19 Março, 2011
O SEP solicitou, tal como divulgado, reuniões aos Conselhos de Administração (CA) dos Hospitais, às Direções Executivas dos Cuidados de Saúde Primários do distrito de Lisboa e ao Conselho Diretivo da ARSLVT. O SEP reuniu com o Enfermeiro Diretor do Centro Hospitalar de Torres Vedras (CHTV), Enf. Mário Vilela, no passado dia 13 de abril.

 

 

Iniciámos a reunião com a apresentação dos delegados sindicais presentes e recentemente eleitos, passando de imediato aos pontos constantes da Ordem de Trabalhos: o reposicionamento remuneratório (que deveria ter acontecido a 1 de janeiro de 2011) dos Enfermeiros Graduados que cumprem os requisitos inscritos na alínea a) do n.º 2 do artigo 5º do DL nº 122/2010 de 11 novembro; a aplicação do DL nº 62/79; o Concurso para Contrato de Trabalho para Funções Públicas (CTFP) e a Subcontratação de Enfermeiros.

Reposicionamento dos Enfermeiros Graduados

Como oportunamente foi divulgado, no processo de negociação da Carreira de Enfermagem, o Ministério da Saúde, sem o acordo do SEP, decidiu impor o DL nº 122/2010 de 11 de novembro, relativo a “Grelhas Salariais, Rácios e Transições”.

O Ministério da Saúde (MS), impôs que a generalidade dos Enfermeiros, na Transição para a nova Carreira, não tenha qualquer valorização salarial. Ou seja, Transitam para a nova Carreira, mantendo o seu actual salário (imposição da regra de Transição das Carreiras Gerais/Lei 12-A/2008).

Exceptuam-se da aplicação desta regra, os colegas que actualmente auferem vencimentos abaixo dos 1 201 euros – valor da 1ª Posição Remuneratória da nova Carreira (Enfermeiros Graduados do Escalão 1 e Enfermeiros dos Escalões 1 e 2).
O reposicionamento destes colegas vai decorrer de forma faseada até janeiro de 2013.

Já deveriam ter sido reposicionados a 1 de janeiro de 2011, os colegas que foram Enfermeiros Graduados até 31.12 2004, se encontrem no 1º escalão e tenham Avaliação do Desempenho positiva, de acordo com o DL nº 437/91 (anterior Carreira).

Como no CHTV ainda não se verificou, colocámos a questão ao Enfermeiro Director.

Fomos informados que o processo de identificação dos colegas que reúnem essas condições está a decorrer, mas vão questionar a ACSS (entidade que gere os Recursos Humanos e o Financiamento das Instituições do SNS), se é necessário
cabimento orçamental e caso não seja, procederão de imediato ao reposicionamento dos colegas, com retroactivos a 1 de Janeiro.

Informámos que após denúncia do SEP à ACSS, do não cumprimento deste Reposicionamento Remuneratório previsto no n.º 2 do artigo 5º do DL n.º 122/ 2011, esta entidade emanou uma Circular Informativa que já têm conhecimento, mas que no entender do CA, carece do referido cabimento orçamental.

Aplicação do DL 62/79: DIREITO à RETRIBUIÇÃO E à FOLGA por Trabalho Extraordinário realizado ao Domingo, Feriado e dia de Descanso Semanal (dia de Folga/”F”)

A nova “Lei – quadro” da Carreira de Enfermagem (DL nº 248/2009), mantém em vigor o DL nº 62/79. Logo, o pagamento das Horas de Qualidade/Complementares e Horas Extraordinárias continuam a ser pagas por este DL nº 62/79, que, inclusive, vem agora reforçado no DL nº 55-A/2010 (Lei do Orçamento). A pedido do SEP a ACSS emitiu nota informativa sobre o assunto.

Foi-nos referido que o CA do CHTV tem cumprido o DL nº 62/79, designadamente, quando os turnos extraordinários são efectuados nos respectivos serviços.

Enfermeiros com CTFP Termo Certo – Concurso para CTFP por Tempo Indeterminado

Os colegas a CTFP a Termo Certo do CHTV, tal como os do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, os da Maternidade Alfredo da Costa, os do Hospital de Vila Franca de Xira (HRS) e dos Centros de Saúde do Distrito, aguardam directivas da tutela, para a “tomada de posse” em CTFP por Tempo Indeterminado. O CA espera as referidas directivas, já que as formalidades necessárias estão quase prontas.

Enfermeiros com CTFPTC que não entraram no Concurso

Nos termos da Lei, estes colegas mantêm-se com o CTFP, agora, a Termo Incerto, cuja cessação ocorre com a “tomada de posse” dos colegas que “entraram” no referido concurso da sua Instituição ou com o “encerramento” do último Concurso da última Instituição no âmbito da respectiva ARS.

Há uma promessa do Ministério da Saúde, reafirmada no dia 5 de abril de 2011, em reunião com o SEP, de que não serão despedidos até ao momento atrás referido. Contudo, o Ministério da Saúde, agora “num quadro de Governo de Gestão”, não apresentou qualquer perspectiva de solução com vista ao estabelecimento de um CTFP por Tempo Indeterminado.

O SEP tem denunciado esta prática abusiva e tem reclamado junto do MS uma solução que passe pela contratação directa.

Apesar das intervenções que já efectuámos, não houve qualquer decisão governamental para terminar com este flagelo de precariedade, que afecta sobretudo os colegas subcontratados, mas também os que estão a CTFP a Termo Certo, pelo que Direcção Regional de Lisboa (DRL), do SEP, decidiu continuar a lutar por esse objectivo e de imediato, promover um Abaixo-assinado, já distribuído e que deve ser subscrito por todos os Enfermeiros, independentemente do vínculo laboral, já que todos, são de alguma forma penalizados pela instabilidade, que os vínculos precários geram nas equipas.

Após subscrição e recolha, serão entregues na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), entidade que tutela directamente as instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS), do distrito e quem exigimos medidas para terminar com estes vínculos precário, mais caros e prejudiciais para a prestação dos cuidados de saúde.

Caso não sejam tomadas estas medidas, faremos denúncias públicas, destas situações precárias, de contratação e subcontratação e dos prejuízos que também acarretam para o Orçamento de Estado e para as Populações, exigindo que a cada posto de trabalho permanente corresponda um vínculo efectivo.

Subcontratação

Fomos contactados por alguns colegas, referindo que tinham sido informados, que as empresas de subcontratação iriam efectuar cortes de 10% sobre os seus vencimentos.

Estes cortes na massa salarial decorrem da entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2011, que obriga as instituições a efectuar os mesmos sobre as empresas que fornecem aquisições de serviços, a exemplo do que acontece com os restantes vencimentos dos Trabalhadores. Acontece porém, que estas empresas de subcontratação deviam incidir estes cortes sobre os seus lucros e não sobre os salários.

Questionámos o Enfermeiro Mário Vilela, sobre a possibilidade de intervenção do CA nesta área, designadamente, na redução proporcional do horário destes colegas, ao que nos respondeu que o contrato efectuado, dizia respeito a horas de Enfermagem e como tal tem que ser cumprido. Referiu que já tinha reunido com alguns colegas subcontratados e que lhes tinha comunicado esta mesma resposta e que decorrente da renovação próxima dos contratos com as empresas,
todos seriam objecto dos mesmos cortes.

A exemplo doutras instituições, a subcontratação é uma solução de recurso, atendendo às imposições legais, fruto da falta de vontade politica do governo para solucionar este problema, pelo que o CHTV, como outras instituições do sector público, continuam impedidas de fazer a contratação directa dos enfermeiros, agravando o flagelo da precariedade.