30 Novembro, 2022
Pontos: a nossa reação ao novo Decreto-Lei e às orientações do Ministério da Saúde
O Decreto-Lei e as "Orientações" do Ministério da Saúde não resolvem todas as injustiças na contabilização dos pontos dos enfermeiros. A luta vai continuar.

Colega, a luta relativamente à contagem de pontos vai continuar.

Já remetemos a todas as instituições um pedido de reunião com a nossa fundamentação jurídica que suporta a exigência de pagamento dos justos e legais retroativos desde janeiro de 2018.

O atual quadro legal permite resolver esta e outras injustiças. No quadro da sua autonomia, cabe às administrações das instituições resolverem a situação.

 

Durante todo este percurso de luta, recordamos alguns dos momentos mais marcantes em que reivindicámos a contabilização dos pontos:

  • exigência de soluções no processo negocial da carreira (2019), sem resposta por parte do Ministério da Saúde;
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  • intervenção junto dos Grupos Parlamentares e da Comissão Parlamentar da Saúde durante a discussão das leis do Orçamento do Estado de 2018, 2019 e 2020;
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  • petição pública entregue em setembro de 2019 na Assembleia da República com mais de 12 mil assinaturas;
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  • intervenção junto de todas as instituições no país;
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  • ações em Tribunal, sempre com decisões favoráveis;
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  • campanhas de denúncia pública como “Progressão não é ilusão” e “Agora somos nós que precisamos de si”;
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  • Dia Internacional do Enfermeiro de 2020 com uma manifestação na Avenida da Liberdade, em Lisboa, e de 2021 com uma concentração em frente ao Ministério da Saúde com deslocação até ao Campo Pequeno;
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  • várias concentrações junto do Ministério da Saúde e da Residência do Primeiro-Ministro.

 

 

No processo negocial, recordamos os problemas que identificámos e as nossas exigências:

  • Contabilização de pontos aos CIT nos mesmos termos que aos CTFP
  • Contabilização de pontos aos CTFP anteriores ao ajustamento salarial em 2011, 2012 e 2013
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  • Pagamento de retroativos desde 2018
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  • Enfermeiros promovidos às categorias de graduado, de especialista, de chefe e de supervisor entre 2004 e 2011 com contabilização de pontos anteriores a essa promoção.
  • Contabilização de pontos no ano civil da admissão.
  • Contabilização de pontos nos casos de mobilidade entre instituições do SNS, independentemente da mobilidade e da mudança de vínculo (CIT para CTFP ou CTFP para CIT).
  • Contabilização de pontos aos enfermeiros que exercem ou exerceram em PPP.
  • Contabilização de pontos nos casos de exercício profissional em vínculo precário.
  • Contabilização de pontos anteriores à consolidação do escalão de formação
  • Transição dos enfermeiros especialistas e enfermeiros chefes e supervisores para a grelha salarial do DL 71/19 (Carreira de Enfermagem): a todos os enfermeiros, contabilização de todos os pontos adquiridos antes da transição para efeitos de progressão nas novas categorias.

 

O Decreto-Lei n.º 80-B/2022:

Estabelecendo os termos da relevância das Avaliações do Desempenho/Pontos, apesar da insuficiente clareza relativamente às justas soluções para os diversos problemas que identificámos, valorizamos:

  • Contabilização dos pontos aos CIT nos mesmos termos que aos CTFP, ou seja:
    1,5 pontos/ano desde 2004 (inclusive) até 2014 (inclusive)
    2 pontos no biénio 2015/2016
    e 2 pontos ou pontos inerentes às menções da avaliação do desempenho nos biénios seguintes
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  • Contabilização dos pontos aos CTFP para trás do ajustamento salarial de 2011, 2012 e 2013
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  • Contabilização de pontos aos enfermeiros que se mobilizaram entre instituições do SNS, mesmo com mudança de vínculo
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  • Contabilização dos “pontos sobrantes” aos enfermeiros que transitaram para as categorias de enfermeiro especialista e enfermeiro gestor, para efeitos de progressão, apesar das injustiças: não contabilização dos “pontos sobrantes” aos enfermeiros que vão/ficam na posição 1 e “consumir” 10 pontos na mudança de posição intermédia para a posição seguinte.

 

As “Orientações” do Ministério da Saúde (FAQ da ACSS) – e após a greve – clarificam:

  • Que aos enfermeiros promovidos a graduado até 2010 são contabilizados pontos para trás
  • Contabilização de pontos aos enfermeiros que exerceram ou exercem nas PPP
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  • Contabilização de pontos no ano civil em que inicia funções
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  • Contabilização de pontos relativa ao exercício profissional em vínculo precário, em determinadas circunstâncias
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  • A operacionalização da contagem dos “pontos sobrantes” aos enfermeiros que transitaram para as categorias de enfermeiro especialista e de enfermeiro gestor

 

Colega, se manténs dúvidas sobre os teus pontos, contacta os dirigentes do SEP na tua instituição ou a delegação do SEP da tua região.