18 Setembro, 2020
Hospital de Braga: pedido de reunião e outros assuntos
Tornamos público o pedido de reunião e ponto da ordem de trabalhos a discutir com a administração. Do mesmo demos conhecimento à Ministra da Saúde.

 

Conteúdo da carta enviada com pedido de reunião:

Na “reunião” de 7 de agosto ficou o compromisso de agendamento de uma outra, na segunda quinzena de setembro. Neste contexto somos a solicitar que nos informe do dia e hora.

Ainda, e apesar de, nos vários pedidos que antecederam a primeira, terem sido indicados os vários assuntos que iríamos abordar, fomos confrontados com a ausência de respostas e desconhecimento dos assuntos a discutir.

Assim, passamos a expor os assuntos e respectivos enquadramentos:

1 |  Ajustamento salarial dos 168 enfermeiros. Passado que está um ano e vários dias sobre a passagem da gestão do hospital para esfera pública e quando tudo faria supor que a materialização daquela passagem, levava também, ao ajustamento salarial desde 1 de setembro de 2019, aos 168 enfermeiros na 1ª posição remuneratória da Carreira de Enfermagem. Contudo, continuam os mesmos com o salário que a anterior administração – Grupo Mello – impôs. Ainda, importa equacionar qual vai ser a avaliação do desempenho e consequente atribuição de pontos, que cada um destes enfermeiros, obrigatoriamente, terá que ter no final de 2020.

Questões:

  • Para quando a efectivação do ajustamento salarial e pagamento do respetivos retroativos.
  • Avaliação do desempenho e atribuição de pontos do biénio 2019-2020

 

2 |  Acordos de adesão. Após o anuncio da greve de março, entretanto suspensa, recebemos a vossa proposta de minuta para assinatura da adesão aos Instrumentos Coletivos de Trabalho em vigor para os enfermeiros. Apresentámos uma contraproposta à qual nunca responderam. Ao invés fomos confrontados com o agendamento de uma reunião tripartida – Administração, SEP e DGERT – supostamente para dirimir um conflito que, no nosso entendimento, não existia. Nessa reunião foi feito o historial, incluindo as reuniões com o então Secretário de Estado da Saúde (já após a nomeação do Conselho de Administração do futuro Hospital de Braga, EPE), a ARS do Norte e, ainda, a chamada reunião de “transição” com os membros da anterior gestão (grupo Mello) e futuros (Hospital de Braga, EPE). Informámos a DGERT, sem réplica por parte dos membros da administração, que em todas aquelas reuniões foi referido da importância do processo de transição acontecer de forma tranquila, em “paz-social”. Percebia-se à data a preocupação já que este processo foi o primeiro que envolvia uma instituição hospitalar de grande dimensão. Enquanto defensores da gestão pública dos hospitais no âmbito do SNS, assumimos, ser também uma nossa preocupação e por isso assumimos de boa-fé os pedidos que nos foram feitos. E, para o que aqui interessa, o resultado da reunião com a DGERT apontou para a assinatura imediata da adesão aos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e posterior envio para publicação. Ainda que os membros da administração tivessem referido que era vossa intenção enviar os processos de todos os grupos profissionais em conjunto, que contestámos, é inaceitável que passados 2 meses ainda não tenham desenvolvido as diligências necessárias para a conclusão desse processo. Mais, é inaceitável que ainda não tenhamos na nossa posse cópia do documento com a assinatura do representante do hospital.

Passaram dois meses!… Partimos do pressuposto que esse documento será entregue na reunião que agora será agendada.

Questão:

  • Já foi para publicação o Acordo de Adesão.

 

3 | Mapa de Pessoal. O mapa de pessoal é um instrumento importante para o desenvolvimento profissional dos enfermeiros que exercem funções no Hospital de Braga, EPE. A alteração da Carreira de Enfermagem consagra a existência de 3 categorias, Enfermeiro, Enfermeiro Especialista e Enfermeiro Gestor. A entrada em vigor da referida carreira aconteceu em 1 de junho de 2019. É nossa convicção que na preparação do orçamento para 2020 essa realidade já tenha sido salvaguardada pela administração do Hospital de Braga, EPE.

Questões:

  • Número total dos postos de trabalho do mapa de pessoal de enfermagem;
  • Número de postos de trabalho do mapa de pessoal por categorias;
  • Número de postos de trabalho para Enfermeiro Especialista por domínio de especialidade;
  • Previsão de abertura de concurso de acesso às categorias de Enfermeiro Especialistas e Enfermeiro Gestor. Reafirmamos que a cada unidade prestadora de cuidados deve ser alocado Enfermeiro Gestor e nada impede que em unidades/serviços com maior número de enfermeiros não possa ser alocado 2 ou mais. O que não será aceitável é voltarmos ao registo de ter 1 enfermeiro Gestor e 2 ou 3 outros enfermeiros a assumirem funções da área da gestão procedendo a processos de Avaliação do Desempenho, organizando os tempos de trabalho (horários) e sem qualquer compensação remuneratória inerente à categoria de Enfermeiro Gestor.

 

4 | Lista de transição versus Enfermeiros Especialistas. Aquando da elaboração da lista de transição, obrigatória, após a entrada em vigor da Carreira de Enfermagem fundamentámos que todos os enfermeiros especialistas, independentemente do vínculo, e titulados até 30 de maio de 2019, deveriam transitar para a categoria de Enfermeiro Especialista. Mais, esta opção na esteira das competências da administração, frisámos, não teria qualquer impacto orçamental já que há enfermeiros que auferem salários coincidentes ou superiores à 1ª posição remuneratória da categoria de Enfermeiro Especialista.

Questão:

  • Qual o resultado da avaliação que se comprometeram efetuar tendo em conta os pressupostos de ausência de impacto orçamental, para além da justiça que encerra.

 

5 | Valores em dívida a Enfermeira Chefe. De acordo com a anterior Carreira de Enfermagem os enfermeiros Chefes (categoria subsistente) recebiam um suplemento de €200.

Durante a gestão privada, aos enfermeiros chefes que voluntariamente acederam fazer um contrato privado com o grupo foi atribuído um determinado “suplemento” remuneratório. Contudo, houve quem entendesse que essa “cedência” poderia colocar em causa a sua independência técnica e ética optando em consequência por receber apenas o que a sua Carreira consagrou, os tais €200.

Quando tivemos conhecimento que tal pagamento não estava a acontecer, exigimos que fosse feito e com os retroactivos à data que eram devidos, ou seja, agosto de 2013. Com o gestor privado foram pagos até Março de 2017. Na reunião de transição e na primeira reunião com a administração do Hospital EPE, este assunto foi recolocado. Assumiram que seria resolvido no âmbito do acerto de contas que iriam fazer com o Grupo Mello.

Questão:

  • Quando vão pagar

 

6 | Compensação aos enfermeiros envolvidos no combate à pandemia da doença COVID 19. O artigo 42º-A da Lei do Orçamento do Estado Suplementar estabelece a atribuição de a) Um dia de férias por cada período de 80 horas de trabalho normal efetivamente prestadas; b) Um dia de férias por cada período de 48 horas de trabalho suplementar efetivamente prestadas; c) Um prémio de desempenho, pago uma única vez, correspondente ao valor equivalente a 50 % da remuneração base mensal do trabalhador.

Questão:

  • Ponto de situação sobre a aplicação das normas consagradas na Lei
  • Número de enfermeiros envolvidos e qual a distribuição de acordo com as várias possibilidades – férias e prémio de desempenho.

 

7 | Reforço da capacidade de cuidados agudos e intensivos. A mesma lei do Orçamento do Estado estabelece o aumento da capacidade instalada em 800 camas até ao final de 2020.

Questão:

  • A oferta existente no hospital nesta área foi ou vai ser alterada. No caso de resposta afirmativa qual o aumento previsto do número de enfermeiros (admissões).

 

8 | Reforço dos recursos humanos. Ainda de acordo com a Lei do Orçamento do Estado, Artigo 262.º-A, até 1 de setembro de 2020, iniciam-se os procedimentos para contratação de profissionais para o SNS, designadamente de médicos, enfermeiros, técnicos superiores de saúde, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, assistentes técnicos e assistentes operacionais, ao nível dos cuidados de saúde primários, hospitalares, continuados, paliativos e de saúde pública.

Questão:

  • Quantos enfermeiros vão ser admitidos ao abrigo desta prorrogativa
  • Quantos foram admitidos desde janeiro de 2020 até 31 de agosto de 2020.

 

9 | Artigo 262º – B da mesma Lei, Doença profissional, consagra a dispensa da prova por doença COVID e equipara a reparação e indemnização por doença COVID os CIT aos CTFP.

Questão:

  • Como estão a proceder, ou tencionam proceder, caso algum dos enfermeiros a CIT seja contagiado.

 

10 | Regulamento da organização do tempo de trabalho dos enfermeiros (horários). A profissão de enfermagem tem especificidades que estão salvaguardadas em legislação própria, nomeadamente, o reconhecimento do risco e da penosidade, a responsabilidade da entidade empregadora pelo especial risco a que os enfermeiros estão sujeitos, a forma como os horários devem ser elaborados para minimizar esse risco e penosidade, etc. Neste contexto, já apresentámos em Janeiro uma proposta de regulamento de horários dos enfermeiros à qual não recebemos qualquer contraproposta.

Questão

  • Quando apresentam uma contraproposta para que se possa dar inicio ao processo negocial do referido Regulamento.

 

11 | outros assuntos