23 Fevereiro, 2021
Conseguimos: faltas pagas a 100% na assistência a filhos
Decorrente do encerramento das escolas, conseguimos que as faltas ao trabalho para assistência a filhos, sejam pagas a 100%.

 

Relativamente ao “apoio a filhos menores”, decorrente da suspensão das atividades educativas e letivas e ao retorno do seu funcionamento em modo não presencial, em cartas remetidas ao Primeiro-Ministro nos dias 25 de janeiro (ver carta aqui) e 6 de fevereiro (ver carta aqui), exigimos que a remuneração/ apoio social das ausências/ faltas ao trabalho fosse paga a 100%.

 

Exigimos e conseguimos que a citada remuneração/ apoio social passasse dos 66% para os 100%.
O Decreto Lei n.º 14-B/2021 que a consagra foi publicado a 22 de fevereiro.

 

Assim interessa saber que:

A – Nos agregados familiares em que os 2 progenitores sejam profissionais de saúde, a citada assistência aos filhos é prestada:

1 – Privilegiando o recurso ao estabelecimento de ensino, creche, creche familiar ou ama que acolha os seus filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica,

 – ou recorrendo, sempre que possível, a outra forma de acolhimento que entendam adequada.

Neste caso, o apoio excecional mensal atribuível a 1 dos progenitores, correspondente agora a 100% da remuneração, pode ser transferido para a “outra forma de acolhimento que entendam adequada”.

2 – Em caso de manifesta impossibilidade de recurso às formas de acolhimento previstas no ponto anterior, a assistência é prestada por progenitor, de forma alternada, em períodos a definir e a acordar com as respetivas entidades empregadoras.

Neste caso, o apoio excecional mensal atribuível ao progenitor que, para a referida assistência está ausente/falta (justificada) ao trabalho, corresponde agora a 100% da remuneração.

B – Quando o agregado familiar integre só um profissional de saúde, e apenas este possa prestar a referida assistência, a mesma é prestada preferencialmente de acordo com o referido em 1.

No caso de recorrer a “outra forma de acolhimento que entenda adequada”, o apoio social a receber é, como referido, 100% da remuneração do progenitor.
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Colegas, a 25 de janeiro já tínhamos feito informação sobre a questão da “assistência a filhos menores – decorrente do encerramento das escolas” em que exigíamos outras soluções ao governo. A luta pelos direitos dos enfermeiros vale a pena. Conseguimos.