3 Outubro, 2022
Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro: saldo das horas
A 30 de setembro reunimos com o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro.

 

Nesta reunião, com o objetivo em abordar a questão do saldo das horas nos horários dos enfermeiros, aproveitámos para colocar outras questões que, embora já tenham sido anteriormente abordadas, se mantém inalteradas.

Colega, elencamos o resumo das questões:

Saldo dos horários de trabalho

Reforçamos a nossa discordância com a forma como o processo decorreu, exigindo que as horas que foram pagas sejam corrigidas e, de acordo com a Lei, sejam pagas como trabalho extraordinário e não como trabalho normal, como o CA reconheceu ter pago.

Esta retificação impõem-se.

O Conselho de Administração (CA) reconheceu que o processo não correu da melhor forma. Assumiu o erro e que tudo poderia ter sido feito de outra forma e, acima de tudo, assumiu também o compromisso de levar esta nossa proposta a discussão interna da administração. Dará conhecimento ao SEP.

Aproveitamos ainda para alertar para as constantes alterações do horário e de turnos que inicialmente estão programados e que no encerramento do horário, passam a turnos extraordinários, discordando liminarmente deste tipo de procedimento.

 Acompanharemos a decisão do CA e aguardamos que a mesma vá no sentido da proposta do SEP e que as horas a mais sejam TODAS pagas como trabalho suplementar (extraordinário)

 

Gozo do Descanso Compensatório por trabalho suplementar (extraordinário) realizado em dia de Descanso Semanal, Domingo ou Feriado

Mais uma vez voltamos a relembrar que o Decreto Lei 62/79 se mantém em vigor e que o trabalho suplementar (extraordinário) realizado em dia de descanso semanal, feriado ou domingo, confere o direito a um descanso compensatório e, como tal, este direito é para respeitar.

Esta questão está diretamente relacionada com a anterior, nomeadamente com as alterações constantes dos horários, quando se transformam turnos normais em turnos extraordinários.

Esta é uma forma engenhosa de ultrapassar o direito ao gozo do descanso compensatório.

Informamos o CA dos processos que estão em curso noutras instituições (por ex: ULS Guarda e CH Tondela Viseu) com o nosso apoio e que, se for caso disso, também o desenvolveremos no CHTMAD em apoio aos sócios.

Sobre esta questão entregamos ao CA uma Circular Normativa em que tal está consagrado e também uma orientação da ACSS que foi emitida como resposta a uma intervenção do SEP.

Aconselhamos os sócios que realizem trabalho suplementar (extraordinário) em dia de Descanso Semanal, Domingo ou Feriado a exigirem o gozo do descanso compensatório.

Para isso basta que contactem o SEP para o devido apoio e acompanhamento.

 

Subsídio de alimentação

Porque nos tem chegado alguns pedidos de esclarecimento, colocámos também este assunto.

O subsídio de alimentação é devido por cada dia efetivamente trabalhado, desde que seja realizada, pelo menos, meia jornada diária de trabalho (4 horas) e não apenas pelo número de dias úteis.

Referiu desconhecer a existência de situações de incumprimento e comprometeu-se a avaliar e corrigir a situação, se tal se verificar.

Se houver situações em que o subsídio de alimentação não foi processado no total de dias trabalhados (incluindo os dias em que foi realizado trabalho suplementar), devem contactar o SEP para se exigir o respetivo pagamento.

 

1 dia de férias por cada 10 anos de serviço para os enfermeiros com CIT

Como já anteriormente reivindicamos, mais uma vez aproveitamos para colocar esta exigência de aplicação aos enfermeiros com CIT. É uma questão de justiça, aliás, como outras instituições já hoje atribuem.

Sobre esta questão anotou, mas não se pronunciou.

 Manteremos esta exigência de atribuição de 1 dia de férias aos enfermeiros com CIT por uma questão de justiça, sendo que os CA apenas não a aplicam por falta de vontade.

 

Contabilização dos pontos para efeitos de reposicionamento remuneratório

Alertámos para os compromissos assumidos pelo Ministério da Saúde na negociação que está em curso que, decerto, são do conhecimento do CA e que decorrem de algumas ações que o SEP já ganhou em Tribunal (ex: Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, Hospital Figueira da Foz).

Neste sentido demos também o exemplo de algumas instituições que, tendo conhecimento dos compromissos assumidos pelo Ministério, decidiram avançar com o reposicionamento dos enfermeiros (Ex: Centro Hospitalar Cova da Beira, ULS da Guarda, ULS Castelo Branco).

Também aqui se remeteu ao silêncio.

A justa contabilização dos pontos para efeitos de progressão, é mais uma questão que acompanharemos de perto. Aliás, como tivemos a oportunidade de vos transmitir nas sessões de esclarecimento que o SEP realizou no Hospital de Vila Real (dia 20 setembro), de Lamego (dia 22 setembro) e em Chaves (dia 29 setembro)