14 Julho, 2022
Reunimos com a administração do Hospital de Braga a 29 de junho
Damos especial destaque aos concursos que irão abrir.

 

Mapa de pessoal

Contratação

Enfermeiros admitidos a CTC ao abrigo da legislação COVID = 86. Todos foram reconvertidos em contratos por tempo indeterminado.

Enfermeiros admitidos a termo resolutivo incerto em 2021 = 11

Vão abrir bolsa de recrutamento.

Enfermeiro Especialista – Reportaram a necessidade de mais 16 postos de trabalho para especialista com vista à abertura de concurso.
Enfermeiro Gestor – reportaram uma necessidade de 12 postos de trabalho para abertura de concurso e foram atribuídos 12 postos de trabalho.

 

Concursos

Já foram constituídos os júris dos concursos

Ainda não foram enviados os avisos para publicação

 

Abertura de concurso para Enfermeiro Gestor por domínio de especialidade:

  • Serviço de Obstetrícia/Ginecologia = 1 posto de trabalho (especialistas em Saúde Materno Obstétrica)
  • Psiquiatria = 1 (Enfermeiro com especialidade de Saúde Mental)
  • Medicina Intensiva = 1 (especialistas em Médico-cirúrgica)
  • Urologia = 1 (Médico-cirúrgica e Reabilitação)
  • Otorrino = 1 (Médico-cirúrgica e Reabilitação)
  • Nefrologia = 1 (Médico-cirúrgica)
  • Medicina Interna = 1 (Médico-cirúrgica e Reabilitação)
  • Neurocirurgia = 1 (Médico-cirúrgica e Reabilitação)
  • Cardiologia = 1 (Médico-cirúrgica e Reabilitação)
  • Bloco Operatório = 1 (Médico-cirúrgica)

(Faltam 2, mas não especificaram qual seria o posto)

Este é mais um constrangimento no desenvolvimento profissional imposto pelo DL 71/ 2019 que TEM QUE SER ALTERADO. Durante a pandemia, para quem tinha dúvidas, a reorganização dos serviços para melhor responder às necessidades das instituições e dos doentes foi feita por Enfermeiros Chefes e em Funções de Chefia e, muitos deles (a maioria) não estaria a gerir serviços de acordo com o seu domínio de especialidade. Tal como assim foi sempre na história da Enfermagem.

 

Avaliação de Desempenho/progressão

minho - hosp Braga - tabela 1 - A

 

 

Organização do tempo de trabalho

Regulamento de horários

Recolocámos a necessidade de negociar um regulamento de horários face a várias questões/situações colocadas pelos colegas de vários serviços.

Administração informou que deliberou a existência de 20h que podem transitar para o horário seguinte. Tudo o que vai para além destas 20 horas é considerado trabalho extraordinário e pago como tal.

Entendemos que esta deliberação (20h) é matéria de negociação. Recordamos que a carga média de trabalho são 7 horas/dia.

Sobreposição dos horários para efeitos de passagem de turno – informaram que é contabilizado ½ hora a todos os enfermeiros.

Vamos enviar proposta de regulamento para iniciar negociações em setembro.

 

Dias de férias dos CIT

À nossa exigência de harmonizar as férias – mais 1 dia de férias por cada 10 anos de trabalho – contrapuseram com a pretensão de atribuir dias de férias em função da assiduidade.

Inaceitável! A exigência é a harmonização dos direitos e não o aprofundar as desigualdades. Mais dias de férias em função da assiduidade pode ser implementado como forma de compensação, mas só depois da referida e exigida harmonização.

 

Regime de Prevenção

Nada será alterado sem que exista, previamente, informação aos enfermeiros.