Materializamos as decisões dos plenários com os enfermeiros emitindo o pré-aviso de greve para 30 de janeiro. Na reunião de 23, já com o pré-aviso “em cima da mesa”, exigíamos respostas concretas para os problemas deixando claro que só dependia da administração a concretização da greve.
Colega, vê aqui os pontos discutidos na reunião da Administração a 23 de janeiro:
Faseamento do suplemento de Enfermeiro Especialista.
Assumiram ter sido um erro e informaram que já estão apurados os valores em divida aos enfermeiros. Vão pagar em fevereiro.
Valorizamos a decisão mas não deixámos de lamentar o ocorrido. O CHMT foi uma das duas instituições no país a ter procedido desta forma. Na reunião de setembro que tivemos com a administração e desde então fizemos várias exposições a demonstrar a ilegalidade da opção e demos conhecimento à Ministra a Saúde.
O pré-aviso de greve resultou.
Contagem de pontos e alegados anos não avaliados.
A contabilização dos pontos entre 2004 e 2014 é clara, 1,5 pontos por ano. Está expresso na Lei 12-A/2008, Lei do Orçamento e mais recentemente na Carreira de Enfermagem.
A operacionalização da Avaliação do Desempenho é da responsabilidade da administração. Em todas as reuniões ao longo dos anos e com as várias administrações, o SEP alertou para a importância da implementação, de acordo com a lei, da Direção de Enfermagem, também por causa da Avaliação do Desempenho.
Fizeram “orelhas moucas”! Mais grave, são os enfermeiros que até foram avaliados porque pediram e agora nada constar no seu processo individual.
Os enfermeiros não podem ser penalizados! Enviámos para a administração toda a fundamentação jurídica que lhes permite, também neste caso, tomar a decisão mais correta.
Obter como resposta para terem atuado desta forma com o que foi feito noutras instituições da região de Lisboa e Vale do Tejo é quererem descartar-se das suas responsabilidades enquanto administração e perante os seus profissionais.
Assumiram avaliar este problema na próxima reunião de conselho e informar.
Recordar que esta situação penaliza os enfermeiros que teriam direito a progredir a 01/01/2018 e a 01/01/2020, caso detivessem módulos de 10 pontos às datas referidas.
Estamos fartos de sermos penalizados quando, quem tem o dever de fazer, orientar, concretizar, continua incólume.
Contagem pontos a CIT e CTFP que tiveram ajuste salarial para os €1201
Continuam a não querer a assumir a autonomia que detêm e a seguir a orientação da ACSS ainda que esta nunca tenha produzido qualquer fundamentação que contrarie a fundamentação do SEP.
A curiosidade é que, ao contrário do ponto anterior, sobre esta matéria não sigam o que outras instituições fizeram, ou seja, a contabilização.
Dias de férias dos CIT
É de elementar justiça fazer esta harmonização. É uma medida que não tem grande impacto orçamental e motiva os profissionais continuadamente fustigados com as exigências que no dia-a-dia aumentam.
A resposta é um absurdo: “não há base legal”. Resta questionar se há base legal para horários efectivos de 12 horas ainda que 4 horas sejam de um suposto alargamento de horário e pago em trabalho extraordinário.
Mapa de pessoal
Afirmaram que a proposta enviada consagra a nova realidade da carreira, ou seja, as 3 categorias:
- Enfermeiro Gestor – 34 postos de trabalho
- Enfermeiro Especialista – objetivo plurianual é atingir a cobertura dos 25% em 2020 e os 35% em 2021.
Estabeleceram como prioridade a abertura de concurso para a categoria de Enfermeiro Gestor.
Contratação de Enfermeiros
No âmbito do Plano de Contingência pediram autorização em setembro para contratar 59 enfermeiros e 30 assistentes operacionais. Até hoje não receberam autorização.
Este facto determina a sobrecarga de trabalho dos enfermeiros alocados às Medicinas onde foram abertas 4 camas em cada um dos 3 serviços sem qualquer reforço de enfermeiros e Ortopedia onde abriram 6 camas. São mais 18 doentes para o mesmo número de enfermeiros.
Estamos fartos de dizer “sim” sempre que precisam de nós e obter “nãos” sempre que é para resolver, mitigar ou nos darem o que é JUSTO E NOSSO POR DIREITO.