos ou os pontos decorrentes das menções qualitativas atribuídas.

 

Lembramos que no que concerne à contabilização de pontos aos enfermeiros que foram atualizados nos €1201,48, nos anos 2011, 2012, 2013 e 2015:

  • Não se trata de uma mudança de posição remuneratória pelo que não deve ser eliminada a contabilização de pontos.

A Administração do IOGP informou-nos que seguem as orientações centrais emanadas pela ACSS.

 

Admissão de enfermeiros

Questionámos o CA sobre o preenchimento do mapa de pessoal, a sua dimensão e se esperam receber mais alguém.

Foi-nos transmitido que desde o ano passado abriram três concursos internos, no entanto têm dificuldade em fixar pessoal. Ainda assim esperam receber três enfermeiros a partir de setembro. De momento existem 26 enfermeiros a ocupar o mapa e haverá revisão para um aumento razoável.

 

Dotações Seguras

Relativamente às dotações seguras, questionámos sobre o bloco operatório, mesmo no caso da abertura de salas para pequenas cirurgias. Responderam-nos que em cada sala existem pelo menos dois enfermeiros.

 

Suplemento de Especialistas

Solicitámos esclarecimento relativamente à atribuição do suplemento aos Enfermeiros Especialistas, ou seja, se todas as situações foram contempladas.

O CA informou existe apenas uma enfermeira com título de especialista que exerce funções de chefia, pelo que não existe ninguém no Instituto a auferir o suplemento de especialista.

 

Carreira de Enfermagem. DL N.º 71/2019

Lembrámos que terão que publicar a lista nominativa dos enfermeiros, respetivas categorias, como determina o diploma.

Esta Administração adiantou que até final de agosto será publicada a lista nominativa com nome, categoria anterior e categoria atual.