13 Junho, 2017
Após reunião: balanço sobre diferenciação remuneratória para TODOS os enfermeiros especialistas

O Ministério da Saúde continua a fazer o levantamento, por entidade empregadora, do número de enfermeiros especialistas existentes e que se encontrem a exercer funções em todos os domínios de especialidade. Este levantamento já foi concretizado em 62% das instituições, através de instrumento próprio, discutido com a Comissão Negociadora Sindical dos Enfermeiros (CNESE), em abril de 2017.

O Ministro da Saúde reafirmou o compromisso assumido com a CNESE, a 22 de março, de diferenciar economicamente os enfermeiros especialistas.

Com vista à concretização do suplemento/acréscimo/diferenciação remuneratória, a 27 de junho será discutida com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) a concreta proposta de solução, cuja ratificação política acontecerá a 4 de julho em reunião com o Ministro da Saúde.

 

Importa ainda esclarecer e recordar algumas matérias

 

  • Sobre o percurso da exigência de acréscimo salarial

1 – Em 2010, no âmbito do processo negocial da Grelha Salarial da Carreira de Enfermagem e no que respeita aos enfermeiros especialistas, a proposta da CNESE consistia na mudança de (duas) posições remuneratórias na categoria de enfermeiro após a obtenção do respetivo título emitido pela Ordem dos Enfermeiros. O Ministério da Saúde não aceitou esta e outras propostas da CNESE, impondo a atual Grelha Salarial.

2 – Ainda no decurso da designada “crise financeira” em que o Governo, através dos sucessivos Orçamentos de Estado, cortava salários e direitos e impedia (tal como hoje) progressões, promoções e acréscimos salariais, o Caderno Reivindicativo apresentado em junho de 2013 pela CNESE ao Ministério da Saúde e aos grupos parlamentares integra a seguinte proposta: “A concretização da diferenciação/valorização remuneratória para os enfermeiros detentores do título de enfermeiro especialista”.

3 – Em 2015, o Caderno Reivindicativo apresentado pela CNESE especifica a proposta relativa aos enfermeiros especialistas com a valorização remuneratória para os enfermeiros detentores do título de Enfermeiro Especialista através da atribuição de um suplemento remuneratório no valor de € 600,00 euros. Expõe ainda a problemática e reúne com Provedor de Justiça.

4 – Os Cadernos Reivindicativos de 2016 e 2017 mantêm a proposta. A 22 de março de 2017, o Ministério da Saúde assume o compromisso: “Durante o ano de 2017, o Ministério da Saúde compromete-se a desenvolver um processo negocial com a CNESE com vista à materialização da referida diferenciação económica, a partir de janeiro de 2018.”

 

  • Sobre a proposta de acréscimo/suplemento salarial

1 – Como a CNESE tem reafirmado, e, politicamente não refutado, as Intervenções Específicas dos Enfermeiros Especialistas acrescentam valor económico e social na cadeia de produção de valor inerente ao processo de prestação. Assim, relativamente aos enfermeiros especialistas titulados pela Ordem dos Enfermeiros e no exercício das suas funções, o valor económico do seu trabalho deve ser superior em relação aos “enfermeiros generalistas”.

2 – Foi sempre amplamente consensual no seio da profissão que os enfermeiros especialistas devem ter um acréscimo salarial/suplemento/diferenciação remuneratória.

3 – O modelo concretizador deste acréscimo salarial tem que ter enquadramento na legislação que regula as matérias remuneratórias.

 

4 – Uma das hipóteses de concretização é a consagração da Categoria de Enfermeiro Especialista, como tivemos no passado. A CNESE tem reafirmado que, no atual quadro do “mercado empregador” da generalidade dos enfermeiros (EPE), a existência da categoria de enfermeiro especialista não é a adequada ao justo acréscimo salarial/suplemento/diferenciação remuneratória que todos os enfermeiros especialistas devem auferir.

Pelas seguintes razões:

4.1 – No quadro legal da Administração Pública, a mudança de Categoria só pode ocorrer mediante Concurso prévio.

4.2 – Nesse sentido, para os enfermeiros ocuparem a Categoria de Enfermeiro Especialista (e “ganharem mais”) têm que efetuar um Concurso. Isto determina:

– A consagração de número de vagas por domínio de especialização nos Mapas de Pessoal (como tivemos no passado e que a CNESE continua a exigir nos seus Cadernos Reivindicativos);
– A prévia consagração de dotação orçamental, nos termos da Lei;
– A decisão das Administrações (a quase totalidade das instituições são EPE) em abrirem Concurso.

4.3 – Mesmo conseguindo o referido no ponto anterior – que as administrações abram concurso -, para que todos os enfermeiros especialistas aufiram o justo acréscimo salarial/suplemento/diferenciação remuneratória, todos os especialistas deviam tomar posse na categoria. Para isto, as administrações deviam abrir concurso para todos os domínios de especialização e para número de vagas igual ao número de candidatos. A não ser assim, tal como acontecia no passado, continuamos a ter enfermeiros especialistas que, não auferindo a diferenciação económica, continuam a ser “explorados”.

4.4 – Sobre a ABERTURA DE CONCURSOS, lembramos alguns factos, que são determinantes para a posição da CNESE:

A Carreira de Enfermagem prevista no Decreto-lei 437/91, que detinha várias Categorias incluindo a de Enfermeiro Especialista, vigorou até setembro de 2009 (data de publicação da nova Carreira de Enfermagem, Decreto-lei 248/2009 e Decreto-lei 247/2009). Em 2003 os hospitais são transformados em sociedades anónimas e depois em EPE.

Portanto, durante 6 anos (de 2003 a 2009), já com a generalidade das instituições transformadas em SA/EPE, continuou a vigorar a Carreira de Enfermagem que integrava a Categoria de Enfermeiro Especialista.

Como foi a evolução dos Concursos?

sep_abertura_concursos_enfermeiros_especialistas_2017

 

Nesta comparação fica bem patente que, com as instituições SA/EPE e durante 6 anos, os Concursos para as Categorias de Enfermeiro Especialista, Chefe e Supervisor previstas na Carreira de Enfermagem do Decreto-lei 437/91, reduziram drasticamente.

  • Não foi por falta de vagas nas instituições. Em 2009 tínhamos:
    – o quíntuplo de enfermeiros a exercer funções de supervisão relativamente aos detentores da Categoria de Enfermeiro Supervisor;
    – o dobro de enfermeiros a exercer funções de chefia nos serviços e unidades relativamente aos detentores da Categoria de Enfermeiro Chefe.
  • Não foi por falta de mobilização e luta dinamizada pelo SEP para abertura de concursos.

 

A nova realidade do “mercado empregador” (EPE)

1 – Com as SA/EPE, o equilíbrio de exploração orçamental anual (equilíbrio entre as receitas e respesas) passou a constituir, e constitui, o elemento determinante das decisões das administrações.

2 – Abrir concursos e dar provimento significava aumentar a despesa (com pessoal) num quadro em que a pressão é para a sua redução. Acresce, no que respeita aos enfermeiros e na consideração do atual modelo de financiamento das instituições, as intervenções/resultados de enfermagem não são consideradas para a obtenção de receita institucional. Ou seja, genericamente a “enfermagem está do lado de despesa” e não da receita (como temos afirmado, este é um dos enormes desafios com que estamos confrontados).

 

Em síntese

No atual quadro de “mercado empregador de enfermeiros”, inclusive em que mais de 50% das instituições EPE têm, continuadamente, permanecidoem “falência técnica” (despesas superiores às receitas), a consagração da Categoria de Enfermeiro Especialista não é, seguramente, o modelo concretizador do justo acréscimo salarial/suplemento/diferenciação remuneratória para TODOS os enfermeiros especialistas titulados pela Ordem dos Enfermeiros e no exercício de funções.

No âmbito dos compromissos assumidos pelo Ministério da Saúde, a CNESE continuará a exigir e a lutar por um modelo concretizador da justa diferenciação remuneratória, que garanta a TODOS os Enfermeiros Especialistas no exercício das funções a adequada valorização salarial.

 

 

Lembramos o vídeo com esclarecimentos pré-reunião por José Carlos Martins, presidente do SEP: