19 Outubro, 2018
Embora a lei assim o determine, no Hospital Dr. José de Almeida, continua a não ser aplicado o Decreto Lei 122/ 2010 na implementação da nova avaliação e sua contabilização.

 

É caso para perguntar “porque tem que ser sempre tão difícil para os enfermeiros em Cascais”. A lei do orçamento de 2018 consagrou, finalmente, que os anos de trabalho seriam convertidos em pontos e teriam utilidade.

A lei 12-A/2008 impôs as novas regras de avaliação do desempenho e estabeleceu para as carreiras que anteriormente detinham duas menções qualitativas, a menção positiva valia 1,5 pontos por ano desde 2004.

Ora, se a lei assim o determinou e, se no Ministério da Saúde, foi aceite que para os enfermeiros, até estarem reunidas as condições para implementar a nova avaliação (portaria publicada em 2011 e direção de enfermagem em 2013) se mantinha a regra do satisfaz = 1,5 pontos, tudo faria supor que seria “claro como a água” a contabilização e consequente descongelamento no âmbito da tabela salarial da carreira especial de enfermagem ( Dl 122/2010).

Temos, em torno desta matéria, desenvolvido várias intervenções a nível central – reuniões e exposições para grupos parlamentares, pedidos de reunião aos ministérios da saúde e das finanças e, ao primeiro-ministro.

Fizemos greves, em que o descongelamento das progressões eram e são um objetivo.

Fizemos uma reunião com a administração do Hospital e com o responsável dos recursos humanos e….. apesar de concordarem com o que defendemos desculpam-se com as orientações que esperam vir a receber…sabe-se lá de onde …como se não tivessem autonomia de intervenção.

Mas para além da incorreta contagem de pontos a Administração teima abusivamente em considerar e inventar uma outra estrutura remuneratória!

Caso único no país!

No DL 122/2010 a segunda posição remuneratória é a 19 da Tabela remuneratória única e a terceira posição é a 23 ou será isto assim tão difícil de perceber?