3 Outubro, 2019
Reunimos com a Direcção Executiva (DE) do ACES Arrábida a 25 de setembro. Organização e condições de trabalho, descongelamento da carreira e os Enfermeiros Especialistas, foram alguns dos assuntos abordados.

 

Organização do trabalho e Horários de trabalho

Defendemos as 35 horas de trabalho semanais e considerámos inadmissíveis as pressões denunciadas pelos colegas das USF modelo B, para aumentarem o seu horário de trabalho.

Reafirmámos que os enfermeiros/as estão, como sempre, disponíveis para suprir todas as necessidades assistenciais e que todos os objetivos estão a ser atingidos. Estas pressões são injustificadas e inadmissíveis.

Mencionámos ainda que tendo a DE conhecimento de tais pressões, deve agir, uma vez que alguns dos comportamentos relatados poderão consubstanciar assédio moral.

É de referir que a 14 de agosto, denunciámos estas inaceitáveis pressões junto da Secretária de Estado da Saúde e apresentámos uma proposta a exigir a alteração do Artigo 23.º do DL n.º 73/2017.

A DE diz ter encaminhado para a ARSLVT a proposta de horário, apresentada pelas enfermeiras em funções de Chefia, das Unidades Funcionais.

Exigimos junto desta Direção que seja cumprida a Circular Normativa da ACSS n.º 13/2017, que determina a aferição dos horários às 4 semanas com o limite de 140 horas.

 

Gestão Autónoma dos Cuidados de Enfermagem

Questionámos qual a razão da hierarquia de enfermagem no ACES Arrábida (ACESA) não dispor de password para a gestão dos horários e do SISQUAL dos enfermeiros, da respetiva Unidade Funcional.

A gestão dos Cuidados de Enfermagem só pode ser concretizada por enfermeiros e é uma atividade autónoma pelo que têm de ser criadas as condições para que este imperativo legal seja cumprido.

A Diretora Executiva informou-nos que iria solicitar o parecer do Conselho Diretivo (CD) da ARSLVT, sobre a atribuição de password aos enfermeiros-chefes ou em chefia.

Informámos que esse parecer não podia ser contrário ao que vigora na generalidade dos ACES da ARSLVT em que a gestão dos horários é assumida pela hierarquia de enfermagem.

Exigimos a urgente regularização desta situação.

 

Condições de Trabalho e de Segurança nas intervenções comunitárias

Questionámos ainda sobre a Segurança do Exercício Profissional dos enfermeiros do ACES Arrábida e, concretamente, sobre as condições de transporte, condução de viaturas e apoio auxiliar nas intervenções comunitárias.

Reafirmámos que os enfermeiros não têm que utilizar o seu veículo pessoal nem têm que conduzir viaturas de serviço e substituir motoristas.

Denunciámos uma vez mais que a frota automóvel (13 viaturas) está com várias avarias e não oferece garantias de segurança. Por outro lado é imperativa a contratação de profissionais para garantir:

  • a salvaguarda do exercício e dos cuidados assim como a segurança física dos trabalhadores;
  • a correta recolha e tratamento de resíduos contaminados.

Deste modo aconselhamos os colegas a não assumirem a condução de viaturas de serviço porque não faz parte das suas competências.

Desaconselhamos também a utilização de veículo pessoal pelos riscos inerentes, nomeadamente acidentes, coimas e inibições.

Fomos informados que o ACES Arrábida prevê para breve a admissão de Assistentes Operacionais, pelo que até lá, entendemos que a alternativa deve ser a utilização de táxi.

Colega!

Caso não haja condições (viatura e/ou motorista) para a prestação de cuidados, deves reportar por escrito e aguardar uma solução que é da responsabilidade da Direção.

 

Descongelamento e correto reposicionamento Gestão Autónoma dos Cuidados de Enfermagem dos enfermeiros

Há mais de 10 anos que o SEP, através dos processos de luta desenvolvidos, conseguiu garantir no Artigo 113.º da Lei 12-A/2008 – mantido em vigor por proposta do SEP, no n.º 3, do Artigo 10.º do DL n.º 71/2019 – a consagração de 1,5 pontos por cada ano de Avaliação do Desempenho e concretamente, de 2004 até 2014 inclusive.

Embora a contabilização dos pontos seja da responsabilidade do Conselho Diretivo da ARSLVT, é fundamental que os ACES enviem a informação correta, acerca dos seus trabalhadores.

Neste contexto reafirmámos junto da DE a informação juridicamente fundamentada, oportunamente enviada ao CD da ARSLVT e que caso não seja cumprida, avançaremos para Tribunal, em defesa dos seus sócios. Assim:

  • 2004 a 2014: têm que ser atribuídos 1.5 pontos ano e não podem ser considerados anos não avaliados, porque desde que haja uma Menção Qualitativa de Satisfaz, ela é válida, para todos os efeitos legais, até atribuição de nova menção: nº 2 do art.º 44.º do DL n.º 437/91 – alterações introduzidas pelo DL n.º 412/98;
  • Biénio 2015/2016: deve ser atribuído no mínimo, 1 ponto/ano, ou seja, 2 pontos no Biénio – Lei n.º 114/2017;
  • Biénio 2017/2018: questionámos sobre que solução foi encontrada, uma vez que os enfermeiros/as sempre estiveram disponíveis para o legal processo de Avaliação do Desempenho (AD), mas este não foi aplicado, por vicissitudes às quais foram alheios.

 

Fomos informados que a Direção de Enfermagem tomou posição escrita junta do CD da ARSLVT e que será, entretanto concretizada, através de Ponderação Curricular, para atribuição de pontos neste Biénio.

  • Biénio 2019/2020: dado que no contexto atual a AD é fundamental para que as progressões possam ocorrer questionámos a DE sobre o processo relativo a este biénio. Foi-nos garantido, que este processo já está a ser implementado.

Sobre a contabilização de pontos “para trás” aos enfermeiros que tiveram o seu ajustamento remuneratório nos €1201,48 (nível 15) fomos informados que foram reportados ao CD da ARSLVT, os 45 Enfermeiros/as nestas circunstâncias.

Informamos os colegas que caso o CD da ARSLVT não corrija corretamente estas situações, avançaremos para Tribunal em defesa dos nossos sócios, que devem, caso ainda não o tenham feito, solicitar Nota Biográfica com Contagem de Tempo de Serviço e preencher Requerimento individual.

– SEP disponibiliza as Minutas, pelo que devem contactar os delegados e dirigentes no ACESA ou a Direção Regional de Setúbal –

 

Enfermeiros/as Especialistas/Transição e Mapas de pessoal

Questionámos se está prevista a transição de todos os Especialistas e qual a quota prevista para o ACES. Informaram-nos que será concretizada a transição de todos os enfermeiros com título de Enfermeiro Especialista.

Foram previstas 16 vagas para enfermeiro gestor, correspondendo à totalidade dos postos existentes à data. Aguardam resposta da parte do CD à ARSLVT.

Defendemos a transição para a categoria de todos os enfermeiros especialistas (após correta contagem de pontos).

 

Mapa de pessoal de enfermagem

O atual “Mapa de Enfermagem” prevê 163 enfermeiros. Contudo, decorrente de uma recente avaliação das dotações, foi solicitado o seu alargamento para mais 90 enfermeiros.

Informámos que o SEP conseguiu junto do Ministério da Saúde desbloquear 80 vagas para a ARSLVT que ficaram por preencher no concurso de 2015.

Questionámos se a ARSLVT já tinha atribuído algumas dessas vagas ao ACES.

Informou-nos que não tinham tido nenhuma comunicação da ARSLVT neste sentido. Assim, e apesar das necessidades, não podiam aumentar o mapa atual e alocar mais enfermeiros, quer através de concurso, quer por mobilidade.

 

* Nesta data estão confirmadas 2 vagas para o ACES.