22 Novembro, 2013
Na sequência da imposição unilateral do fim da Jornada Continua, nas Unidades Funcionais (UF) do ACES Arco Ribeirinho, o SEP requereu reunião urgente ao respetivo Diretor Executivo (DE), que teve lugar no dia 6 de novembro.

 

Organização do Trabalho dos Enfermeiros – Jornada Contínua

O Diretor Executivo, decidiu unilateralmente impor interrupções na jornada de trabalho dos enfermeiros, referindo cumprir “ordens verbais” da Administração Regional Saúde de Lisboa Vale do Tejo (ARSLVT), decorrentes da entrada em vigor da Lei nº68/2013.

Esta decisão gerou a indignação e protesto dos enfermeiros, manifestada através da subscrição de um abaixo-assinado por 13 Unidades Funcionais (UF), num total de 78 assinaturas, entregues no dia da reunião.

O abaixo-assinado fundamenta que neste contexto nada foi alterado com a publicação da Lei nº 68/2013. A Organização do Trabalho dos Enfermeiros, consagrada na Carreira de Enfermagem, mantém-se em vigor com as regras de organização e prestação de trabalho ínsitas nos artigos 54º a 56º do DL nº 437/91, de 8 de novembro. Com a única exceção, a da alínea a), do nº1, do artº54 do citado diploma legal, no que se refere às 35h semanais.

Neste contexto, o SEP reafirmou a manutenção da Jornada Contínua, por garantir a continuidade dos cuidados e a melhor acessibilidade dos utentes aos cuidados de enfermagem.

O Diretor Executivo mostrou-se inflexível na sua decisão, assumindo-a como uma “opção gestionária”, alegadamente, para colmatar a carência de enfermeiros nas UF, uma vez que a manutenção da Jornada Continua, levaria no seu entender, à redução da jornada diária de trabalho dos enfermeiros em 30 minutos.

O SEP expressou a sua perplexidade, por que não é impondo uma interrupção de horário e da prestação de cuidados em 30 minutos que se resolve a grave carência de enfermeiros neste ou noutros ACES. Ela visa sim, a descontinuidade dos cuidados e prejudica a acessibilidade dos utentes que deixam de poder contar com o seu enfermeiro de referência, quando recorrem aos Centros de Saúde.

Atendimento Complementar (AC)

Numa reunião do DE com os coordenadores médicos das Unidades do ACES, foi decidido que todos os enfermeiros destas Unidades do concelho do Barreiro, assegurariam num regime de voluntariado forçado e com recurso a trabalho extraordinário, os turnos no Atendimento Complementar ao fim de semana, nos quatro locais onde tem estado a decorrer. O Diretor Executivo referiu que os enfermeiros das Unidades Funcionais se mostraram indisponíveis para assegurar o Atendimento Complementar e que esta informação lhe foi transmitida pelos referidos coordenadores médicos.

Informou também, que enviou ofício à ARSLVT relatando esta situação e pedindo instruções que ainda aguardava.

Questionado pelo SEP, sobre a razão por que não tinha envolvido os enfermeiros e designadamente os respetivos responsáveis, respondeu que encarregou os coordenadores médicos a resolverem a situação.

O SEP retorquiu que este processo, assim como o relativo à Jornada Contínua, foram conduzidos sem respeito pela autonomia técnica dos enfermeiros consignada na lei, já que não compete a coordenadores médicos ou ao Diretor Executivo, a Organização do Trabalho e a gestão dos Cuidados de Enfermagem. Compete sim aos enfermeiros e à hierarquia de enfermagem do ACES, não sendo compreensível, nem admissível que a Vogal de Enfermagem do Conselho Clínico não tivesse sido sequer consultada para o efeito.

 

Direcção de Enfermagem do ACES Arco Ribeirinho

A implementação da Direcção de Enfermagem no ACES, regulada desde 5 de agosto pela Portaria nº245/2013, foi outra das questões abordadas.

Face à inexistência de responsáveis de enfermagem nesta reunião e designadamente, da Vogal de Enfermagem do Conselho Clínico e de Saúde, o SEP decidiu adiar a discussão para outro dia em que estivesse presente.