3 Dezembro, 2018
Reunimos com o CA da ULS Matosinhos a 19 de Novembro. Os temas em discussão foram o descongelamento das progressões, pelo facto de ainda não ter sido efetuada pela instituição a contagem de pontos e respetiva progressão na carreira aos enfermeiros que podem usufruir da mesmo.

 

Descongelamento de Progressões

Do processo em curso a instituição atribuiu:

  • tal como defende o SEP, 1,5 pontos desde o ano 2004 até ao ano 2014 aos Enfermeiros com contrato de trabalho em funções públicas (CTFP),
  • aos, colegas com contrato individual de trabalho (CIT) apenas atribuiu 1 ponto, apesar dos mesmos terem sido submetidos a avaliação de desempenho tal como os colegas CTFP.

Aos colegas que foram alvo de atualização salarial em 2011, 2012 e 2013 nos €1201 a administração decidiu que apenas atribuiria pontos a partir daí. O SEP defende que a atualização não pode ser interpretada como desenvolvimento/progressão já que não houve alteração dos conteúdos funcionais nem de categoria. Os €1201 passou a ser o salário mínimo (nacional) dos enfermeiros pelo que os mesmos têm direito à contabilização dos pontos desde o ano em que iniciaram funções ou desde que foram promovidos a enfermeiro graduado.

Para estas questões o CA argumenta que pediu orientações à ACSS e que até à data ainda não recebeu nenhuma resposta e que não iria agir de forma autónoma por causa da lei dos compromissos (os membros do CA podem responder patrimonialmente pelas decisões tomadas).

Referem ainda que têm entendimento concordante com o SEP mas que o descongelamento foi feito com base nas indicações da ACSS (forma mais “conservadora”). Garantiram ainda, que só mudariam a forma de contagem dos pontos após indicação da ACSS ou por ordem do tribunal.

Face a esta tomada de posição contra-argumentou o SEP que as duvidas que o CA possa ter são infundadas pois já existem instituições EPE inseridas na ARS Norte que consideraram a igualdade dos pontos para CTFP e CITS (CHTS) e contagem de pontos na integra independentemente do reposicionamento nos 1201 euros (CHTS, CHPVC), pelo que não existe motivo atendível para que não sigam o seu entendimento. Ainda assim, a administração mostrou-se irredutível.

 

USF MODELO B

Abordamos também a questão dos colegas integrados nas USF modelo B que mais uma vez viram defraudadas as suas expectativas de serem reposicionados nos €1201.

Este entendimento inaceitável por parte da Administração decorre de uma interpretação abusivamente negativa da legislação. Ou seja, o decreto de lei 248/2009, art.º 14º (Carreira de Enfermagem) remete para a necessidade de ser regulamentada a tabela salarial dos enfermeiros. Esta regulamentação aconteceu com a publicação do decreto de lei 122/2010.

Com a publicação do instrumento de regulamentação coletiva que permitiu aplicar os €1201 aos enfermeiros a CIT, todo o decreto de lei 122/2010 passou a aplicar-se a estes colegas. Em conclusão, a grelha salarial dos enfermeiros, independentemente do vínculo, é aquela tabela.

O CA defende-se com base em parecer jurídico para aceitar outra forma de contabilização.

Iremos enviar o nosso parecer jurídico, por escrito, de forma a tentarmos resolver esta situação sem recurso aos tribunais.

 

Enfermeiros Especialistas

Ainda, abordámos a questão dos Enfermeiros Especialistas que ainda não estão a receber o suplemento remuneratório incluindo os que tinham a sua situação regularizada em Janeiro de 2018. O CA reconheceu e garantiu que já foi efetuado pedido de quota adicional para 30 enfermeiros especialistas estando a aguardar autorização por parte da tutela e que contam regularizar a situação dentro em breve.