4 Julho, 2016
O SEP reuniu com ARS Lisboa Vale do Tejo a 23 de junho. Foram discutidas a aplicação das 35 horas e jornada contínua, Avaliação do Desempenho e CIT.

 

Jornada Contínua é para manter mesmo com a aplicação das 35 horas

O SEP fundamentou que em relação aos horários dos enfermeiros mantêm-se as regras da Carreira de Enfermagem, ou seja, a aplicação do DL 248/2009 que manteve em vigor os artigos 54 a 57 do DL 437/91, sendo que, designadamente:

– A Jornada Contínua dos enfermeiros (“… tendo direito a um intervalo de 30 minutos para refeição dentro do próprio estabelecimento ou serviço, que será considerado como trabalho efectivamente prestado.”) visa a organização e prestação de cuidados de enfermagem no sentido de garantir melhor acesso e resposta às necessidades da população;

– A Jornada Contínua da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas não lhes é aplicável. Por isso:

  • Não depende de requerimento individual;
  • A sua atribuição não está dependente dos pressupostos fixados na lei geral;
  • Não há redução de uma hora na jornada de trabalho diária;

A ARS LVTejo concordou e afirmou que o regime de Jornada Contínua aplicável aos enfermeiros é o regulado na Carreira de Enfermagem e que não existe nenhuma orientação para ser alterado em virtude da aplicação das 35 Horas de trabalho.

 

Avaliação do Desempenho

O SEP recordou, em termos genéricos, elementos essenciais da Avaliação do Desempenho (Portaria n.º 242/2011) nos termos da legislação vigente significa que em todos os Serviços/Unidades Funcionais tem que existir um Enfermeiro Chefe (Categoria típica da anterior Carreira) ou um Enfermeiro em Funções de Chefia, nos termos do art.º 18º do DL n.º 248/2009 (Categoria atípica da actual Carreira).

A administração admite a possibilidade de existirem irregularidades mas não pretende suspender a avaliação de desempenho em curso, antes realizar um estudo, em concreto, das condições de cada ACES. Comprometeu-se a realizar este estudo o mais breve possível.

Após exposição do SEP vai ser agendada nova reunião, perspectivada para a 2ª semana de Julho.

 

Enfermeiros com CIT em mobilidade nas ARS e horário de 35h

O SEP defendeu que uma vez que foram aplicadas as 40 horas aos colegas com 35h/semanais em virtude de ser este o regime na instituição de destino (ARS), agora, devem passar para o regime de horário aplicável, ou seja, as 35h.

O Conselho de Administração refere que, de acordo com as actuais orientações, estão obrigados a aplicar o regime da instituição de origem.