6 Novembro, 2020
Em 2022 ( BTE nº10) estabeleceram-se novas atualizações salariais e revisão parcial do texto consolidado do CCT entre a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) e o SEP, de 29 de junho (BTE nº 24).

 

Este é um Instrumento de Regulamentação do Trabalho, “de mínimos”, estabelecido com 75 unidades privadas, representadas pela Associação Portuguesa de Hospitalização Privada.

O mesmo não pretende ser, nem poderia ser, um resultado final, mas sim o ponto de partida para que os enfermeiros, nas diferentes unidades privadas, possam vir a construir Acordos de Empresa, melhorando em cada empresa a matriz estabelecida pela Lei e pelo CCT.

As alterações agora introduzidas clarificam a forma de contabilização do tempo de trabalho e a inerente compensação de trabalho a mais no período de referência.

Para além desta clarificação, alterou-se o paradigma do pagamento do trabalho por turnos, identificando-se períodos do dia e do fim de semana em que o valor da hora trabalhada passa a ter um valor de acréscimo – “horas incómodas” .

Por outro lado, criaram-se novos níveis remuneratórios com uma permanência máxima, em cada um deles, de 6 anos, com exceção do nível de ingresso (enfermeiro sem qualquer experiência laboral) que é de 1 ano.