5 Fevereiro, 2015
A Direção Regional de Lisboa do SEP reuniu com a Diretora Executiva (DE) do ACES da Amadora e com a Vogal de Enfermagem, no dia 30 de janeiro. Foram abordadas questões como Jornada Contínua, Dotações seguras, horários de enfermagem, Avaliação do Desempenho.

Jornada Contínua

Sobre a  Circular da ACSS nº 15/2014/DRH/URT/ACSS, de 9 de maio de 2014, que se refere ao regime de Jornada Contínua e a sua aplicação à Carreira Especial de Enfermagem, diz o SEP que «O que se encontra estabelecido para a carreira especial de enfermagem configura um regime especial que, como tal, prevalece sobre o regime geral.»

A referida Circular clarifica também que: «… da expressão utilizada pelo legislador, quando refere que os enfermeiros “podem” trabalhar por turnos e ou jornada contínua decorre, inequivocamente, que havendo interesse para os serviços, designadamente, quando estes laborem de forma ininterrupta, ou pelo menos quando não haja prejuízo, os horários podem ser organizados, para o que importa, em regime de jornada contínua, o que não significa, naturalmente, que aquela forma de organização do trabalho de enfermagem constitua um direito dos trabalhadores.»

A Direção de Enfermagem alega que todos os enfermeiros têm Jornada Contínua neste ACES à excepção dos Enfermeiros Chefes porque não prestam cuidados diretos aos utentes e  duma Enfermeira Chefe que presta cuidados e que ainda não têm o horário adaptado à sua situação porque mudou de função.

 

Dotações Seguras

De acordo com o Regulamento 533/2014, DR 2ª Série, nº233 de 2/12, que contém a Norma para o Cálculo das Dotações Seguras dos Cuidados de Enfermagem, aplicável no Sistema de Saúde Português, de aplicação obrigatória em todas as instituições de saúde públicas, privadas, cooperativas e do setor social, aprovado nos termos Estatuto da Ordem dos Enfermeiros em cada:

  • USF ou UCSP deverá haver o rácio de 1 Enfermeiro/1.550 utentes/habitantes ou 350 famílias;
  • UCC rácio 1 Enfermeiro/5.000 habitantes preferencialmente especialistas;
  • USP rácio 1 Enfermeiro/30.000 habitantes.

 

A nível nacional temos uma carência de 25.000 enfermeiros e o SEP propôs ao Ministério da Saúde, na reunião de 15 de dezembro, um Plano de admissão de 2.500 enfermeiros dos quais 1.500 seriam para os Cuidados de Saúde Primários. Da parte dos Diretores Executivos esperamos a proatividade necessária para resolver este problema.

O SEP considera também que o Despacho nº 342-C/2015 deveria ser extensivo aos Cuidados de Saúde Primários, permitindo a admissão imediata de Enfermeiros.

O SEP questiona quais as diligências que têm sido feitas para dotar as Unidades Funcionais com os recursos humanos suficientes para fazer face às necessidades públicas dos utentes?

A Direção de Enfermagem alega que os Agrupamentos (ACES) não têm autonomia financeira para efetuar a contratação de mais enfermeiros, logo tudo o que pode fazer é informar a ARSLVT sobre as carências de recursos humanos em causa, o que aliás já foi feito de acordo com o Mapa de Pessoal.

Aguarda-se um concurso para 18 vagas mas segundo o SEP esse número está ultrapassado, pois este concurso decorre desde 2012.

Para colmatar essa necessidade vão ainda realizar entrevistas a enfermeiros que pretendam vir para o ACES por mobilidade e autorizamos as horas extraordinárias necessárias nas Unidades Funcionais. Bem como irão realizar um plano de desempenho e ainda não concluíram todos os  cálculos para perceber quantos enfermeiros faltam naquele ACES, já que têm que avaliar a Portaria nº 276/2009, DR n.º 54, Série I de 2009-03-18 que criou este ACES e o Regulamento 533/2014, DR 2ª Série, nº233 de 2/12.

Por último, terão que avaliar o número de enfermeiros efetivos e as ausências prolongadas.

 

Horários de Enfermagem

O SEP defende que os horários de enfermagem devem ser aferidos às 4 semanas e devem prever um Descanso Semanal Obrigatório e um Descanso Complementar por semana. Existe informação de que a organização do trabalho neste ACES está a ser aferido à semana.

A Direção de Enfermagem é da opinião que o Vogal de Enfermagem tenha uma palavra a dizer sobre os horários dos enfermeiros, só que a nomeação do atual só ocorreu em janeiro de 2015 e concordam que os horários devem ser aferidos às 4 semanas como a Lei determina.

 

Avaliação do Desempenho

SEP: Relativamente à Avaliação do Desempenho prevista na Portaria nº 242/2011, esta só poderá ser efetivada após constituição da Direção de Enfermagem do ACES. Porque é que ainda não está constituída a Direção de Enfermagem neste ACES?

DE: A Vogal de Enfermagem já reuniu com o anterior para analisar a proposta de Enfermeiros Avaliadores apresentada pelos Enfermeiros Chefes.

A mesma aguarda reunião com a DE para esclarecer alguns assuntos, pois a ARSLVT emitiu proposta com apenas um Avaliador para 2014.

 

Direção de Enfermagem

Quanto à nomeação da Direção de Enfermagem e respetiva Comissão Executiva há a esclarecer que pode ser homologada internamente (a exemplo de outros ACES), aplicando a Portaria nº 245/2013 de 5 de agosto, que regulamenta a composição, as competências e a forma de funcionamento da Direção de Enfermagem nos serviços e estabelecimento de saúde que integram o SNS e também de acordo com o DL nº 248/2009 de 22/09.

Para a sua constituição, o concurso interno para a sua nomeação inicia-se com a proposta do Enfermeiro Vogal do Conselho Clínico do ACES dirigido à Direção Executiva. Este propõe a nomeação de determinados nomes de enfermeiros em funções de chefia no sentido de integrarem a Direção de Enfermagem, propondo também os nomes que vão integrar a Comissão Executiva.

Em cada Unidade Funcional tem que haver um Enfermeiro Chefe ou em chefia que será avaliado pelo Vogal do Conselho Clínico.

A Direção de Enfermagem aguarda também Despacho da ARSLVT sobre esta matéria.

 

Conduzir viaturas

De acordo com o regulado no DL nº 247/2009 e no DL nº 248/2009, não faz parte do conteúdo funcional do enfermeiro conduzir viaturas. Caso não haja viatura disponível, os enfermeiros devem usar o táxi, à semelhança do que fazem noutros ACES.

A Direção concorda que os enfermeiros possam recusar a condução de viaturas e vai averiguar qual o tipo de seguro das viaturas em uso. Vai avaliar a possibilidade do uso de táxi.