9 Março, 2021
Estudo 7 da CGTP na pandemia: horários de trabalho e a conciliação com a vida familiar e pessoal
A CGTP divulga 7 estudos sobre a temática “Situação da Mulher agravada pela pandemia”. Este último estudo, sob o lema “Horários de trabalho e a conciliação com a vida familiar e pessoal, debruça-se sobre a problemática dos horários de trabalho e da conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar.

 

Esta é uma questão crucial das sociedades atuais com reflexos a vários níveis e em múltiplas dimensões da vida, desde a questão demográfica e os graves problemas decorrentes da baixa natalidade para a sustentabilidade da economia e dos sistemas de proteção social, aos problemas da igualdade entre mulheres e homens no trabalho, na família e na sociedade e os estereótipos de género, que continuam a atribuir à mulher o papel de principal cuidadora, limitando ou menorizando o seu papel social e profissional e, por outro lado, privam o homem de um papel mais interventivo na vida familiar.

O nosso país é um dos países europeus com a mais elevada taxa de participação feminina no mercado de trabalho. A taxa de atividade das mulheres em Portugal situa-se em cerca de 73%, acima da média europeia que é, aproximadamente de 68% e próxima da taxa de atividade dos homens, que se situa na casa dos 78%.

Para além disso, Portugal combina uma taxa de atividade feminina elevada com uma baixa proporção de mulheres empregadas a tempo parcial, ou sejam 11% das mulheres no nosso país trabalham a tempo parcial, comparativamente com os mais de 31% observados na média da União Europeia.

Simultaneamente, as mulheres representam cerca de 50% do emprego em Portugal, ao passo que ao nível europeu a taxa de feminização do emprego se encontra nos 46%.

 

Aceda ao Estudo na integra incluindo as conclusões que a seguir transcrevemos.

 

Conclusão

A COMISSÃO PARA A IGUALDADE da CGTP-IN considera que para uma efetiva e eficaz conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar existem 4 áreas fundamentais:

 

  1. Combater a instabilidade e a precariedade dos vínculos laborais, promovendo alterações legislativas que efetivamente garantam que a um posto de trabalho permanente corresponde sempre um vínculo laboral efetivo, isto é um contrato de trabalho por tempo indeterminado;

 

  1. Adequar os tempos e horários de trabalho ao exercício das responsabilidades familiares, nomeadamente através da revogação dos atuais regimes de adaptabilidade e de banco de horas; da tomada de medidas que impeçam o recurso excessivo e desnecessário a regimes de laboração contínua e de trabalho por turnos; de um maior e efetivo controlo, por parte da ACT, com reposição e reforço de competências inspetivas nesta área e relativamente ao cumprimento das normas relativas à organização do tempo de trabalho a fim de evitar e sancionar a desregulação de horários e a exigência indevida de prestação de trabalho para além dos horários normais e da redução progressiva para as 35 horas de trabalho semanal, sem perda de retribuição, para todos os trabalhadores e trabalhadoras;

 

  1. Respeitar, cumprir e fazer cumprir as normas laborais de proteção das mães e dos pais trabalhadores e prever o alargamento dos direitos que lhes assistem, nomeadamente no que respeita à concessão de regimes de horários adequados às responsabilidades familiares dos trabalhadores e em função das necessidades e interesses das famílias;

 

  1. Investir e melhorar os serviços públicos nas áreas sociais, da saúde, dos transportes e da habitação, a fim de proporcionar aos trabalhadores e famílias maiores facilidades de conciliação das suas responsabilidades familiares com a sua vida profissional.

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