25 Setembro, 2018
Reunimos com a Direcção Executiva (DE) do ACES Arco Ribeirinho a 19 de setembro para discussão do suplemento remuneratório dos especialistas e o descongelamento de progressões.

 

SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO LEGALMENTE PREVISTO PARA ENFERMEIROS ESPECIALISTAS

A nossa intervenção e a determinação das enfermeiras especialistas a quem foi retirado, ilegalmente, o suplemento, resultaram no compromisso da DE em reverter a situação em outubro, com efeitos a agosto.

Colocámos também a necessidade de prever o número de postos de trabalho para 2019, conforme previsto no DL 27/2018 de 27 de abril, sem prejuízo de eventuais alterações à carreira de Enfermagem que venham a ocorrer.

 

DESCONGELAMENTO DE PROGRESSÕES (AO ABRIGO DA LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO)

Questionámos se o ACES irá concretizar as progressões em setembro, conforme compromisso da Administração Regional de Saúde Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) a 31 de agosto.

A DE informou que iriam proceder ao pagamento dos enfermeiros segundo as orientações da ARSLVT.

Reiterámos que, legalmente:

– Devem ser contabilizados 1.5 pontos/ano de 2004 a 2014, 1 ponto em 2015 e 1 ponto em 2016 a TODOS os enfermeiros.

– O reposicionamento nos €1201.48 não pode ser considerado uma progressão.

A própria ARSLVT tinha este entendimento no início do ano, que disponibilizou na WRHV e posteriormente retirou.

Colega, caso sejas notificado, verifiques qualquer alteração no teu vencimento base ou tenhas qualquer questão, contacta o SEP.

Faremos a reclamação de todas as situações legalmente incorretas dos nossos associados.

 

APLICAÇÃO DO SUPLEMENTO DE FUNÇÕES DE CHEFIA EM UNIDADES COM MENOS DE 5 ENFERMEIROS

Não existe qualquer fundamento legal para este entendimento por parte dos ACES e ARSLVT, de pagamento do referido suplemento apenas em unidades com mais de 5 enfermeiros.

Já colocamos a situação ao presidente do CD da ARSLVT e também no ACES Arco Ribeirinho.

Exigimos o pagamento deste suplemento em todas as Unidades onde existam colegas a prosseguir as funções de chefia, exaradas no DL 248/2009 e 247/2009 ambos de 22 de setembro (legalmente nomeados, sob proposta da Direcção de Enfermagem e após procedimento concursal sumário).

Referimos ainda que a falta de Assistentes Operacionais, recursos materiais (caso das viaturas) e degradação das Unidades, afeta diariamente a prestação de cuidados, prejudicando a atividade assistencial.