10 Setembro, 2020
Porto: Transição para a categoria de Enfermeiro Especialista
Administração Central do Sistema de Saúde convocada a resolver o que os Centros Hospitalar Universitário do Porto e de São João teimam em não fazer.

 

Após várias tentativas de resolver este problema junto das administrações daquelas duas instituições, obrigou-nos a enviar uma fundamentação jurídica para a ACSS, solicitando a sua intervenção.

Recordamos que em reunião com o Ministério da Saúde esta questão foi colocada e foi assumido pelo Secretário de Estado da Saúde que acompanhava o que defendemos, ou seja, que para efeitos de transição deve ser considerada o valor final do índice remuneratório devido ao enfermeiro, no final do faseamento.

Ao contrário, aquelas instituições continuam a querer considerar, para efeitos da transição, a remuneração com base no faseamento.

É nosso entendimento e no essencial o que defendemos e fundamentamos é que a partir do momento em que o enfermeiro adquiriu o direito à alteração do posicionamento remuneratório, passou a caber-lhe a remuneração base correspondente ao nível remuneratório da posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontrava, ainda que, por contingências orçamentais, se tenha estabelecido que o pagamento da mesma seria faseado.

Na defesa dos direitos dos nossos associados aguardamos a resposta da ACSS à nossa fundamentação jurídica que entendemos não poderá ser diferente do já assumido pelo Secretário de Estado da Saúde.