17 Fevereiro, 2021
Estudo 1 da CGTP na pandemia: natalidade e fecundidade
A CGTP divulga 7 estudos sobre a temática “Situação da Mulher agravada pela pandemia”. O estudo 1, sob o lema “Natalidade e Fecundidade”, demonstra que em 2020 terá havido uma nova queda da fecundidade e da natalidade.

 

O Estudo 1 sob o lema Natalidade e Fecundidadedemonstra que em 2020 terá havido uma nova da queda da fecundidade e da natalidade devido à situação que estamos a viver. Assim o mostram os dados do “teste do pezinho” no âmbito do Programa Nacional de Rastreio Neonatal, coordenado pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.

Foram estudados 85.456 recém-nascidos, menos 1.908 que em 2019.

 

Não obstante a importância da leitura na íntegra deste Estudo que disponibiliza dados muito relevantes, incluindo as conclusões que a seguir transcrevemos:

Pelo que se considera prioritário:

  1. A resolução imediata, pelo governo, do drama com que se debatem neste momento muitas mães e pais trabalhadores em regime de teletrabalho com crianças a cargo, que se vai agravar em breve com o início do ensino à distância, no sentido de permitir a dispensa de teletrabalho para cuidar das crianças, face aos encerramento dos ATL e creches, com direito à remuneração total, bem como a garantia, no caso de um progenitor se encontrar em teletrabalho, que o outro tenha direito a receber o apoio à família, que hoje lhe é negado;
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  2. O combate ao desemprego e a promoção do emprego com direitos, nos sectores privado, público e empresarial do Estado, através da dinamização do sector produtivo nacional, do investimento público e privado e do reforço dos serviços públicos, com a manutenção e criação de novos postos de trabalho, salvaguardando o princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento no acesso ao trabalho e na progressão das carreiras profissionais;
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  3. O aumento geral dos salários e do salário mínimo nacional para 850 euros, a curto prazo;
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  4. A defesa do direito à contratação coletiva enquanto elemento de harmonização social no progresso para garantir e promover o combate à discriminação, a defesa e a elevação dos direitos;
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  5. A efetivação de medidas que combatam a precariedade do emprego e a subcontratação de trabalhadores, quer através da revisão de normas legislativas, quer através de uma maior e melhor fiscalização por parte das entidades inspetivas competentes, sempre na perspetiva da aplicação do princípio de que a posto de trabalho permanente deve corresponder um vínculo de trabalho efetivo;
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  6. A intervenção atempada e eficaz das autoridades inspetivas competentes para o setor público e para o setor privado, dotando-as de meios financeiros, materiais e humanos, capazes de dar respostas mais céleres aos Sindicatos e aos trabalhadores, nos casos de incumprimento dos direitos de igualdade e de não discriminação;
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  7. A efetivação dos direitos de maternidade e paternidade, como valores sociais eminentes, reclamando a deslocação aos locais de trabalho por parte da ACT e demais entidades inspetivas, com a finalidade de comprovar as práticas discriminatórias e proceder ao levantamento de processos de contra-ordenação e eventual aplicação de coimas, punindo as entidades infratoras, sejam públicas ou privadas;
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  8. O combate ao despedimento ilegal de trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes e de trabalhadores no uso das licenças parentais, bem como a reposição da proteção acrescida, em caso de inclusão em despedimento coletivo ou noutros tipos de despedimento;
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  9. A efetivação de uma real conciliação entre vida profissional e vida familiar, promovendo dentro das empresas a prática de formas de organização do tempo de trabalho favoráveis ao exercício das funções parentais, que permitam às mães e aos pais trabalhadores desempenhar o seu insubstituível papel junto dos filhos, até que estes atinjam a maioridade e tendo em conta as diferentes necessidades dos vários grupos etários;
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  10. O pagamento a 100% da licença parental inicial, independentemente da sua duração e da forma de partilha do respetivo gozo pelos progenitores;
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  11. A criação de outros tipos de licenças remuneradas (de valor suficiente para que todos os trabalhadores possam aceder) destinadas a permitir às mães e pais acompanharem os filhos (independentemente da idade e do estado de saúde);
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  12. A possibilidade, por via da negociação e da contratação coletiva, de os pais com filhos menores, mesmo que trabalhem em empresas ou serviços diferentes, compatibilizarem as suas férias com as pausas escolares, de modo a partilharem a vida familiar por mais tempo;
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  13. A criação e reforço de infra-estruturas sociais de apoio, que sejam acessíveis e que permitam uma efetiva articulação do trabalho com a vida familiar e pessoal;
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  14. A defesa e reforço das funções sociais do Estado e valorização dos Serviços Públicos, enquanto garantes do desenvolvimento humano, da coesão social e territorial, do combate às desigualdades, assimetrias e desertificação.

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