31 Janeiro, 2020
A forte adesão à greve de hoje é demonstrativa que os enfermeiros estão fartos de serem penalizados, seja pelo não exercício da autonomia da administração, seja pela ausência de respostas da tutela. Reiteramos que existem problemas que a administração pode solucionar e consideramos inadmissível a posição tornada pública do CHMT.

 

 

Em concreto quando afirmam e escrevem o seguinte sobre a Avaliação do Desempenho:

  1. “o actual Conselho de Administração não se pode responsabilizar pelo período anterior ao inicio das suas funções”.

É lamentável que a apropriação que os dirigentes fazem dos cargos públicos para os quais são nomeados seja de descontinuidade. Caso tenham dúvidas, antes de serem nomeados já existia um centro hospitalar e leis, nomeadamente carreiras profissionais, que têm que cumprir.

 

  1. “… no período compreendido entre 2004 e 2014, nos casos em que não foi realizada a avaliação e para efeitos de progressão, o CHMT, E.P.E. procedeu à atribuição administrativa de um ponto de suprimento de avaliação por cada ano, conforme instruções veiculadas pela Tutela, até esclarecimento cabal e definitivo acerca desta matéria”.

 

É lamentável que a administração faça esta afirmação pública quando, em setembro na reunião com o SEP solicitamos as tais instruções e não foram facultadas; na reunião de 23 de janeiro continuaram a não facultar e, ao contrário do agora afirmado, assumiram que tinham procedido de acordo com o decidido pelos departamentos de recursos humanos das várias instituições pertencentes à ARS de Lisboa e Vale do Tejo. O SEP reiterou que, de acordo com a carreira de enfermagem de 98, de 2009, a lei do SIADAP e a actual carreira as menções qualitativas atribuídas relevam para todos os efeitos legais até nova avaliação e são 1,5 pontos entre 2004 e 2014.

 

E, porque nestas coisas “não basta parecer também temos que ser”, na reunião com a administração quando nos informaram que tinham seguido as orientações das restantes instituições da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, questionámos se também iriam seguir o acordo que os Centros Hospitalares Lisboa Norte e Central estão a fazer com os enfermeiros em contrato individual de trabalho relativo ao pagamento de retroativos a janeiro de 2013 (ultimo faseamento dos CTFP) da passagem para os €1201, decorrentes de intervenções nossas e decisão da Procuradoria-Geral da República.

 

  1. “De referir ainda que, durante o tempo que decorreu entre 2004 e 2014 e até ao descongelamento das carreiras previsto no artigo 18º da Lei nº 114/2017 de 29 de Dezembro…., os senhores enfermeiros não desencadearam qualquer mecanismo legal ao seu alcance por forma a solicitarem a regularização do processo de avaliação dos vários anos que reclamam”.

 

Uma vergonha e uma hipocrisia inqualificável! Os enfermeiros não desencadearam qualquer mecanismo legal? Em primeiro lugar foram vários os que desencadearam e, ou o processo não foi homologado ou, em resposta ao pedido para serem avaliados receberam um não com a justificação de não existirem orientações da administração. Por outro lado, os enfermeiros conhecedores da sua Carreira Profissional sabem que o que está consagrado é que a menção qualitativa releva para todos os efeitos legais até nova avaliação e, portanto, da lei não se pode fazer tábua rasa, nem mesmo a administração do CHMT. Finalmente, como se pode tentar justificar a ausência de resolução dos problemas com o que fizeram ou não fizeram os enfermeiros quando, como é do conhecimento público, o centro hospitalar usou e abusou do esforço dos profissionais para fazer face às suas necessidades, não admitia e não admite o numero de enfermeiros necessários pelo contrário até permitiu que muitos saíssem em mobilidade, impôs horários completamente ilegais que impediam o gozo de descansos, etc.

 

Como é possível pretender-se responsabilizar os profissionais de um dever que é da administração e quando, por necessidade dos serviços, todos os enfermeiros estiveram assoberbados em trabalho por ausência de medidas continuadamente exigidas, nomeadamente, de dotar o hospital com as chamadas dotações seguras.

 

  1. Finalmente e sobre a harmonização dos dias de férias, a administração escudar-se na ausência de enquadramento legal para não decidir é “desculpa de mau pagador”. Esperamos que tenham o mesmo posicionamento para outras questões que pretendam fazer e não avancem por falta do tal “enquadramento legal”.