10 Outubro, 2016
Lei Sindical: artº 440º a 468º do CT, artº 337º e seguintes da LTFP. O trabalhador tem direito a sindicalizar-se e à livre escolha da associação sindical. Não pode estar simultaneamente filiado, a título da mesma profissão, em sindicatos diferentes. Pode retirar-se a todo o tempo, mediante comunicação escrita com a […]

O conteúdo a que tentou aceder é exclusivo para sócios do SEP.

Inicie a sua sessão ou faça o seu registo para continuar a ler este artigo.

Inicie a sua sessão

Formulário de Registo no Website SEP

Todos os campos assinalados com (*) são de preenchimento obrigatório

Dados de acesso