26 Julho, 2019
PPP Braga: informações da reunião de 8 de julho para os enfermeiros CTFP e CIT
Colega, disponibilizámos agora a informação que foi discutida na última reunião com a entidade gestora da PPP. Chamamos à atenção ao tópico final relativo aos turnos de 12 horas.

 

CTFP

Progressões

A Carreira de Enfermagem, nas Disposições Transitórias (artº 10º, ponto 3), consagra o que sempre defendemos: contabilização de 1,5 pontos entre 2004 e 2014. Ali não é feita qualquer referência aos reposicionamentos.

É imprescindível que seja efetuada acorreção da contabilização dos pontos e a atribuição dos pontos relativa ao biênio 2017/2018.

 

Enfermeiros Especialistas

A transição para a categoria de enfermeiro especialista faz-se automaticamente a todos os enfermeiros titulados que ocupem um posto de trabalho cuja caracterização exija a posse do titulo e que estejam a receber os €150.

Defendemos que todos os enfermeiros devem transitar para aquela categoria.

 

Enfermeiros Chefes

Todos os enfermeiros das categorias subsistentes transitam automaticamente para a categoria de enfermeiro gestor. Ao seu salário base é somado o suplemento de €200.

Os enfermeiros gestores da PPP de Braga estão numa situação particular, quer em termos contratuais, quer no que diz respeito ao suplemento cujo valor é superior aos €200. Segundo informação disponibilizada irão proceder como orienta a carreira, ou seja, somam €200 ao salário – ao invés dos €650. É nosso entendimento que o suplemento a considerar deveria ser os €650. Ainda, segundo a administração e apesar de a situação particular em que se encontram, progrediram na carreira em 2018.

De acordo com o DL nº 71/2019 – Carreira de Enfermagem – é obrigatória a publicação da lista nominativa onde deverá constar a situação atual do enfermeiro e para onde irá transitar.

 

CIT

Progressões

Não obstante o facto de já terem progredido cerca de 120 enfermeiros, defendemos que essas progressões não ocorreram de acordo com a Carta de Compromisso.

Na reunião tivemos conhecimento de que a leitura/o entendimento sobre o número de anos para mudar de posição remuneratória, por parte da administração, não é a mesma quea nossa.

Neste contexto, ficaram de reunir com os membros do grupo de trabalho designados pela Escala Braga para construir a carreira/tabela salarial.

 

Acordo para os turnos de 12 horas

Os factos:

  • Carta de Compromisso prevê a carga média de trabalho diário.
  • Carta de Compromisso prevê que à carga média de trabalho diária possa ser adicionado até 3 horas de trabalho.
  • Carta de Compromisso não prevê a existência de turnos de 12 horas.
  • A anuência para turnos de 12 horas é INDIVIDUAL e VOLUNTÁRIA mediante aceitação por escrito.

Isto significa que nenhum enfermeiro PODE ou DEVE ser obrigado a assinar qualquer documento para realizar turnos para além de, no máximo, as 10 horas de trabalho diário.

Nenhum enfermeiro PODE ou DEVE ser confrontado com qualquer tipo de insinuação consequencial caso não aceite acordar as 12 horas.

Perante as várias comunicações que nos chegaram, afirmámos na reunião que:

  1. À semelhança da Carta de Compromisso, qualquer acordo, ainda que assinado, tem um prazo de validade que acaba a 31 de agosto.
  2. Deve ser disponibilizada aos enfermeiros uma minuta para poderem efetuar as cartas de rescisão dos Acordos.
  3. Após 30 dias da data de entrega da rescisão do acordo, no horário de trabalho desse enfermeiro não pode constar qualquer turno de 12 horas.

 

RELEMBRAMOS QUE OS TURNOS DE 12 HORAS NÃO SÃO LEGAIS na Administração Pública
por ausência de qualquer regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) que permita, nomeadamente, a solução encontrada em sede de Acordo de Empresa com a Escala Braga.

Da mesma forma, não existe para os enfermeiros qualquer regulamentação coletiva de trabalho que permita os chamados Bancos de Horas.

Consequentemente, e pelo acima afirmado, a teoria de que caso num serviço existam 75% dos trabalhadores com horários de 12 horas este horário aplica-se a toda a equipa é, no contexto da disponibilidade individual requerida, eticamente deplorável – sendo que, a partir de 1 de setembro, deixa de ter qualquer fundamento já que aos CIT da Escala Braga passa a aplicar-se as mesmas regras dos enfermeiros com CTFP.

Aliás, é exigência do SEP que todas as horas em dívida aos enfermeiros devam ser pagas pela Entidade Gestora da Escala Braga antes da entrega desta aos gestores públicos.

Finalmente, ainda que possa dar um “jeitaço” a alguns, a regulamentação e a organização do tempo de trabalho dos enfermeiros é matéria de contratação coleciva de trabalho e a sede desta negociação é no Ministério da Saúde.

E esta negociação ainda não se iniciou!