21 Dezembro, 2020
Contratação e conversão de contratos: exigências reiteradas ao Ministério da Saúde
A carência estrutural de enfermeiros e o aumento das necessidades decorrente da pandemia impõem que todos os enfermeiros tenham um vínculo definitivo.

 

Face à carência estrutural de enfermeiros para a prossecução de funções próprias dos serviços de natureza permanente e na consideração das dificuldades de contratação, sobre o assunto supracitado e no desenvolvimento da reunião conjunta realizada no dia 11 de dezembro:

 

1 – Novo processo de conversão de Contratos a Termo em Contratos por Tempo Indeterminado nas Instituições EPE

O actual processo de conversão, ao abrigo do Dec. Lei n.º 89/2020 de 16 de Outubro, de Contratos a Termo em Contratos por Tempo Indeterminado enquadrará, apenas, cerca de 595 enfermeiros. Inadmissivelmente, mais de 2 000 enfermeiros permanecerão com Contratos a Termo.

Neste quadro e na consideração do actual contexto, somos a reafirmar:

 – A imperiosa necessidade, com carácter urgente, de concretização de um novo processo de conversão de Contratos a Termo em Contratos por Tempo Indeterminado;

 – Que este novo processo de conversão integre os enfermeiros com Contrato a Termo, estabelecido com fundamento na substituição de enfermeiro temporariamente ausente, e, que, intoleravelmente não foram enquadrados no actual processo de conversão em curso.

 

2 – Celebração de Contratos por Tempo Indeterminado nas Instituições do Sector Público Administrativo (SPA)

Considerando:

  • a enorme carência de enfermeiros face à crescente necessidade de cuidados de enfermagem a desenvolver pelas Instituições do SPA, designadamente ao nível das Administrações Regionais de Saúde (ARS);
  • a actual dificuldade de contratação;
  • a morosidade dos procedimentos concursais de admissão;
  • que, em finais de Julho de 2021, milhares de estudantes terminarão o seu curso superior de enfermagem;

 

Somos a propor:

  • Que os avisos de abertura dos procedimentos concursais destas instituições, ao abrigo do Dec. Lei n.º 89/2020 de 16 de Outubro, sejam publicitados na primeira quinzena de Janeiro, após a publicação da Lei relativa ao Orçamento do Estado para 2021;
  • Que os 1 365 postos de trabalho a serem ocupados por enfermeiros com Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado em 2021, constantes do Orçamento do Estado para 2021, sejam integralmente distribuídos pelas Instituições do SPA, nomeadamente pelas ARS.

 

O Sindicato dos Enfermeiros Portugueses exige ainda, e propõe:

1 – Que a admissão de novos enfermeiros se faça com Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado;

2 – Que o Governo crie as necessárias condições para que as dezenas de enfermeiros com “vínculo precário” a exercer funções nos Estabelecimentos Prisionais e no Hospital das Forças Armadas (respectivamente do Ministério da Justiça e da Defesa) constituam Contratos de Trabalho por Tempo Indeterminado;

3 – Que o Governo crie condições legais para que os enfermeiros detentores de um (designado) Contrato Individual de Trabalho com uma instituição EPE e a exercer funções, em regime de mobilidade, numa instituição do SPA, consolidem em posto de trabalho do mapa de pessoal da instituição onde actualmente prosseguem funções;

4 – Que seja calendarizada a negociação de legislação própria e específica para o sector da saúde relativamente ao “Recrutamento e Selecção” de profissionais de saúde.