17 Outubro, 2018
A coragem de decidir bem na Unidade Local de Saúde do Alto Minho
A CIT e CTFP foram contabilizados 1,5 pontos de 2004 a 2010 e 1 ponto a partir daí, independentemente do reposicionamento nos €1201,48. Uma vitória a que não é alheia a posição da Enfermeira Diretora na manutenção da harmonização dos direitos dos enfermeiros, que temos vindo a conquistar.

 

Descongelamento das progressões

É do conhecimento de todos que defendemos a atribuição de 1,5 pontos a todos os enfermeiros entre 2004 e 2014 e que o reposicionamento nos €1.201 não é uma progressão.

Em agosto decretamos greve na ULS do Alto Minho reafirmando que a administração tem autonomia para decidir a contabilização desta forma, evitando discriminar enfermeiros, num quadro em que temos vindo a conseguir a harmonização dos
direitos.

E conseguimos! Nesta reunião foi-nos transmitido que já foi contabilizado 1,5 pontos a todos os enfermeiros – Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP) e Contrato Individual de Trabalho (CIT) – desde 2004 a 2010 (orientações da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público) e a partir daí 1 ponto. De referir também que entendem que devem ser contabilizados igualmente 1,5 pontos entre 2011 e 2014 mas que aguardam resposta da tutela.

É contabilizado todo o tempo, independentemente do reposicionamento. Estas decisões terão tradução já no vencimento de outubro.

Não temos dificuldade em escrever: “é preciso coragem para decidir” porque apesar da nossa intervenção ter acontecido em todas as instituições, a Unidade Local de Saúde do Alto Minho é a primeira que contabiliza 1,5 pontos aos CIT.

 

Mapa de pessoal

O mapa atual prevê a existência de 999 postos de trabalho para enfermeiros e, por ausência de autorização para contratar todos os enfermeiros para o completar, em 2019 o mapa manterá o mesmo número. Estão atualmente no exercício efetivo de funções 921 enfermeiros.

Afirmam estarem contemplados 15% de postos de trabalho para Enfermeiro Principal mas ainda não existem números definidos para Enfermeiro Especialista e por domínio de especialização.

O ponto de situação – Ministério da Saúde continua a não autorizar a substituição de ausências prolongadas de CTFP. Depois do despacho da Secretária de Estado da Saúde têm sido autorizadas as substituições de CIT.

Estão atualmente 56 enfermeiros em situação de ausência prolongada, maioritariamente, por licenças de parentalidade ou gravidezes de risco. E, estão 89 enfermeiras com redução de horário por amamentação.

 

Pagamento da dívida aos enfermeiros

Continuam disponíveis para pagar todas as horas em dívida em dinheiro e, conforme plano de pagamento adequado à situação individual de cada enfermeiro (minimizando o impacto no IRS). O pagamento em tempo é mais difícil ficando
sujeito à disponibilidade. Afirmam que o seu objetivo, com o pagamento em dinheiro, seria “zerar” este problema para, de uma vez por todas, poder aplicar o Regulamento de Horários, nesta rubrica. Afirmam ainda que, caso todos os enfermeiros aceitassem o pagamento em dinheiro, seria possível fazer uma melhor gestão dos recursos de enfermagem, nomeadamente o reforço de equipas.

Sobre o regulamento de horários assumem que há um grupo de trabalho a rever o atual, que está em vigor e, consequentemente a aferição às 4 semanas. A Enfermeira Diretora afirmou que deu orientações às chefias para a manutenção da aferição às 4 semanas ainda que isso pudesse significar a publicitação de dois horários.

Quando este trabalho interno de revisão do regulamento estiver concluído remeterão para o SEP.

 

Enfermeiros Especialistas

Estão a receber o suplemento remuneratório 187 Enfermeiros Especialistas. Contudo, continuam a existir 64 que ainda não recebem.

Relembramos que o nosso entendimento é que este suplemento deve ser atribuído a todos os enfermeiros. Quando não o é, a única justificação decorre do entendimento que o enfermeiro não está no exercício das suas funções especializadas.

Será, talvez, adequado que os enfermeiros nestas circunstâncias requeiram por escrito, as razões da não-atribuição e respetiva fundamentação.

Greve

Os dias de greve são dias de exceção.

Os enfermeiros que decidem aderir à greve suspendem a sua hierarquia funcional com a entidade patronal. Neste dia, e para estes – aderentes à greve – são as diretivas de greve que orientam a sua atuação. Neste contexto, e porque fomos informados que teriam havido orientações da Enfermeira Diretora no sentido de grevistas substituírem não-grevistas, colocámos a questão.

A Enfermeira Diretora assumiu que divulgou nos serviços o seu entendimento, ou seja, que as greves são importantes para atingirmos os nossos objetivos mas que não devem ser razão de conflito nas equipas, razão pela qual, os grevistas deveriam substituir os não grevistas.

Reafirmámos que, apesar de entendermos a sua preocupação, a verdade é que todas as decisões que tomamos geram consequências. Quem não adere a uma greve, tem que assumir a responsabilidade dessa decisão que no caso pode ser o de ter que seguir turno.

Decidir e assumir a responsabilidade da decisão não pode ser geradora de conflito, até porque decorre da lei.

 

Esta informação resulta da reunião que tivemos com a Enfermeira Diretora e o Diretor dos Recursos Humanos a 10 de outubro.