1. Quais os objetivos que podem ser definidos como objetivos individuais?
Os objetivos podem ser, designadamente:
a) De intervenções de enfermagem;
b) De qualidade e segurança da atividade de enfermagem;
c) De eficiência organizacional;
d) De aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional e atividade formativa.
Os objetivos escolhidos devem ter especialmente em conta a caraterização do posto de trabalho do avaliado e ser objeto de quantificação e de fixação de ponderação para cada um dos avaliados e enquadrar-se nas várias áreas supra referidas, nos termos do artigo 3.º da Portaria n. 242/2011, de 21 de junho.
2. Qual o número mínimo de objetivos individuais a contratualizar?
Anualmente, devem ser fixados um mínimo de 5 objetivos para cada enfermeiro.
3. Quais os fatores a serem tidos em conta na fixação dos objetivos?
Na fixação dos objetivos devem ter-se em conta, designadamente:
a) Os factos que influenciam o rendimento profissional;
b) As necessidades de formação individual e das equipas, privilegiando-se a formação ao longo da vida;
c) A motivação e o desenvolvimento profissional;
d) A valorização da função;
e) A participação do enfermeiro nos objetivos globais da unidade, conjunto de unidades, do estabelecimento ou serviço e do Serviço Nacional de Saúde;
f) A tipologia de unidade de cuidados;
g) As funções a exercer pelos enfermeiros e considerando o conteúdo funcional legalmente fixado para a respetiva categoria.
4. Como são avaliados os objetivos individuais?
O grau de cumprimento da cada objectivo individual é avaliado em 3 níveis:
- Objetivo superado, a que corresponde uma pontuação de 5.
- Objetivo atingido, a que corresponde uma pontuação de 3.
- Objetivo não atingido, a que corresponde uma pontuação de 1.