14 Maio, 2012
Esclarecemos sobre  sua a aplicabilidade e pagamento das Horas de Qualidade e Extraordinárias.


Desde a criação dos Hospitais SA (2002/3) e posterior transformação em EPE (2005 e seguintes) que o SEP defende que, aos Enfermeiros em Contrato Individual de Trabalho as Horas de Qualidade e Extraordinárias devem ser pagas nos termos do DL n.º 62/79, à semelhança do que acontece com os Enfermeiros em Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

O SEP tem vindo a intervir a vários níveis, Ministério da Saúde, Conselhos de Administração, Grupos Parlamentares e realizou, inclusive, algumas acções institucionais. Hoje, e bem, a generalidade das Instituições EPE aplicam o referido decreto de lei aos CIT.

Mais recentemente e na sequência da Lei do Orçamento de Estado para 2011 (Lei 55-A/2010), que veio contribuir juridicamente para o princípio defendido por nós, o SEP, mais uma vez, interveio junto da ACSS e dos Conselhos de Administração das Instituições EPE que ainda não o aplicavam.

Já em 2012, o Ministério da Saúde informou as instituições EPE para aplicarem o Decreto de Lei nº 62/79. “Face ao exposto, conclui-se que, de acordo com o nº4 do artigo 39º.A do Decreto-lei nº558/99, de 17 de Dezembro, aditado pela Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o Decreto-lei nº.62/79 de 30 de Março, é aplicável aos enfermeiros que exercem funções nos hospitais transformados em entidades públicas empresariais, independentemente da natureza jurídica do vínculo contratual.” (Cfr.ª ofício da ACSS).

Os hospitais de Chaves, Vila Real, Régua e Lamego são 4 dos 8 que ainda não aplicam o DL 62/79 aos Enfermeiros a CIT.

O SEP voltou a pedir reuniões aos conselhos de administração.