3 Abril, 2020
Foi hoje publicada a Circular n.º 8 da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) que anula a Circular n.º 7 de ontem. A infeção por Covid-19 passa a doença profissional.

 

A Circular nº 8 da ACSS, publicada hoje, retifica a publicada anteriormente:

Tendo em consideração o reconhecimento, por parte da Organização Mundial de Saúde, da infeção por Coronavírus (Covid-19) como doença profissional em profissionais de saúde, bem como o previsto no ponto 7 da Orientação n.o 013/2020, de 21/03/2020, da Direção-Geral da Saúde, cumpre retificar a Circular Informativa n.o 7/2020/ACSS.

 

A infeção de profissionais de saúde – nomeadamente, enfermeiros – passa a ser considerada doença profissional:

A confirmação de doença profissional por parte do Instituto de Segurança Social, I.P. permite o acesso, aos profissionais de saúde, ao regime de reparação da doença profissional, em espécie ou em dinheiro, de acordo com o estabelecido na Lei n.o 98/2009, de 4 de setembro e Decreto-Lei n.o 503/99, de 20 de novembro, nas atuais redações.

 

Pressão junto dos Eurodeputados

Sabíamos que esta matéria exigia uma visão e decisão transversal, na Europa. Neste âmbito, a 20 de março, fizemos uma exposição aos deputados portugueses do Parlamento Europeu sobre as medidas tomadas em relação à nossa profissão versus COVID-19.

Nesta exposição, indicávamos que  “Este é o momento para que, no Parlamento Europeu, seja aprovada de imediato nova legislação considerando esta doença como doença profissional.”