15 Fevereiro, 2022
Estudo do economista Eugénio Rosa sobre a aposentação
Eugénio Rosa responde a várias perguntas colocadas por trabalhadores, sejam da Caixa geral de Aposentações (CGA) ou da Segurança Social.

 

1 – Sobre acréscimo de tempo de serviço dos profissionais de saúde

O acréscimo de 25% no tempo de serviço do pessoal da carreira médica e de enfermagem abrangido por regimes de horário acrescido (45 ou 42 horas semanais) releva para a fixação da IPAPV (idade pessoal de acesso à pensão de velhice), aposentação antecipada e para a bonificação da pensão.

Esclarece-se ainda que ao requerimento de aposentação poderá juntar carta a solicitar que sejam apenas considerados os acréscimos de tempo necessários para beneficiar do maior valor possível de pensão.

 

2 – Sobre simulações dos valores de pensão

No regime de proteção social convergente não se efetuam simulações personalizadas do montante provável da pensão, porquanto neste regime, e de acordo com o Estatuto da Aposentação, a informação oficial atualizada sobre todos os elementos que influem no cálculo da pensão apenas é recolhida na fase de atribuição da pensão.

 

3 – Sobre pedido de aposentação

De acordo com a legislação atualmente em vigor os subscritores da CGA no ativo podem formular o seu pedido de aposentação (qualquer que seja o fundamento), através do serviço de que dependem, numa das seguintes condições (podem escolher a alternativa que melhor se adapta à sai situação):

 

a) Aposentação voluntária não antecipada (de velhice, sem penalizações)

A idade normal de acesso à pensão de velhice (INAPV) era, em 2021, de 66 anos e 6 meses. Em 2022, é de 66 anos e 7 meses e, em 2023, será 66 anos e 4 meses.

 

b) Idade Pessoal de Acesso à Pensão de velhice (IPAPV)

A idade pessoal de acesso à pensão de velhice (IPAPV) corresponde à INAPV em vigor, reduzida em 4 meses por cada ano civil que exceda os 40 anos de serviço efetivo à data da aposentação, não podendo a redução resultar no acesso à pensão antes dos 60 anos de idade.

Nota importante: Os subscritores com, pelo menos, 15 anos de serviço e tendo atingido a INAPV ou a IPAPV podem aceder à pensão de aposentação não antecipada sem quaisquer penalizações.

 

c) Aposentação voluntária antecipada

c.1. Carreiras longas

Os subscritores podem aposentar-se independentemente de submissão a junta médica e sem prejuízo da aplicação do regime da pensão unificada, com pelo menos 60 anos de idade desde que:

  • Tendo sido inscritos na CGA ou no regime geral de segurança social em idade igual ou inferior a 17 anos, tenham, pelo menos, 46 anos de serviço;
    .
  • Independentemente do momento em que tenham sido inscritos na CGA ou no regime geral de segurança social, tenham pelo menos 48 anos de serviço;
    .
  • Para efeitos de aplicação desta modalidade de aposentação – por carreira longa – releva, apenas, o tempo de exercício efetivo de funções;
    .
  • O valor da pensão atribuída é calculado nos termos gerais, sem redução por aplicação do fator de sustentabilidade ou de penalizações por antecipação relativamente à INAPV. Não têm penalizações.

 

c.2. Novo regime

  • O subscritor pode aposentar-se antecipadamente desde que complete 40 anos de exercício efetivo de funções até ao dia imediatamente anterior àquele em que complete 61 anos de idade.
    .
  • O valor da pensão atribuída é calculado nos termos gerais, sem redução por aplicação do fator de sustentabilidade (neste caso não se aplica o fator de sustentabilidade), mas com penalizações por antecipação (0,5% por mês ou fração, tendo por referência a INAPV ou a IPAPV).

 

c.3 Regime antigo

  • Podem requerer a aposentação antecipada, independentemente de submissão a junta médica e sem prejuízo da aplicação do regime da pensão unificada, os subscritores da Caixa Geral de Aposentações com pelo menos 55 anos de idade e que, à data em que perfaçam esta idade, tenham completado pelo menos 30 anos de serviço.
    .
  • O valor da pensão atribuída é calculado nos termos gerais, com redução por aplicação do fator de sustentabilidade e penalizações por antecipação (0,5% por mês tendo por referência a INAPV ou a IPAPV).
    .
  • Esta modalidade apenas tem aplicação nos casos em que o subscritor não reúna condições para beneficiar do novo regime.

 

d) Princípio do tratamento mais favorável

Nas situações em que o subscritor, à data da aposentação, reúna simultaneamente as condições de duas ou mais modalidades de aposentação, a CGA atribui obrigatoriamente a pensão de valor mais elevado, aplicando no futuro as regras próprias dessa modalidade para todos os efeitos, sem possibilidade de alteração.

 

e) Outras condições de acesso à aposentação

A aposentação pode ser, ainda, concedida aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações que, contando pelo menos 5 anos de serviço, reúnam uma das seguintes condições:

– Tenham atingido o limite de idade, genericamente estabelecido em 70 anos.

– Sejam declarados, pela Junta Médica da CGA, permanente e absolutamente incapazes para o exercício das suas funções. Neste caso não sofrem penalizações, mas a pensão é correspondente ao tempo de serviço que descontaram para a CGA.

 

f) No tempo de serviço a considerar pela Caixa para os efeitos dos parágrafos anteriores podem ser contados períodos de contribuições para o regime geral de segurança social, se o subscritor optar expressamente pelo regime de pensão unificada, estabelecido no Decreto-Lei n.º 361/98, de 18 de novembro.

 

g) Quando o tempo de serviço prestado na qualidade de subscritor da CGA é insuficiente para perfazer o prazo de garantia – 15 ou 5 anos, conforme o caso –, este pode ser completado com tempo de serviço prestado noutras condições ou preenchido por recurso à totalização dos períodos contributivos verificados noutros regimes de proteção social (nacionais ou estrangeiros), na parte em que não se sobreponham, desde que sejam de inscrição obrigatória e confiram proteção na velhice ou invalidez, incluindo a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, mesmo que já tenha conduzido à atribuição de uma pensão.

 

 

Estudo do economista Eugénio Rosa, 2022.