25 Julho, 2014

Ofício do SEP ao Secretário de estado da Saúde onde denuncia entre outros aspectos, a desregulamentação dos horários de trabalho, o trabalho extraordinário não pago e as milhares de horas a mais em divida aos enfermeiros.

Problemas dos Enfermeiros e da Enfermagem. Solicitação de marcação de reunião, com carácter urgente

Os enfermeiros estão hoje confrontados com inúmeros problemas que alicerçam, ampliam e aprofundam elevados níveis de descontentamento e insatisfação no seio da profissão.

A – A degradação das condições económicas atingiu níveis intoleráveis decorrente de várias medidas:

  • Do Governo e transversais à Administração Pública, designadamente, os “cortes salariais”, “congelamento” das mudanças de posição remuneratória e promoções, aumento dos

descontos para ADSE e elevada “carga fiscal”;

  • Acrescem medidas do Ministério da Saúde e transversais a profissionais de saúde, nomeadamente, o “corte” em 50% dos valores iniciais relativos ao DL n. o 62/79 e a desarmonização salarial existente nos Cuidados de Saúde Primários (entre as USF e as outras Unidades Funcionais);
  • E,
  • Acrescem, ainda, medidas do Ministério da Saúde esp?cificamente dirigidas aos enfermeiros, designadamente,
  • A imposição de uma grelha salarial (DL n.o 122/2010), inerente à Carreira de Enfermagem (DL n.o 248/2009), cujo valor inicial (1ª posição remuneratória/1 201€), para início de actividade, é extremamente inferior ao de outros profissionais de igual habilitação e qualificação;

– A imposição da manutenção da grelha salarial das Categorias Subsistentes da anterior Carreira de Enfermagem (DL n.O 437/91), que não permite qualquer desenvolvimento salarial a cerca de 50% dos titulares destas categorias e traduzirá uma profunda injustiça face aos futuros enfermeiros recrutados para funções de Chefia;

– A imposição de regras de reposicionamento salarial, determinando que cerca de 90% dos enfermeiros, entre 1 e cerca de 30 anos de serviço, com diferentes percursos profissionais qualificantes e responsabilidades para com a instituição, detenha uma remuneração cujo leque salarial varie, inadmissivelmente, até 200€ e, no máximo, até 400€ (cerca de 90% dos enfermeiros estão concentrados em 3/4 posições remuneratórias);

– A imposição de uma remuneração inferior à 1 a posição remuneratória/1 201€ a milhares de enfermeiros em Contrato Individual de Trabalho, e, destes, várias centenas com uma remuneração entre os 950 e 980€, acrescida de um designado “incentivo”, que carece de fundamento legal;

-A imposição da não concretização da valorização remuneratória dos enfermeiros detentores do título de enfermeiro especialista, o que se traduz num aproveitamento de “mão-de-obra” diferenciada a custo zero para o Serviço Nacional de Saúde;

– O não pagamento do legal acréscimo remuneratório aos Enfermeiros, de categorias subsistentes e outros, que prosseguem funções de Chefia, principalmente, no âmbito dos Cuidados de Saúde Primários;

– O não pagamento dos Incentivos Financeiros aos Enfermeiros que integram USFs Modelo B, e que, nos termos legais, já deveriam ter sido pagos até 15 de Julho.

B – Para além da carência de materiais e meios diversos, a degradação acentuada das condições de trabalho inerente à grave carência de enfermeiros atingiu níveis de insuportabilidade para a generalidade dos enfermeiros, na globalidade das instituições.

Já num quadro de carência acentuada,

  • o número de enfermeiros que saíu definitivamente das Instituições (aposentação e rescisão de contratos), não foi minimamente “compensado” pelas escassas novas admissões;
  • As ausenclas “temporariamente longas” de enfermeiros (licenças parentais, atestados

    médicos, outras), em regra, não são supridas em tempo útil, através de novas admissões;

    • As ausências temporárias, designadamente por exercício de direitos consagrados

    (amamentação, estatuto trabalhad6r-estudante, formação, nojo, direitos sindicais, etc), em regra, também não são supridas.

    Assim,

    • Na área hospitalar, as administrações têm reduzido o número de enfermeiros por turno;

    • Na área dos Cuidados de Saúde Primários, os enfermeiros têm sido mobilizados,

    designadamente de UCC para UCSP, e, algumas destas encerraram ou funcionam sem cuidados de enfermagem;

    • Na generalidade dos Serviços e Unidades Funcionais, a gestão do tempo de trabalho (horários), dos poucos enfermeiros e com intensos ritmos de trabalho, ultrapassou todas as regras legais e regulamentares:

    o Para além da “passagem” das 35h às 40h semanais (por imposição do Governo e Ministério da Saúde),

    o Aumentou a carga de trabalho extraordinário programado, a realizar nos próprios ou noutros serviços, situação que conflitua com a lei, e, para agravo, na generalidade não é pago;

    o Consequentemente, a semana de trabalho dos enfermeiros tende, cada vez mais, a não ser de 5 dias, conforme estipulado na lei (em regra, o exercício do direito a duas folgas semanais, não é efectivado);

    o O período normal de trabalho, que a Lei (Lei n.O 68/2013) imposta pelo Governo e pelo Sr. Ministro fixou em 8h/diárias, não é cumprido na generalidade dos serviços. Há períodos normais de trabalho que variam entre as 4h (incluindo turnos das 24h às 4h da manhã) e as 12h;

    o O intervalo entre turnos deixou de cumprir as normas regulamentares, tendendo, cada vez mais, a ser menor;

    o Para conseguirem os tempos de não trabalho (vulgo folgas) essenciais, designadamente ao equilíbrio do ritmo biológico, os enfermeiros fazem dois turnos seguidos (varia entre 12 e 16h);

    c – Por último, o incumprimento da lei e a inoperância de alguns órgãos de administração intermédia, relativamente a algumas matérias, amplifica a já referida insatisfação. Por exemplo,

  • Sobre as Direcções de Enfermagem, reguladas pela Portaria n.o 245/2013, a sua não “homologação” pelos Conselhos Directivos das Administrações Regionais de Saúde do Norte e de. Lisboa e Vale do Tejo e o. seu não funcionamento em algumas Instituições Hospitalares, impede, designadamente,

    o A legal operacionalização da Avaliação do Desempenho regulada pel9 Portaria n.O242/2011 ;

    o A legal indicação de enfermeiros para o exercício de funções de Chefia, ao abrigo do art.

    o 18° do DL n.o 248/2009, para nomeação pelos competentes órgãos;

    o A legal atribuição do já referido acréscimo remuneratório aos enfermeiros que desenvolvem a “função gestão”.

    • A total opacidade dos processos de transferência da gestão de alguns hospitais públicos para as Misericórdias e respectivas condições relativamente aos trabalhadores, nomeadamente enfermeiros, gerando inadmissíveis climas de incerteza e insegurança.

    Perante este quadro e no sentido de manter e potenciar o normal e regular funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, é determinante a adopção urgente de medidas de solução para os diferentes problemas acima expostos, negociadas sindicalmente, aos diversos níveis do Ministério e da Administração.

    É neste contexto que somos a solicitar a marcação de uma reunião conjunta, no sentido de abordar os seguintes pontos:

    1 – Ensino de Enfermagem: Perspectivas de reorganização da rede de estabelecimentos formadores de enfermeiros e impactos na Saúde;

    2 – Reorganização Hospitalar

    Porque o Sr. Secretário de Estado Adjunto não agendou reunião solicitada a 7 de Maio de 2014,

    ainda:

    3 – Projecto de Diploma relativo ao Enfermeiro de Família

    4 – Rede de Cuidados de Saúde Primários

    4.1 – Unidades de Cuidados na Comunidade

    4.2 – Unidades de Saúde Familiar e de Cuidados de Saúde Personalizados

    4.2.1 – Pagamento de Incentivos Financeirc;>s aos enfermeiros que integram USF Modelo B

    4.3 – Harmonização das condições de trabalho dos enfermeiros das diferentes Unidades Funcionais

    5 – Rede de Cuidados Continuados Integrados

    5.1 – Dotação de Enfermeiros

    6 – Rede de Urgência e Emergência Pré-Hospitalar

    … 6.1 ::- Aspectos relativos aolNEM __ ….

    6.2 – Serviços de Urgência Básica

    7 – Reorganização dos Serviços do SICAD/DICADs.