17 Maio, 2018
As várias estruturas sindicais alcançam Acordo de Compromisso
Foi assumido e publicado o Acordo de Compromisso sobre princípios gerais de alteração da Carreira Especial de Enfermagem.



No dia 14 de maio de 2018 reuniram na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra as seguintes estruturas:

  • Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros – ASPE
  • Sindicato dos Enfermeiros ‐ SE
  • Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP
  • Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira – SERAM
  • Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal – SINDEPOR
  • Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem – SIPE

representadas pelos respetivos presidentes, com o objetivo de debater posições e identificar pontos de convergência que possibilitassem articular no futuro estratégias conjuntas e propostas comuns de alteração à Carreira Especial de Enfermagem.

Sendo a carreira um instrumento de desenvolvimento profissional, importa que as alterações introduzidas reponham uma estrutura organizativa hierárquica que promova o desenvolvimento individual, mas sobretudo assegure o desenvolvimento técnico e cientifico da profissão que suporte as melhores práticas clinicas e de gestão.

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Com este propósito as organizações subscritoras comprometem‐se a respeitar e balizar as propostas de alteração à Carreira Especial de enfermagem, aos seguintes princípios consensualizados:

1. O instrumento legal regule o desenvolvimento profissional e salarial dos enfermeiros e se aplique de igual modo em todas as instituições do Setor Público/SNS e a todos os enfermeiros que nelas exercem, independentemente da tipologia de contrato, entidade empregadora ou contexto clínico;

2. Definir como horário normal de trabalho ou tempo completo para todos os enfermeiros as já consagradas 35 horas/semana;

3. Aprofundar os conteúdos funcionais dos enfermeiros especialistas e valorizar o exercício dessas funções;

4. Consagrar a Categoria de enfermeiro Diretor/Gestor e aprofundar os conteúdos funcionais desta área do exercício profissional;

5. O instrumento legal defina, designadamente, as condições de acesso às categorias, a grelha salarial, os princípios do sistema de avaliação do desempenho e as condições e critérios aplicáveis aos concursos;

6. O início da grelha salarial dos enfermeiros seja, no mínimo, a posição remuneratória 23 e o seu topo seja, no mínimo, a posição remuneratória 57 da TRU;

7. A progressão na Grelha Salarial assegure uma efetiva valorização salarial que no mínimo, devem tomar por referência os “saltos salariais” consagrados na atual grelha salarial (Decreto‐lei no 122/2010 de 11 de novembro);

8. As condições de acesso à aposentação voluntária dos enfermeiros sejam os 35 anos de serviço e 57 de idade como base inicial para negociação;

9. Incluir medidas compensatórias da penosidade da profissão, nomeadamente, compensação resultante do trabalho por turnos;

10. Defina condições de exercício para enfermeiros, enfermeiros especialistas e em funções de direção/chefia que, entre outros aspetos, determinem a identificação do respetivo número de postos de trabalho dos mapas de pessoal.

 

Consulte o documento completo e oficial neste link.