18 Janeiro, 2023
Contagem de pontos no Hospital de Braga
A fundamentação jurídica sobre o pagamento dos retroativos a 2018, será entregue à administração do Hospital de Braga.

 

Temos vindo a entregar fundamentação jurídica a todas as administrações para que possam decidir positivamente relativamente a várias questões que criam injustiças relativas. Também sobre o pagamento dos retroativos a 2018.

Contagem de pontos – transição automática para a categoria de enfermeiro graduado (comprometeram-se a corrigir).

Contagem de pontos – mudança de posição remuneratória “a questão dos 28€”.  Agora, para a situação concreta dos enfermeiros posicionados em posição intermédia – 1416€ – e que utilizaram 10 pontos para passar para a posição certa da Carreira de Enfermagem – 1424€, vamos também entregar fundamentação jurídica.

1 – a 27 fevereiro de 2008 – a lei nº12 -A/2008, art.º 104º, nº 5 refere: “5 – no caso previsto no nº 2, quando, em momento ulterior, os trabalhadores devam alterar a sua posição remuneratória na categoria, e da alteração para a posição seguinte resultasse um acréscimo remuneratório inferior a um montante pecuniário fixado na portaria referida no 2º do artigo 68º, aquela alteração tem lugar para a posição que se siga a esta, quando haja.”

2 – a 31 de dezembro de 2008 – é publicada a Portaria nº 1553-C/2008 que fixa o referido montante pecuniário citado na Lei 12-A/2008. Refere o nº 11: “11. Nos termos do nº 5 do artigo 104º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o montante pecuniário ali referido é de 28€”

3 – a 20 de junho de 2014 é publicada a Lei nº 35/2014 que revoga vários artigos à exceção do 104º

4 – a citada Portaria…

5 – a 16 de dezembro de 2022 é publicado o DL nº 84-F/2022 que, no essencial e para o que para aqui interessa…

 

A fundamentação jurídica será entregue na sua totalidade à administração.

Temos razão e não deixaremos de lutar pelo que é justo!