27 Junho, 2015
O SEP continua a lutar para exigir a admissão de 2.500 enfermeiros/ano até serem atingidas as dotações seguras e a resolução de todos os “falsos vínculos precários”.

O SEP Reuniu com a Direção Executiva do ACES de Sintra 14 de Maio de 2015.

Decorrente do movimento de denúncia e luta que o SEP e enfermeiros têm desenvolvido, na defesa de mais admissões e regularização de “situações precárias”, o Ministério da Saúde apresentou a 14/04/2015 uma nova actualização das contratações de enfermeiros realizadas entre 01/01/2015 e 14/04/2015. Constata-se que as admissões registadas em 2014 são insuficientes para colmatar as saídas de enfermeiros quer por aposentação e/ou emigração. A admissão de 1.000 enfermeiros para os Cuidados de Saúde Primários e Hospitais do Sector Público Administrativo (SEP exigiu 1.500)consagrada no Despacho recentemente publicado, é extremamente insuficiente.

Em 2013 e 2014, o Ministro da Saúde ignorou a evidência que demonstra que a natureza do exercício das funções tem consequências para o bem estar físico, psíquico e social dos enfermeiros. O resultado é, entre outros aspectos, a exaustão das equipas, a desmotivação e burnout.

Apesar da carência, o SEP continua a exigir a monitorização das necessidades e plano de admissão de acordo com as Dotações Seguras e orientação da OMS para os Cuidados de Saúde Primários (1 enfermeiro/300 famílias), um plano de admissões deverá ainda ter em conta as saídas por aposentações e/ou emigração, a admissão de 2.500 Enfermeiros/ano, durante 5 anos, que a todos os postos de trabalho identificados como necessários para fazer face às necessidades próprias e permanentes dos serviços deverão significar a admissão de enfermeiros através de um Contrato por Tempo Indeterminado.

Também, continua a defender e a lutar pela harmonização de todas as condições laborais, designadamente salariais, entre todos os enfermeiros independentemente da Unidade Funcional do ACES em que exercem funções.

Relativamente à revisão do Decreto de lei das Unidades de Saúde Funcional, o SEP exige, entre outros aspetos a não retirada de qualquer componente remuneratória dos enfermeiros ou diminuição do actual valor;

A harmonização do “modelo de Suplementos” entre todos os profissionais das USF e sua aplicação aos actuais e futuros profissionais.

Na elaboração dos horários deve-se ter em consideração, prioritariamente, as exigências de proteção da segurança e saúde do trabalhador e facilitar a conciliação da actividade profissional e a sua vida familiar. Por regra deve-se conhecer a escala com pelo menos 7 dias de antecedência. As alterações dos horários devem ser sempre negociadas e não impostas unilateralmente. Os horários rígidos praticados nos CSP não são adequados às necessidades flexíveis existentes. Acresce a esta situação que os enfermeiros chefes, nalgumas unidades, não possuem o controlo efetivo dos horários dos restantes enfermeiros, ou seja, sendo eles os responsáveis pela elaboração dos horários e gestão do trabalho de enfermagem é-lhes vedado o acesso à gestão da escala no programa informático de registo da assiduidade tornando o enfermeiro “validador” um mero fiscal da assiduidade dos seus pares e não o gestor que efetivamente a lei prescreve.

Das reuniões efectuadas nos Centros de Saúde de S. João das Lampas (8/5/2015), Cacém (13/5/2015) e Algueirão (14/5/2015) com a participação de cerca de 60 enfermeiros, percebemos que os enfermeiros não estão dispostos a efetuar o registo biométrico sempre que se ausentem para efetuarem trabalho na comunidade. SEP referiu a importância dum Regulamento de horários como forma de melhorar a organização do trabalho e diminuir a conflitualidade nas diversas Unidades.

O ACES Sintra Referiu a importância de saber onde os enfermeiros estão. Não sabe se têm autonomia para elaborar um Regulamento de horários. Vai colocar a questão à ARSLVT.

O SEP tomou conhecimento através das reuniões com os enfermeiros, do estado degradado das viaturas de serviço. O ACES Sintra Vai tentar perceber e caracterizar a situação.

O SEP, decorrente dos Plenários decorridos verificou que esta Direção não está a efetuar o pagamento dos quilómetros feitos em viatura própria, revogando assim as autorizações dadas aos enfermeiros pela Direção Executiva anterior. Lembramos que este dever de atribuição de subsídio por quilómetro percorrido (nada tem a ver com as ajudas de custo) e é calculado de forma a compensar o trabalhador da despesa realmente efectuada, nos termos do artº 26º do DL nº106/98. Este valor era em 2014 e é em 2015 igual a 0,36€/Km. O ACES Referiu que não têm o dever de pagar aquilo que a Direção Executiva anterior determinou. Não concorda que tenha havido revogação da autorização. As autorizações serão vistas pontualmente, bem como os respetivos pagamentos dos quilómetros.

Junho 2015