17 Novembro, 2014
A implementação do sistema Biométrico tem levantado questões que levou o SEP a solicitar reunião urgente ao Conselho de Administração.

 

A Carreira Especial de Enfermagem está regulamentada no DL nº 248/2009 que mantém em vigor o DL nº 437/91 relativamente à organização do tempo de trabalho dos Enfermeiros.

A introdução do Sistema de Registo da Assiduidade e Pontualidade não pode alterar o que está legislado. Pelo contrário, o Sistema Biométrico tem que permitir e permite, enquadrar e acomodar todos os aspectos regulamentados relativos aos horários de trabalho dos enfermeiros aliás, como tem acontecido com o mesmo Sistema nas Instituições Hospitalares.

Assim, entre outros aspectos o Sistema deve permitir, a partir de 1/Novembro a introdução de “dias/horas a haver” relativas a meses anteriores.

 É referido por algumas chefias que o Sistema Biométrico não permite qualquer tolerância à previamente fixada no Horário o que significa que os “atrasos” relativamente à hora de entrada são contabilizados “ao minuto” para efeitos de compensação ou de falta. Referem ainda que o Sistema não permite o registo da efectiva “hora de saída” se for posterior à previamente fixada no Horário e que mensalmente para efeitos de compensação só serão consideradas horas em divida que correspondam a períodos superiores a 15 minutos.

 

3 – O trabalho prestado para além da “hora de saída” previamente fixada no Horário deve ser justificado pelo respectivo Enfermeiro Chefe/Enfermeiro em Chefia/Enfermeiro Coordenador da Equipa de Enfermagem e o Sistema deve permitir o seu efectivo registo;

 

4 – Se num determinado mês, excepcionalmente, não puderem ser “gozadas” a totalidade das “horas a haver” (até 8h) relativas ao mês anterior (em que se trabalhou “horas a mais”), esse tempo de trabalho deve ser pago como extraordinário;

 

5 – Os enfermeiros cuja gestão do seu tempo de trabalho, inerente ao período normal de trabalho diário, é prosseguida em Jornada Contínua, nos termos da Circular Informativa n.º 13 de 17/6/2014 e das FAQ’s da ARS, e bem, só realizam 2 registos: “hora de entrada” e “hora de saída”

 

6 – “Serviço externo” à Unidade Funcional.

6.1. – Os enfermeiros que efectuaram “registo de entrada” na Unidade Funcional mas prosseguem a sua actividade fora da Unidade (“serviço externo”) e em local que não detenha Sistema Biométrico (Consultas de Enfermagem em contexto domiciliário, escolas, reuniões, etc), em termos de registo no Sistema Biométrico, devem efectuar:

 

6.1.1. – Registo de “entrada em serviço externo”: Porque permanecem ao serviço, para todos os efeitos legais, ou não efectuam qualquer “registo de saída” na Unidade Funcional e o Enfermeiro superior hierárquico funcional valida a hora de finalização do “serviço externo”, ou, efectuam “registo de saída”, mas, sempre com a Anotação no Sistema (que permite) “Entrada em serviço externo … discriminar”;

 

6.1.2. – Registo de “saída do serviço externo”: Finalizado o “serviço externo”, ou efectuam “registo de saída” na sua Unidade Funcional, ou, caso não regressem à sua Unidade, o seu Enfermeiro superior hierárquico funcional valida a hora de finalização do “serviço externo”;

 

6.2. – Caso os enfermeiros iniciem a sua actividade/período normal de trabalho diário em “serviço externo”, sem “passar” pela sua Unidade Funcional, o Enfermeiro superior hierárquico funcional valida a “hora de entrada” e (se for o caso) de finalização do “serviço externo”.

 

7 – O Sistema deve permitir o correcto registo de todas as possibilidades de “horas de entrada e horas de saída” relativas à actual gestão do tempo de trabalho dos enfermeiros … que está ajustada à sua actividade/necessidades dos utentes. Actualmente o Sistema não está parametrizado para todos os actuais Horários praticados pelos enfermeiros!

 

8 – Em cada ACES/Unidade Funcional devem ser analisadas as situações de necessária dispensa de “registo de saída e de entrada” à “hora de almoço” de outros trabalhadores, que prosseguem actividades com os enfermeiros, de forma a não colocarem em causa a necessária resposta aos utentes, a produtividade e a eficiência (designadamente os AO – Motoristas e AAM);

 

9 – A aferição do horário realizado, nos termos legais (Carreira de Enfermagem), deve ser feita às 4 semanas (160h) e não ao mês (como referido no art.º 9º da Circular Informativa n.º 13 de 17/6/2014 da ARS). Esta questão está resolvida na generalidade dos hospitais com o SISQUAL;

 

10 – Questões processuais:

10.1 – O SISQUAL permite e a parametrização deve permitir, que os enfermeiros, relativamente ao Horário de Trabalho, tenham conhecimento (visualização e impressão), entre outras (“colunas”) do “horário contratado”, “horário realizado”, “saldo do horário”, “saldo global”;

 

10.2. – Nos ACES e para efeitos da aferição da parametrização do Sistema relativa aos Horários de Trabalho dos enfermeiros, deve existir um “interlocutor” (enfermeiro) que estabeleça a necessária articulação entre as chefias de enfermagem e o “responsável” pela parametrização (como, de resto, existe/existiu na generalidade dos hospitais);

 

11 – No quadro legal, regulamentar e de acordo com o horário fixado, a gestão da actividade dos enfermeiros e dos inerentes recursos (porque em função da avaliação das necessidades dos utentes), incluindo os enfermeiros e desde logo a gestão do seu tempo de trabalho (elaboração de horários), nos termos do REPE, constitui uma intervenção autónoma dos enfermeiros que prosseguem estas funções (superior hierárquico funcional: Enfermeiro Chefe/Enfermeiro em Chefia/Enfermeiro Coordenador da Equipa de Enfermagem).

 

Assim, a elaboração dos horários de trabalho, planeamento de férias, gestão de ausências, validações de assiduidade, pontualidade, alterações de horários, etc, são intervenções e competências dos enfermeiros.

 

Aos superiores hierárquicos institucionais, nos termos da lei e regulamentos e das competências legalmente fixadas, e, relativamente a todos os trabalhadores do respectivo “serviço”, compete-lhes, entre outras, a homologação dos Horários de Trabalho, a aprovação do Plano de Férias, o controlo global da assiduidade e pontualidade, etc.