19 Maio, 2020
Setúbal: ACES Almada-Seixal impõe trabalho extraordinário sem o devido pagamento
Há muito que a Direção do ACES Almada-Seixal tenta impor a prestação de trabalho extraordinário a médicos e enfermeiros, ao seu serviço, sem o devido pagamento. Agora sob o pretexto da pandemia.

 

As equipas denominadas “A3C” foram criadas para dar resposta a situações de “manifesta incapacidade de garantia de “serviços mínimos/essenciais” de algumas unidades funcionais” e também para assegurar o atendimento complementar, ou seja, dar resposta a situações de doença aguda, “aos feriados e fins de semana, das 10 às 17 horas”, sob a alegação de que “estas equipas foram constituídas garantindo a participação equitativa e solidária de todas as unidades funcionais do ACES”.

Os sindicatos repudiam estas afirmações dado que a “solidariedade” da constituição das equipas foi imposta mediante uma comunicação da delegada de saúde do ACES, datada de 17 abril: “a determinação (dos recursos humanos do ACES Almada-Seixal) será efetuada, sempre que necessário, pelo Diretor Executivo” e que “A desobediência a ordem ou ao mandado legítimo, regularmente comunicados e emanados pela autoridade de saúde, é punida nos termos da lei penal”.

Para além desta comunicação despropositadamente intimidatória e ameaçadora, o Diretor Executivo afirmou de forma perentória que “nenhum profissional está a realizar trabalho suplementar”, alegando que os profissionais trabalham “6 horas por dia, no máximo de 5 dias de trabalho efetivo por semana”. Os trabalhadores foram informados no dia 14 que seriam novamente reformuladas as equipas com efeitos a dia 18 de maio.

Isto significa que após o próprio Diretor Executivo ter determinado os horários dos profissionais de saúde, vem agora refutar o princípio da irredutibilidade da remuneração, consagrado na lei.

A propósito da retoma de atividade no ACeS, alegadamente segura para cidadãos e profissionais, consideram necessário o incremento de contactos não presenciais com os utentes e, simultaneamente, a retoma da atividade assistencial normal, como é do domínio público. As reestruturações agora impostas não são, contudo, compagináveis com estes objetivos e concretizam uma situação ímpar na região.

Com a decretação do Estado de Emergência constataram-se atropelos aos direitos essenciais dos trabalhadores e dos princípios Constitucionais da necessidade, adequação e proporcionalidade, e que permitem pontualmente a retirada da possibilidade do gozo de certos direitos. Tais atropelos, bem como o direito de audição das Associações Sindicais sobre questões de natureza laboral, revelam-se ostensivos e atualmente já não têm qualquer suporte legal.

Neste contexto, os sindicatos (Sindicato Enfermeiros Portugueses e Sindicato Médicos Zona Sul) exigem a condenação pública desta situação e a sua reversão imediata.

Nota enviada aos media a 18 de maio