No passado dia 13 de fevereiro reunimos com a Administração do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental. Em cima da mesa estiveram questões a irregular Contabilização do tempo de trabalho nas ausências.
Mais uma vez expusemos o nosso entendimento relativo à contagem de pontos para efeitos do descongelamento e sobre a Avaliação do Desempenho (AD).
Relembramos que no que concerne à contabilização de pontos aos enfermeiros que foram atualizados nos €1201,48, nos anos 2011, 2012, 2013 e 2015:
- Não se trata de uma mudança de posição remuneratória pelo que não deve ser eliminada a contabilização de pontos;
- Houve instituições no país que, dentro do quadro da sua autonomia gestionária, contabilizaram correta e legalmente os pontos aos enfermeiros nesta situação.
- O Orçamento do Estado para 2018 prevê a contagem dos pontos para efeito do descongelamento para todos os trabalhadores, independentemente do vínculo, ou seja, devem ser contabilizados pontos também aos enfermeiros com CIT.
Carreira de enfermagem – DL 71/2019
No âmbito da transição da carreira, interrogámos a Administração sobre quando iriam publicar a lista nominativa dos respetivos enfermeiros, categorias e áreas de exercício, quando for o caso.
Enfermeiros em Funções de Chefia
Solicitámos esclarecimento relativamente à transição para a categoria de especialista dos enfermeiros em funções de chefia.
No nosso entendimento, todos os enfermeiros detentores do título de especialista à data de 31 de maio de 2019 deverão transitar para a categoria de especialista.
A Administração informou que poderão resolver o problema com a abertura de concursos para a categoria de gestor prevista na nova carreira, no entanto aguardam a necessária alteração legislativa relativa aos concursos.
Todos os sócios que se encontrem nesta situação devem entregar no SEP a documentação que temos vindo a solicitar – recibos de vencimento (antes e depois de maio de 2019), notas biográficas.
Foram feitas várias intervenções técnico-jurídicas e continuamos a intervir a nível institucional.
Atualização da última fase de descongelamento da progressão na carreira aos enfermeiros especialistas
Tivemos conhecimento que o Centro Hospitalar não procedeu ao pagamento da última “tranche” relativa à mudança de posição remuneratória (últimos 25% a 1 de dezembro de 2019), nomeadamente aos Enfermeiros Especialistas, com fundamento na agregação do suplemento remuneratório ao vencimento-base, decorrente da transição de Carreira.
O direito à mudança de posição remuneratória e inerente valor acontece sempre em momento anterior (1 de janeiro de 2018 e/ou 1 de janeiro de 2019), à entrada em vigor da carreira (1 de junho de 2019), o que significa que é ilegal o que está a ser feito. Estamos a intervir institucionalmente e o assunto será ainda levado à reunião no Ministério da Saúde do dia 18 de fevereiro.
A Administração atribuiu a responsabilidade ao programa SPMS e referiu que não coloca entrave à resolução do problema. Ficou de analisar e resolver a situação.
Solicitamos aos sócios que nos façam chegar os recibos de vencimento que comprovam esta situação.
Pagamento de retroativos/diferenciais aos CIT
Intervenção do SEP
Tendo por objetivo a harmonização das condições de trabalho e de direitos entre todos os enfermeiros, ao longo dos anos o SEP tem vindo a desenvolver inúmeras formas de luta e intervenções junto do Ministério e Administrações.
No desenvolvimento da Carreira de Enfermagem publicada em 2009 (DL 248/2009 aplicável aos detentores de Contratos Trabalho em Funções Públicas (CTFP) e DL 247/2009 aplicável aos detentores do designado CIT), o SEP negociou e foi publicado no Boletim de Trabalho e Emprego (22 novembro 2015) o Acordo Coletivo (Instrumento Parcelar e Transitório) que:
- Aplicou a grelha salarial do DL 248/2009 (enfermeiros com CTFP) aos enfermeiros com o designado CIT (ajustamento salarial/reposicionamento nos €1201,48), a partir de 1 outubro 2015;
- Possibilitou o pagamento de eventuais diferenciais (retroativos relativos ao ajustamento salarial nos €1201,48) que venham a ser apurados por meios processuais e procedimentais idóneos.
A Administração referiu que existem apenas 25 enfermeiros nesta situação decorrente da particularidade do contrato, ou seja, que todos teriam à data um contrato com tempo parcial.
Contabilização do tempo de trabalho nas ausências
Tivemos conhecimento de que em caso de ausência, independentemente do turno e da situação (doença, nojo, dispensa sindical…), a contabilização é feita sempre com 7 horas, ou seja, o enfermeiro poderá ficar a “dever” horas dependendo do turno em que está escalado.
Esta situação pode e deve ser regularizada através do programa SISQUAL.
A Administração ficou de analisar e resolver o problema.
Observa o teu horário e fica atento.