7 Março, 2013
Os enfermeiros a CIT, independentemente da natureza do vínculo, são “funcionários públicos” prosseguem os mesmos conteúdos funcionais dos restantes enfermeiros, têm as mesmas qualificações, as mesmas responsabilidades e os mesmos superiores hierárquicos, razão pela qual NÃO PODEM SER DISCRIMINADOS.

O Ministério da Saúde/Governo estipulou como valor de remuneração mínima no SNS, os 1.201,48€.
Todos os enfermeiros com contrato de trabalho em funções públicas que ganhavam menos que este valor já foram, ou têm que ser reposicionados este ano, obrigatoriamente, naquele valor.
Este reposicionamento deveria acontecer, também, para os enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho.
Os Hospitais EPE’s, apesar de serem “modalidades” dos hospitais do setor público administrativo e de fazerem parte integrante da rede pública de hospitais, entendem os seus Conselhos de Administração que não têm fundamentação legal para o fazer.
O SEP reafirma que os enfermeiros a CIT, independentemente da natureza do vínculo, são “funcionários públicos” prosseguem os mesmos conteúdos funcionais dos restantes enfermeiros, têm as mesmas qualificações, as mesmas responsabilidades e os mesmos superiores hierárquicos, razão pela qual NÃO PODEM SER DISCRIMINADOS.
É neste contexto, e contra a discriminação, que os enfermeiros do Centro Hospitalar do Baixo Vouga decidiram, depois da recusa do conselho de administração, concretizar uma greve, no próximo dia 14 de Março, no turno da manhã.
É expectável que o mesmo possa vir a acontecer noutras instituições do país.