14 Novembro, 2016
O SEP reuniu com Conselho de Administração (CA) do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE no dia 18 de outubro, tendo sido abordadas a questão das 35 horas para todos os enfermeiros e ainda, a questão dos recibos verdes.


Aplicação da Lei n.º 18/2016 de 20 de junho

Período Normal de Trabalho (PNT) semanal de 35h aos Enfermeiros com Contrato de Trabalho Para Funções Públicas – vulgo CIT)

O SEP defendeu a aplicação da Lei e a consagração das 35h de Trabalho Semanais a Todos/as Enfermeiros/as.

O CA referiu que não tem autonomia para o efeito, pelo que só poderia concretizar com autorização da tutela

O SEP retorquiu que essa matéria pode ser assumida pelos CA e apresentou o exemplo do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra (CHUC), a maior instituição de saúde do País que após imposição da Lei das 40h em 2013, continuou a admitir enfermeiros a 35h e tem vindo a regularizar os CIT de 40h, demonstrando que os CA’s têm autonomia.

O CA referiu que concorda com o principio de não discriminação destes colegas, contudo reafirmou que está subordinado à Tutela, o que corrobora a argumentação do SEP, que fundamenta a total subordinação das EPE ao Governo/Estado, logo a natureza jurídica dos vínculos dos colegas deve ser efectivamente a de Contrato Trabalho em/para Funções Publicas.

 

Cartas individuais

As Cartas individuais requerendo a alteração do Periodo Normal de Trabalho dos enfermeiros de 40h para 35h semanais, foram entregues ao CA no dia 12 de setembro. O SEP enviou também cópias para o Ministério da Saúde.

O SEP questionou a Administração sobre quantos enfermeiros foram solicitados para a colmatar a carência de Enfermeiros/as em particular para a implementação das 35h.

O CA informou que solicitou à tutela a contratação de 23 enfermeiros aos quais acresce a mobilidade interna dos colegas do Hospital de Santiago do Outão.

 

Dotações Seguras, O SEP solicitou o cálculo do número de Enfermeiros/as de acordo com o Regulamento n.º 533/2014, publicado pela OE e que determina Dotações Seguras.

A Administração deste Centro Hospitalar, garantiu que cumpria o Regulamento e informou que apenas fornecia os cálculos, mediante pedido formal/escrito do SEP.

O SEP retorquiu que estranhava que as Dotações fossem adequadas, atendendo às mais de 700 horas em dívida aos enfermeiros apenas em um serviço. À data já formalizou o pedido da referida informação.

 

Horários de Trabalho das Equipas de Enfermagem

O SEP questionou o CA sobre publicação da Circular Informativa (nº117/16) “Regulamento de Planeamento de Recursos Humanos e Controlo de Assiduidade”, publicada sem a prévia auscultação das Associações Sindicais, legalmente estipulada. Esclareceu também que não podem existir “bolsas de horas”, porque tal significa que existe falta de elementos para cumprir os horários.

O CA refere ter sido “benevolente” na elaboração do referido Regulamento e concordou que a “bolsa de horas” não deveria existir. Justificou que a referida Circular pretende “esvaziar a bolsa de horas”, mas que são os funcionários que se recusam, querendo gozar as horas quando “lhes convém” (sic).

O SEP esclareceu que esta atitude é apenas natural e que estas horas têm que ser negociadas com próprios e que devem atendidas as necessidades dos Serviços mas também as dos/as Enfermeiros/as.

O SEP disponibilizou-se para ajudar na orientação e na aplicabilidade, tendo algumas questões a colocar que serão remetidas posteriormente.

 

Enfermeiros com falsos “recibos verdes”

Questionado relativamente aos/as enfermeiros/as com vínculo precário (recibo verde), o CA confirmou existirem 5 enfermeiros nessas condições, mas que esta situação estava a ser regularizada.

O SEP questionou o CA relativamente ao levantamento dos riscos psico-sociais de que os enfermeiros são alvo.

O CA referiu estar a decorrer um estudo do Gabinete de Investigação na área do Risco, e que ausculta com frequência situações / constrangimentos dos quais tem conhecimento através da Plataforma de Incidentes Críticos não clínicos.

O SEP afirmou a necessidade de intervenção do CA em comportamentos que consubstanciem Assédio Moral, por serem ilegais.

 

Estatuto de Trabalhador-Estudante

O SEP questionou se estão a respeitar os Direitos consagrados no Estatuto de Trabalhador-Estudante, designadamente na contabilização das Dispensas para prestação de Provas (dia e véspera) por ter tido conhecimento de irregularidades, com prejuízos para os/as Enfermeiros/as.

O CA informou que Serviços têm indicação para conceder o dia e a véspera mesmo que para isso seja necessário recorrer a trabalho extraordinário.

 

Direitos de Parentalidade

No CHS e de acordo com o CA, não conseguem dar resposta de imediato a todos os pedidos, mas salientaram que têm sido efectuados esforços nesse sentido, recorrendo à Mobilidade de pessoal intra-instituição.

O SEP referiu que conhece a realidade no que se refere ao aumento de pedidos de horários flexíveis que, decorrem de vários constrangimentos para as famílias, em particular para quem trabalha por turnos e foram criados pelos anteriores Governos e mantidos até à data. (cortes salariais, diminuição dos e equipamentos sociais, aumento da idade de reforma dos avós, etc).

Pelo que é urgente criar condições por fim a estes constrangimentos, desde logo com a reversão do corte nas horas de qualidade.

O SEP já exigiu a reposição destes valores e propôs ao MS medidas que agilizem os mecanismos de mobilidade entre os hospitais e os Centros de Saúde, EPE e SPA (CSP) para possibilitar alternativas a estas famílias.

Para tal é fundamental que as instituições admitam enfermeiros de acordo com o Regulamento das Dotações, para possibilitar mobilidades e gozo destes e outros direitos.