10 Março, 2015
O SEP reuniu com o Conselho de Administração do Hospital Fernando Fonseca a 11 de fevereiro. Onde apresentou questões como o salário, contratação, Avaliação do Desempenho e Horários.

Salários

O SEP defende que a base do salário dos enfermeiros, quer sejam CIT ou CTFP, deve ser de 1.201,48€/35h, não aceitando a descriminação salarial entre CITs, praticada no HFF.

 

Contratação de Pessoal

De acordo com o n.º1 do Despacho n.º 342-C/2015 do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde:

“Nos casos devidamente fundamentados, em que o não recrutamento possa comprometer, de forma imediata, a prestação de cuidados de saúde, é permitida, a título excecional, a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, bem como a celebração de contratos de trabalho de profissionais médicos e enfermeiros para os Serviços de Urgência, por parte dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde empresarial e integrados no Serviço Nacional de Saúde.”

 

A partir da emissão deste Despacho não há justificação para não haver contratação suficiente de enfermeiros nas EPE, que garantam as dotações segura dos Serviços.

 

Avaliação do Desempenho

Relativamente à Avaliação do Desempenho prevista na Portaria nº 242/2011, esta só poderá ser efetivada após constituição da Direção de Enfermagem HFF. O SEP defende que deve ser feita quer a CTFP quer a CITs.

 

Horários

O “período normal de trabalho diário” (“nº de horas do turno”) “é de oito horas diárias” (cfr.a n. 1, art.º 2º, Lei n.º 68/2013) A Lei diz, imperativamente, que “é de oito horas diárias”. Não se aconselha a ultrapassar esporadicamente as 10h de trabalho (CN n.º 18/92 de 30/7).

Os horários de enfermagem devem ser aferidos às 4 semanas e devem prever um Descanso Semanal Obrigatório e um Descanso Complementar em cada semana de trabalho.

 

O SEP alega que os novos enfermeiros contratados no HFF estão a auferir um vencimento base de 1.081,33€, estando a ser discriminados relativamente aos seus colegas com CIT. Reafirma-se que a remuneração de 1.201€ é relativa às 35H de trabalho semanal, logo a proporção feita não está correcta, e deve ser feita ao contrário, já que os enfermeiros trabalham 36H por semana.

Esta leitura enviesada é mais uma das formas de diminuir o valor do trabalho dos enfermeiros, fruto das normas imorais impostas pelas políticas do actual governo. Agora que há autorização por parte da tutela para a realização de contratos de trabalho a termo , o SEP declarou que com o Despacho n.º 342-C/2015, deixou de haver qualquer razão para não proceder à contratação dos recursos humanos necessários à satisfação das necessidades públicas de saúde.

 

O Conselho de Administração afirma que com base no parecer da ACSS, o Artigo 70º da Lei nº 83-C/2013, de 31 de Dezembro, todas as contratações autorizadas pela tutela são indexadas ao vencimento base acordado entre o SEP e Ministério da Saúde, ou seja, 1.201,48€. Como desde 1 Outubro de 2013 o horário dos trabalhadores em funções públicas passou para 40 horas, é então feita uma proporção, chegando-se então ao valor de 1.081,33€ para 36 horas de trabalho semanal. Esclareceram que já contrataram 15 enfermeiros ao abrigo do Despacho nº342-C/2015, 10 dos quais para reforço imediato das equipas do SUG.