1 Julho, 2020
Reunimos com a Administração do IPO Lisboa a 26 de junho onde debatemos vários problemas. Um deles continua a ser a discriminação dos enfermeiros a CIT.


Redução de horário e majoração de dias de férias aos enfermeiros com CIT

Os enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho (CIT), que exercem no IPOFG, Lisboa detêm a mesma formação, as mesmas competências e desempenham as mesmas funções que os colegas com um Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP). É por isso da mais elementar justiça a harmonização dos direitos, nomeadamente a redução da carga horária e majoração dos dias de férias.

A carreira de enfermagem aplicada aos CTFP (DL 248/2009), manteve em vigor o artigo 57º do Decreto-Lei 437/91 que prevê a compensação pelo exercício de funções em condições particularmente penosas como as unidades de doentes exclusivamente do foro oncológico:

  • O direito a um período adicional de férias de cinco dias úteis, a gozar no ano seguinte, entre 1 de janeiro e 31 de maio, ou entre 1 de outubro e 31 de dezembro, que não releva para efeitos de atribuição de subsídio de férias;
  • A redução no horário de trabalho de uma hora semanal por cada triénio de exercício efetivo, até ao limite de 30 horas semanais, sem perda de regalias.

A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas para os trabalhadores com um CTFP prevê ainda o acréscimo de um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado.

O SEP propôs a negociação de um regulamento que possibilite esta harmonização que foi subscrita por 300 enfermeiros num abaixo-assinado e entregue ao Conselho de Administração (CA) a 22 de junho.

O Conselho de Administração concordou com a injustiça da discriminação apontada, afirmou que o problema deverá ser resolvido através do Ministério da Saúde (MS), no entanto mostrou-se disponível a analisar uma proposta de regulamento que iremos enviar.

 

Horários

Pedimos esclarecimento sobre os horários praticados no IPO durante o período de pandemia, afirmando que, caso exista, o banco de horas é ilegal.

Asseguraram que os horários efetuados cumprem a Lei.

 

Contratação de enfermeiros

Questionámos sobre o número de contratações realizadas em 2020.

Afirmaram que as saídas têm superado as entradas, que é difícil atrair os enfermeiros e que têm muitas vagas por preencher. Em 2020 foram admitidos 28 enfermeiros e rescindiram 25, estão ainda para iniciar funções mais 4 no mês de julho.

 

Discriminação retributiva dos enfermeiros com CIT

É intolerável que os enfermeiros com CIT, durante a ausência ao trabalho por Doença Profissional, apenas aufiram 70% da sua remuneração de referência.

O SEP remeteu Carta para Primeiro-Ministro, Ministra da Saúde, Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Diretora Geral da Direção Geral de Saúde, exigindo igualdade de tratamento entre todos os enfermeiros, independentemente do vínculo, relativamente à reparação em dinheiro (retribuição) e sobre o processo de reconhecimento formal da doença profissional.

No dia 19 de maio no pedido de reunião remetido ao Ministro da Saúde integrámos este problema na proposta de ordem de trabalhos e no dia 23 de junho remetemos carta a todas as administrações EPE, dando nota da ilegal discriminação dos CIT.

Propusemos que, em qualquer caso de doença/ baixa/ licença/ ausência imposta, e enquanto o problema não for resolvido a nível nacional, o IPO possa adiantar a retribuição que os enfermeiros com CIT têm direito a receber pela Segurança Social.

A Administração mostrou preocupação com o assunto, afirmou que a Lei não permite adiantamentos na Administração Pública, no entanto estaria a tentar minimizar o problema junto da Segurança Social e dos delegados de saúde.